| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1998 |
| Date | 1998-07-22 |
| Ementa | Lei nº 770/1998 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Departamento Estadual de Transito - DETRAN/MT e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de = Nova Xavantina NOVA XAVANTINA TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 770 DE 22 DE JULHO DE 1998 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de “ Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, conforme modelo em anexo, que passa a fazer parte desta Lei. ART. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 02 - Divisão de Estradas e Vias Públicas 16 - Transporte 91 - Transporte Urbano 571 - Serviços de Transporte Urbano 2.048 - Manutenção com os Serviços da Divisão de Estradas e Vias Públicas 3132-00 - Outros Serviços e Encargos ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 22 de julho c 98 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal