br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 645/1995

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaLei nº 645/1995 do Poder Executivo que Dá nova Redação ao # 2º, Incisos I, II e II do Artigo 36 da Lei Municipal nº 440/91 e dá outras providencias.
native_id2665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Gabinete do Prefeito R 5 a
+ LUOGadaA =
LEINº 645 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.995
"Dá nova redação ao & 2º, Incisos 1, II e III do
Artigo 36 da Lei Municipal nº 440/91 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Os Incisos 1, II e III, do 4 2º do Artigo 36 da Lei Municipal nº
440 de 11 de setembro de 1.991, passam a ter a seguinte redação:
ART. 36:- .esesercesesnsorsesnsecnssesesnsessesesesesneseseseonesesesnsnesesesmsnesesa
W Dio caca
- Sobre o valor principal atualizado serão aplicados:
T:- Multa de 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias de atraso;
II:- Multa de 20% (vinte por cento) de 3 I(trinta e um) à 60 (sessenta) dias
de atraso;
HI:- Multa de 30% (trinta por cento) de 61 (sessenta e um) à 90 (noventa)
dias de atraso;
IV:- Multa de 40% (quarenta por cento) de 91 (noventa e um) à 120 (cento
e vinte) dias de atraso;
V:- Multa de 100% (cem por cento) acima de 120 (cento e vinte) dias de
atraso.
ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na
referida Lei. LS,
Prefeito Municipal

open original →