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norma nº 643/1995

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaLei nº 643/1995 do Poder Executivo que Modifica o Art. 1º da Lei nº 641 de 09 de outubro de 1995 e dá outras providencias.
native_id2663

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 643 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
"Modifica o Art. 1º da Lei nº 641 de 09 de
outubro de 1.995 e dá outras providên-
cias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
A seguinte Lei:
re ART. 1º:- O Artigo 1º da Lei 641 de 09 de outubro de 1.995,
passa a ter a seguinte redação:
ART. 1º:- Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento)
no Imposto Predial e Territorial Urbano para os contribuintes que efetuarem
pagamento até 29 de dezembro de 1995.
& ÚNICO:- Fica concedido anistia total nos juros do imposto
aludido no caput deste artigo para os contribuintes que efetuarem pagamento até 29
de dezembro de 1995.
ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos
na referida Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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