| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Lei nº 645/1995 do Poder Executivo que Dá nova Redação ao # 2º, Incisos I, II e II do Artigo 36 da Lei Municipal nº 440/91 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito R 5 a + LUOGadaA = LEINº 645 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.995 "Dá nova redação ao & 2º, Incisos 1, II e III do Artigo 36 da Lei Municipal nº 440/91 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Os Incisos 1, II e III, do 4 2º do Artigo 36 da Lei Municipal nº 440 de 11 de setembro de 1.991, passam a ter a seguinte redação: ART. 36:- .esesercesesnsorsesnsecnssesesnsessesesesesneseseseonesesesnsnesesesmsnesesa W Dio caca - Sobre o valor principal atualizado serão aplicados: T:- Multa de 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias de atraso; II:- Multa de 20% (vinte por cento) de 3 I(trinta e um) à 60 (sessenta) dias de atraso; HI:- Multa de 30% (trinta por cento) de 61 (sessenta e um) à 90 (noventa) dias de atraso; IV:- Multa de 40% (quarenta por cento) de 91 (noventa e um) à 120 (cento e vinte) dias de atraso; V:- Multa de 100% (cem por cento) acima de 120 (cento e vinte) dias de atraso. ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na referida Lei. LS, Prefeito Municipal