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norma nº 808/1999

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaLei nº 808/1999 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais e dá outras providencias.
native_id2690

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 808 DE 28 DE JUNHO DE 1999
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
ART. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado através de seu órgão
competente a conceder benefícios fiscais a empresários e comerciantes
promotores e/ou patrocinadores de eventos de cunho cultural, esportivo e
benficientes.
ART. 2º. A Prefeitura Municipal poderá criar a seu critério, um
Conselho Fiscal dos referidos eventos, bem como Decreto regulamentador da
presente lei.
ART. 3º. Os benefícios fiscais de que trata o artigo 1º desta Lei será
em forma de restituição do valor da doação aos referidos eventos na ordem de
50% (cinquenta por cento) em todo e qualquer tributo de competência do
Município.
ART. 4º. Para fazer jus ao benefício o interessado deverá está legal
com seus tributos Municipais, Estaduais e Federais.
ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Noyã Xavan
Registro SIDO
Livro E
Folha
Dao DS LOC A Ec
A Responsável

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