br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 758/1998

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaLei nº 758/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
native_id2674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 758 DE 11 DE MAIO DE 1998
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de
reparcelamento para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a, em nome do
Município de Nova Xavantina, firmar Acordo de Reparcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF, relativo à dívida junto ao Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço - FGTS.
ART. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a utilizar cotas do ICM'S ou FPM, durante todo o prazo de vigência
do ajuste.
ART. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo Aditivo de
Parcelamento, consignará nos orçamentos, anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 11 de maio-dé 1998
JOSE FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

open original →