| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Lei nº 765/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado dá outras providencias. |
| native_id | 2675 |
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4 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de TT Nova Xavantina Pal atm TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 765 DE 01 DE JULHO DE 1998 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal. 10 - PROFESSORES 8 ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o “caput” deste Artigo, será pelo prazo de 02 (dois) anos. ART. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá rescindir todo ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Único do Artigo primeiro desta Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 01 de JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal