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norma nº 820/1999

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaLei nº 820/1999 do Poder Executivo que Declara de Interesse Publico Social a Área do Garimpo dos Araés e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 820 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO SOCIAL A
ÁREA DO GARIMPO DOS ARAÉS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica declarado de Interesse Público Social a área
garimpeira denominada “ARAÉS”, compreendendo as frentes de serviço da
Rocinha, Móveis Aurora, Brás, Vila Santo Antônio, Vila Beira Rio, Buracão | e
Ile Laranjeira.
ART. 2º. Os exploradores, cooperativas e /ou associações de
garimpeiros deverão organizar as atividades levando em conta a proteção do
meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
ART. 3º. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções
administrativas e penais de acordo com a legislação vigente,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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