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norma nº 799/1999

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaLei nº 799/1999 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto especial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providencias.
native_id2688

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Estadó'de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de ——
Nova Xavantina Ec cas uh
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 799 DE 08 DE MARÇO DE 1999
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO ESPECIAL
NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento)
no Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1999, para os
contribuintes que efetuarem pagamento até 30 de abril do corrente ano.
ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 08 de março de 1999
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, sro 0 002/99
Prefeito Municipal rear
erre sema ememeemes
be
Ed

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