| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Lei nº 808/1999 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e dá outras providencias. |
| native_id | 2690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
: 0) , . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 808 DE 28 DE JUNHO DE 1999 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado através de seu órgão competente a conceder benefícios fiscais a empresários e comerciantes promotores e/ou patrocinadores de eventos de cunho cultural, esportivo e benficientes. ART. 2º. A Prefeitura Municipal poderá criar a seu critério, um Conselho Fiscal dos referidos eventos, bem como Decreto regulamentador da presente lei. ART. 3º. Os benefícios fiscais de que trata o artigo 1º desta Lei será em forma de restituição do valor da doação aos referidos eventos na ordem de 50% (cinquenta por cento) em todo e qualquer tributo de competência do Município. ART. 4º. Para fazer jus ao benefício o interessado deverá está legal com seus tributos Municipais, Estaduais e Federais. ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Noyã Xavan Registro SIDO Livro E Folha Dao DS LOC A Ec A Responsável