| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Lei nº 643/1995 do Poder Executivo que Modifica o Art. 1º da Lei nº 641 de 09 de outubro de 1995 e dá outras providencias. |
| native_id | 2663 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 643 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 "Modifica o Art. 1º da Lei nº 641 de 09 de outubro de 1.995 e dá outras providên- cias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a A seguinte Lei: re ART. 1º:- O Artigo 1º da Lei 641 de 09 de outubro de 1.995, passa a ter a seguinte redação: ART. 1º:- Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano para os contribuintes que efetuarem pagamento até 29 de dezembro de 1995. & ÚNICO:- Fica concedido anistia total nos juros do imposto aludido no caput deste artigo para os contribuintes que efetuarem pagamento até 29 de dezembro de 1995. ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na referida Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal