| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Lei nº 758/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 758 DE 11 DE MAIO DE 1998 “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a, em nome do Município de Nova Xavantina, firmar Acordo de Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. ART. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a utilizar cotas do ICM'S ou FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. ART. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo Aditivo de Parcelamento, consignará nos orçamentos, anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 11 de maio-dé 1998 JOSE FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal