| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Lei nº 766/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina E eco 0 TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 766 DE 01 DE JULHO DE 1998 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Unico e pelo, Estatuto do Magistério e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério de acordo com o seguinte cronograma: |- 2,33 (dois vírgula trinta e três por cento) a partir de 01.06.98; - 2 % (dois por cento) a partir de 01.07.98; III - 2% (dois por cento) a partir de 01.08.98; IV - 2% (dois por cento) a partir de 01.09.98. & ÚNICO: Os índices de reajustes constantes nos itens | a IV do presente artigo não serão cumulativos e incidir-se-ão sobre o salário base do mês de maio de 1998. ART. 2º. Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais e Professores da Rede Municipal de Ensino passam a ser os fixados nos anexos | e Il que fazem parte integrante desta Lei. ART. 3º. Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária passam a ser os fixados no anexo Ill, que faz parte integrante desta Lei. ART. 4º. Excluem-se do reajuste autorizado através da presente Lei os valores fixados de acordo com o salário mínimo vigente no país, os quais são regidos de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1998. ART. 6º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pionei Gabinete do-Prefeito Municipal antina, 01 de j JOSÉ FRED Prefeito Municipal