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norma nº 766/1998

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaLei nº 766/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de E
Nova Xavantina E eco 0
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 766 DE 01 DE JULHO DE 1998
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
reajustar os salários dos Servidores Públicos
Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Unico e
pelo, Estatuto do Magistério e dá outras
providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar
em 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais,
regidos pelo Regime Jurídico Único e pelo Estatuto do Magistério de acordo com o seguinte
cronograma:
|- 2,33 (dois vírgula trinta e três por cento) a partir de 01.06.98;
- 2 % (dois por cento) a partir de 01.07.98;
III - 2% (dois por cento) a partir de 01.08.98;
IV - 2% (dois por cento) a partir de 01.09.98.
& ÚNICO: Os índices de reajustes constantes nos itens | a IV do presente
artigo não serão cumulativos e incidir-se-ão sobre o salário base do mês de maio de 1998.
ART. 2º. Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais e
Professores da Rede Municipal de Ensino passam a ser os fixados nos anexos | e Il que fazem
parte integrante desta Lei.
ART. 3º. Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária
passam a ser os fixados no anexo Ill, que faz parte integrante desta Lei.
ART. 4º. Excluem-se do reajuste autorizado através da presente Lei os
valores fixados de acordo com o salário mínimo vigente no país, os quais são regidos de acordo
com a política salarial do Governo Federal.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 1998.
ART. 6º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pionei
Gabinete do-Prefeito Municipal
antina, 01 de j
JOSÉ FRED
Prefeito Municipal

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