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norma nº 765/1998

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLei nº 765/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado dá outras providencias.
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4
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de TT
Nova Xavantina Pal atm
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 765 DE 01 DE JULHO DE 1998
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por
tempo determinado e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo
37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse do serviço público municipal.
10 - PROFESSORES
8 ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata
o “caput” deste Artigo, será pelo prazo de 02 (dois) anos.
ART. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
rescindir todo ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo
Único do Artigo primeiro desta Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 01 de
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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