| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | Lei nº 747/1998 do Poder Executivo que Concede desconto sobre títulos municipais e dá outras providencias. |
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comer Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito LEI N.º 747 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998 “Concede desconto sobre tributos municipais e dá outras providências” JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; ART. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Secretário Municipal de Finanças, a conceder até 10 de março de 1998, desconto de 40% (quarenta por cento) e até 30 de março de 1998, desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Territorial Rural - ITU e Taxa de Licença e Funcionamento - Alvará, referente ao exercício de 1998. ART. 2º - O contribuinte que pagar os impostos dentro do período que trata a presente Lei, concorrerá aos seguintes prêmios: 1º Prêmio: 01 (uma) Geladeira 280 litros 6º Prêmio: 01 (uma)bicicleta 2º Prêmio: 01 (uma) TV - 14 polegadas 7º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 3º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 8º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 4º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 9º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 5º Prêmio: 01 (uma) bicicleta 10º Prêmio: 01 (uma) bicicleta & ÚNICO - O sorteio de que trata o presente artigo será realizado no dia 31 de março de 1.998, às 17:00 horas na sede da Prefeitura Municipal. ART. 3º - Para dar cobertura ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar recursos das Dotações Orçamentarias consignadas no exercício Financeiro de 1998, conforme discriminação abaixo: 04 - Secretaria Municipal de Finanças 03 - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 03 - Administração e Planejamento 08 - Administração Financeira 031 - Assistência Financeira 2026 - Manutenção com os Serviços da Div. De Trib., Arrec. e Fiscalização 3132 - 00 - Outros Serviços e Encargos e Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Gabinete do Prefeito ART. 4º - A receita oriunda da arrecadação dos impostos municipais será dada prioridade as seguintes despesas, na vigência da presente Lei: - aquisição das premiações decorrentes da presente Lei; - pagamento da folha do funcionalismo público municipal, - manutenção e aquisição de equip. para St. de Trib., Arrec. e Fiscalização. ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 09 de fevereiro de 1998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal