| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | Lei nº 773/1998 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 25 da Lei Municipal nº 401 de 09 de outubro de 1990 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina a o TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º 773 DE 24 DE AGOSTO DE 1998 “Dá nova redação ao Art. 25 da Lei Municipal n.º 401 de 09 de outubro de 1990 e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º. O Artigo 25 da Lei Municipal n.º 401 de 09 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação: ART. 25. Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da administração municipal, mas terão remuneração fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 401 de 09 de outubro de 1990. ART. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 24 de agosto de 1998 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal