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norma nº 747/1998

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaLei nº 747/1998 do Poder Executivo que Concede desconto sobre títulos municipais e dá outras providencias.
native_id2672

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comer
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 747 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998
“Concede desconto sobre tributos municipais e dá outras
providências”
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
ART. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Secretário
Municipal de Finanças, a conceder até 10 de março de 1998, desconto de 40%
(quarenta por cento) e até 30 de março de 1998, desconto de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Territorial
Rural - ITU e Taxa de Licença e Funcionamento - Alvará, referente ao exercício de
1998.
ART. 2º - O contribuinte que pagar os impostos dentro do período que trata
a presente Lei, concorrerá aos seguintes prêmios:
1º Prêmio: 01 (uma) Geladeira 280 litros 6º Prêmio: 01 (uma)bicicleta
2º Prêmio: 01 (uma) TV - 14 polegadas 7º Prêmio: 01 (uma) bicicleta
3º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 8º Prêmio: 01 (uma) bicicleta
4º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 9º Prêmio: 01 (uma) bicicleta
5º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 10º Prêmio: 01 (uma) bicicleta
& ÚNICO - O sorteio de que trata o presente artigo será realizado no dia 31
de março de 1.998, às 17:00 horas na sede da Prefeitura Municipal.
ART. 3º - Para dar cobertura ao pagamento dos prêmios de que trata a
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar recursos das Dotações
Orçamentarias consignadas no exercício Financeiro de 1998, conforme discriminação
abaixo:
04 - Secretaria Municipal de Finanças
03 - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
031 - Assistência Financeira
2026 - Manutenção com os Serviços da Div. De Trib., Arrec. e Fiscalização
3132 - 00 - Outros Serviços e Encargos
e
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Gabinete do Prefeito
ART. 4º - A receita oriunda da arrecadação dos impostos municipais será
dada prioridade as seguintes despesas, na vigência da presente Lei:
- aquisição das premiações decorrentes da presente Lei;
- pagamento da folha do funcionalismo público municipal,
- manutenção e aquisição de equip. para St. de Trib., Arrec. e Fiscalização.
ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 09 de fevereiro de 1998
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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