| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | Lei nº 820/1999 do Poder Executivo que Declara de Interesse Publico Social a Área do Garimpo dos Araés e dá outras providencias. |
| native_id | 2691 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 820 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999 “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO SOCIAL A ÁREA DO GARIMPO DOS ARAÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica declarado de Interesse Público Social a área garimpeira denominada “ARAÉS”, compreendendo as frentes de serviço da Rocinha, Móveis Aurora, Brás, Vila Santo Antônio, Vila Beira Rio, Buracão | e Ile Laranjeira. ART. 2º. Os exploradores, cooperativas e /ou associações de garimpeiros deverão organizar as atividades levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. ART. 3º. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções administrativas e penais de acordo com a legislação vigente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. K on dos Se dei Folha. 30, Data OG alo mms Ç gare vel