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norma nº 644/1995

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaLei nº 644/1995 do Poder Executivo que Dá nova Redação aos Artigos 172 - Inciso I e Artigo 173 - Incisos I e II da Lei Municipal nº 440/91 e dá outras providencias.
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gd
Estado de
* Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nic
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 644 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.995
"Dá nova Redação aos Artigos 172 - Inciso I e
Artigo 173 - Incisos I e II da Lei Municipal nº
440/91 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ea ART. 1º:- A Artigo 172 da Lei Municipal nº 440 de 11 de setembro
de 1.991, passa a ter a seguinte redação:
Ng a pro EEE ENS TEDe aSTERTI
:- 0,5 % (meio por cento) quando se tratar de imóvel não edificado.
ART. 2º:- O Artigo 173 da Lei Municipal nº 440 de 11 de setembro
de 1.991, passa a ter a seguinte redação:
ART. 1732- .ecsoesesesnsocesesesccsesesesesescesesesnsnsno esesoscesesascesesmsneseso
I:- Tendo em vista o & 1º do Artigo 156 da Constituição Federal, os
logradouros que já possuíam as características fixadas neste Artigo sofrerão progressividade
nas alíquotas das seguintes formas:
a:- 5% (cinco por cento) em 1.996;
b:- 6% (seis por cento) em 1.997;
c:- 7% (sete por cento) em 1.998;
- mantendo-se neste nível nos exercícios seguintes, até que o imóvel
venha a perder a sua condição de imóvel não edificado;
H:- Se o logradouro vier a possuir as características fixadas neste
Artigo, as alíquotas terão a progressão fixada da seguinte forma:
a:- 5% (cinco por cento) em 1.996;
b:- 6% (seis por cento) em 1.997;
c:- 7% (sete por cento) em 1.998;
ER
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nes
Gabinete do Prefeito
- mantendo-se neste nível nos exercícios seguintes, até que o imóvel
venha perder a sua condição de imóvel não edificado.
ART. 3º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na
referida Lei.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.996.
Prefeito Municipal

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