| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | Lei nº 799/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto especial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providencias. |
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Estadó'de Mato Grosso Prefeitura Municipal de —— Nova Xavantina Ec cas uh TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º 799 DE 08 DE MARÇO DE 1999 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO ESPECIAL NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1999, para os contribuintes que efetuarem pagamento até 30 de abril do corrente ano. ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 08 de março de 1999 JOSÉ FREDERICO FERNANDES, sro 0 002/99 Prefeito Municipal rear erre sema ememeemes be Ed