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norma nº 770/1998

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 1998
Date 1998-07-22
EmentaLei nº 770/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/MT e dá outras providencias.
native_id2677

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de =
Nova Xavantina NOVA XAVANTINA
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 770 DE 22 DE JULHO DE 1998
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de
“ Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT,
conforme modelo em anexo, que passa a fazer parte desta Lei.
ART. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
02 - Divisão de Estradas e Vias Públicas
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
571 - Serviços de Transporte Urbano
2.048 - Manutenção com os Serviços da Divisão de Estradas e
Vias Públicas
3132-00 - Outros Serviços e Encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 22 de julho c 98
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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