| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | Lei nº 822/1999 do Poder Executivo que Institui Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEIN.º 822 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 “INSTITUI! NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, TÍTULO 1. DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA. ART. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, para executar as obras e serviços de responsabilidade do município, fica estruturada administrativamente nos termos da presente lei, com os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: |- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO 1º - Secretaria de Gabinete 2º - Assessoria Jurídica 3º - Auditoria de Controle Interno 4º. Assessoria de Imprensa 5º - Conselhos Municipais 6º- órgãos de Funções Delegadas ||- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 1º - Secretaria Municipal de administração 2º - Secretaria Municipal de Finanças 3º - Secretaria Municipal de Educação 4º - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 5º - Secretaria Municipal de Saúde 6º - Secretaria Municipal de Promoção Social 7º - Secretaria Municipal de Infra-estrutura 8º - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio 9º - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente ART. 2º- Os Órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Am de Nova Xavantina (MT), obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: ú | - Secretaria = H - Divisão TÍTULO Il Registro 032 LIVTO OL ari A o ee je SN Data l3. do .Q2 o DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA. CAPÍTULO | DO ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA ART. 3º - À Secretaria do Gabinete do Prefeito compreende a seguinte divisão: |- Divisão de Gabinete DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO ART. 4º - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal: | - Secretaria de Gabinete Il - Assessoria Jurídica Hll - Auditoria de Controle Interno IV - Assessoria de Imprensa V - Conselhos Municipais VI - Órgãos de Funções Delegadas CAPITULO Il DOS ORGÃOS DE GERENCIAMENTO ESPECIFICO ART. 5º - Fundo Municipal é o órgão que tem por objetivo criar condições financeiras para a captação e gerenciamento dos recursos destinados a assegurar a execução dos serviços determinados por Lei específica. CAPÍTULO li DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ART. 6º- À Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Compras e Material 2º - Divisão de Administração 3º - Divisão de Pessoal 4º - Divisão de Processamento de Dados ART. 7º - À Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Contabilidade e Orçamento 2º - Divisão de Tesouraria 3º - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 4º - Divisão de Empenho 5º - Divisão de Terras ART. 8º- À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Educação 2º - Divisão de Pedagogia ART. 9º - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende as seguintes Divisões. 1º - Divisão de Desporto ART. 10º - À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Saúde 2º - Divisão de Farmácia e Medicamentos 3º - Divisão de Epidemiologia e Vig. Sanitária ART 11 - À Secretaria Municipal de Promoção Social compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Assistência Social 2º - Divisão de Infância e Idoso ART 12 - À Secretaria Municipal de Infra-estrutura compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Obras e Serviços Urbanos 2º - Divisão de Estradas e Vias Públicas 3º - Divisão de Manutenção 4º - Divisão de Limpeza Urbana Nm, 5º - Divisão de Eletricidade e Telecomunicações ART. 13 - À Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária 2º - Divisão de Assistência de Produção ART. 14 - À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Cuitura 2º - Divisão de Turismo 3º - Divisão de Meio-Ambiente TÍTULO dl DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES BASICAS. CAPÍTULO IV DO GABINETE SEÇÃO | DA SECRETARIA DE GABINETE ART. 15 - À Secretaria de Gabinete, órgão de assessoramento direto e imediato do. ih 1. registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; 2. controlar o uso do veículo a serviço do Gabinete do Prefeito; 4 3. promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, entidades e Associações de Classe; 4. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura; 5. providenciar a execução do cerimonial no âmbito do município, quando da participação de autoridades municipais, estaduais e federais; 6. representar socialmente o Prefeito Municipal através de contatos internos e externos no âmbito municipal, estadual e federal; 7. zelar pelo transporte e segurança do Prefeito Municipal; 8. providenciar despachos de requerimentos e resolver reclamações dirigidas ao Prefeito Municipal; 9. providenciar auxílio a população do município nos casos de emergência e de calamidade pública; 10. colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido de facilitar o seu desempenho no cargo, principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreciados e decididos pelo Poder Executivo: h 11. procurar acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, e sua divulgação, até o final das normas legislativas; 12. executar todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal. A - DIVISÃO DE GABINETE Parágrafo Único: A Divisão de Gabinete, órgão de assessoramento direto e imediato, a execução das seguintes atividades: 1. Elaborar e encaminhar os Projetos de Lei ao Legislativo Municipal, e elaborar portarias, decretos, resoluções, regulamentos e instruções a serem assinados pelo Prefeito Municipal; 2. Promover os registros de leis, decretos, resoluções, regulamentos, instruções e portarias, em livros próprios; 3. Registrar despachos e protocolos de requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal.[ 4. zelar pelas correspondências de interesse do município; 5. desempenhar outras atividades afins do órgão. SEÇÃO A - DA ASSESSORIA JURÍDICA ART. 16- Incumbe a Assessoria jurídica, órgão de assessoramento, a execução das seguintes atividades: 1. Coordenar os serviços jurídicos da Prefeitura, fornecendo orientação necessária e seu embasamento legal; . Fornecer a defesa dos direitos e interesses da Prefeitura em juízo e fora dele; . Manter as atividades da Prefeitura dentro das prescrições legais; . Executar todos os serviços jurídicos da Prefeitura; . Defender a Prefeitura em todas as questões que envolvem, direta ou indiretamente, os direitos e interesses da Prefeitura no âmbito administrativo e judicial; . Propor e elaborar documentos, normas, instruções e regulamentos jurídicos e Miva ERON o âmbito interno ou externo, do interesse da Prefeitura; 7. Emitir pareceres ou: informações sobre questões de natureza jurídica, submetida ou hão a exame; ( 8. Elaborar relatórios sobre os processos jurídicos; — 9. Elaborar os contratos a serem firmados entre Prefeitura e terceiros; Fe 10. Examinar processos de alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso, desapropriações e demais situações relativas a bens móveis e imóveis da Prefeitura; 11. Proceder a execução de dívida ativa, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Finanças; 12. Dar assistência jurídica, atendendo solicitação das demais secretarias municipais; 13. Executar as sindicâncias e inquéritos administrativos bem como prestar informações sobre mandados de segurança; 14. Executar outras atividades afins do órgão. B- DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO ART. 17 - Incumbe a Auditoria de Controle Interno a execução de atividade interna de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação eficiência dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação as atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas para a mesma, destacando-se: 1. Verificar o cumprimento das obrigações, dos programas e veracidade das informações geradas pela contabilidade, bem como prevenir danos ou prejuízos ao patrimônio da municipalidade; 2. identificar situações onde ocorre o excesso de controle ocasionando dispersão dos esforços, morosidade nas operações e elevação desnecessária de gastos; 3. diagnosticar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos (perdas/prejuízos) para a municipalidade; 4. verificar situações onde há oportunidade de melhoria de eficiência e economia nas operações; 5. avaliar as causas de quaisquer ineficiência ou desperdícios, incluído inadequações nos sistemas de informações da administração nos procedimentos administrativos ou estruturas organizacionais; 6. promover a melhoria do trabalho; 7. executar outras atividades afins do órgão. C - DA ASSESSORIA DE IMPRENSA ART. 18 - Incumbe a Assessoria de Imprensa a execução das seguintes atividades, podendo outras, ainda, serem arroladas: 1. Manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse do Prefeitura; 2. elaborar e distribuir Boletim Informativo da Prefeitura; 3. divulgar notícias de interesse público aos órgãos de comunicação social; 4. executar outras atividades afins do órgão. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES DELEGADAS ART. 19 - Os órgãos de Funções Delegadas são órgãos, com os quais a Prefeitura mantém convênio ou contrato, visando a prestação de serviços à população, sendo os seguintes: | - Junta do Serviço Militar = ll - Ministério do Trabalho HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA 6 Parágrafo Único: O Prefeito Municipal fica autorizado celebrar convênios ou contratos com os referidos órgãos. SEÇÃO IV DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ART. 20 - Os Conselhos Municipais, órgãos de assessoramento do Prefeito, tem como objetivo analisar e estudar questões relacionadas com a vida da população do município ou de setores da comunidade e propor soluções, bem como participar ativamente nas ações, sendo os seguintes: - Conselho Municipal de Desenvolvimento | - Conselho Municipal de Saúde Ill - Conselho Municipal de Educação IV - Conselho Municipal da Cultura V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuária VI - Conselho Municipal de Indústria VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente VIll- Conselho Municipal de Alimentação Escolar IX - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social X - Conselho Municipal de Turismo Parágrafo 1º - Os Conselhos Municipais só podem ser implantados através de leis específicas a serem encaminhadas pelo Prefeito e aprovadas pela Câmara Municipal. Parágrafo 2º - Os membros dos conselhos são compostos com a participação mínima de cinquenta por cento de pessoas da comunidade, sem remuneração, por ser serviço de interesse público relevante, escolhidas por entidades legalmente constituídas. CAPÍTULO V DAS SECRETARIAS SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ART. 21 - A Secretaria Municipal de Administração, órgão de direção superior, tem por objetivo: fe BON . Criar e regulamentar as ações da Comissão de Licitações de acordo com as leilFederal n.º . Manter atualizadas as plantas cadastrais de ocupação do solo, sistema vi rio“e de . Emitir título definitivo de propriedade, após observância dos dispositivos legais; Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de recursos humanos, serviços administrativos, elaboração e divulgação de normas e instruções da Prefeitura; . Manter o protocolo e informações gerais; . Dar suporte à administração das demais unidades da Prefeitura; . Coordenar ações que possibilitem a Prefeitura ser receptível e adaptável aos per entes avanços sociais e tecnológicos; 8.666/93 e demais alterações atinentes ao assunto; equipamentos urbanos; 8. 9. Manter cadastrados os móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura; Acompanhar e emitir parecer nos processos de doação ou alienação de terras. A - DA DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAL Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Compras e Material, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: ERON a o ua . Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais; . Proporcionar contato direto com os fornecedores para saber a evolução do mercado; . Promover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços e ofertas, . Garantir fontes de confiança para o fornecimento dos materiais, assim como assegurar a entrega dos materiais comprados; . Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras, . Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos materiais; . Certificar-se do estoque de materiais existentes no almoxarifado, afim de orientar as solicitações; . Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos desnecessários; . Estabelecer sistema de suprimento do almoxarifado e manter controle estatístico do consumo de material da Prefeitura, coordenando o acompanhamento junto ao órgão de processamento de dados; 10. Realizar inventários e registros de seus móveis e imóveis; 11. Afixar plaquetas de registro patrimonial em equipamentos, instalações e materiais permanentes; 12. Gerenciar e controlar a movimentação de todos os bens móveis da Prefeitura; 13. Executar demais atividades afins. B - DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Administração, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: LE . Receber e protocolar todos os documentos e expedientes encaminhados à Prefeitura; . Expedir recibos de - correspondência e demais documentos dirigidos às, . Verificar se os documentos preenchem todas as formalidades legais e regulamêntares, Estudar, elaborar e propor ao Secretário Municipal de Administração normas e instruções de serviços relativas à administração de material, protocolo, arquivo e patrimônio móvel e imóvel; . Acompanhar o desempenho de equipamentos adquiridos, avaliando seus custos de manutenção e eficácia de utilização; . Propor e efetuar a padronização de formulários no município; . Coordenar e disciplinar, através de normas, as atividades ligadas ao sistema hidráulico, elétrico, de comunicação, manutenção, segurança, vigilância, limpeza, e copa da Prefeitura; . Propor normas relativas à simplificação de rotinas de tramitação de processos e documentos; . Propor normas para a confecção de formulários padronizados para utilização no protocolo geral e arquivos na própria Secretaria Municipal de Administração; municipais; TÁ recusando os irregulares; 8 10. Organizar e manter o controle numérico e alfabético dos documentos registrados no protocolo; 11. Controlar a movimentação dos processos, registrando o despacho final no respectivo arquivamento; 12. Promover a expedição das correspondências da administração municipal; 13. Receber, registrar e providenciar a distribuição de correspondências, jornais, revistas e outras publicações destinadas à Prefeitura Municipal; 14. Controlar o prazo de permanência dos processos junto aos protocolos setoriais, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos; 15. Manter organizado o arquivo da Prefeitura; 16. Organizar e manter os fichários de arquivamento e movimentação de papéis necessários aos controles e consultas dos documentos arquivados; 17. Prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as informações, que lhe são solicitadas a respeito de processos e papéis arquivados, bem com cedê-los, temporariamente, através de requisições próprias e mediante recibo; 18. Encaminhar, para incineração, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração e de acordo com as normas, que regem a matéria, os processos administrativos e outros considerados inúteis ao serviço público municipal; 19. Executar outras atividades afins. C- DA DIVISÃO DE PESSOAL Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Pessoal, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Organizar e manter atualizado o cadastro qualitativo e quantitativo dos funcionários da Prefeitura; - Elaborar e manter atualizado o termo de posse do pessoal concursado; . Elaborar o Contrato por Tempo Determinado previsto em Lei; - Controlar o número de vagas de contratação temporária; . Anotar as irregularidade de frequência dos funcionários nas fichas individuais de controle; . Elaborar os documentos necessários para rescisões contratuais; - Coletar e preparar os dados necessários à elaboração da Folha de Pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; 8. Controlar os documentos exigidos para fins de pagamento das vantagens previstas em lei; 9. Providenciar o pagamento de serviços prestados por pessoas sem vínculo empregatício; 10. Elaborar a escala de férias dos servidores municipais, ouvido o titular de cada Secretaria; 11. Elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento, que atendam às necessidades da Prefeitura. 12. Elaborar a programação e promover a realização de concursos públicos de seleção de pessoal para a Prefeitura; 13. Compilar dados e elaborar relatórios referente a promoções, em conformidade com a lei; 14. Elaborar as portarias de promoção e anotar nas fichas de controle; 15. Manter atualizado as anotações do tempo de serviço, em conformidade com a lei; 16. Manter atualizado a relação dos aprovados em concurso público; 17. Zelar pela disciplina dos servidores e adotar as providência no caso de indi omissão; 18. Receber e protocolar as autorizações de viagem, devidamente autorizadas of quem direito; ' 19. Executar demais atividades pertinentes à área. NOUBON D - DIVISÃO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 9 Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Processamentos de Dados, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Prestar suporte técnico a todos serviços relacionados a área de informática; a 3. treinar e/ou reciclar servidores para o manuseio com os equipamentos e execução de acompanhar a implantação e manutenção de novos sistemas e/ou programas; programas; . proceder a manutenção e/ou reparos nos equipamentos e programas sempre que necessário for; . executar outras atividades afins. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ART. 22 - A Secretaria Municipal de Finanças, órgão de direção superior, tem por objetivo: 1 NON AUON co - Orientar e executar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle das receitas municipais; . Assegurar e controlar a execução orçamentaria e financeira; . Receber, guardar e movimentar dinheiro e valores do município; . Promover, orientar e documentar a contabilidade; . Centralizar a arrecadação de todas as receitas públicas municipais; . Elaborar a programação financeira da Prefeitura Municipal; - Promover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de emissão de instrução normativa; . Assinar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, cheques e ordens de pagamento para movimentação das diversas contas bancárias; . Executar outras atividades afins. A - DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Contabilidade e Orçamento, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: . Providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 16 delabril d 1. Elaborar a proposta orçamentaria anual; EM 3. Controlar a realização das despesas, contas dos empenhos globais, ordinários e por Providenciar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários; estimativas; - Manter em boa guarda os documentos relativos à escrituração dos atos das receitas e das despesas, ficando à disposição da auditoria do Tribunal de Contas do Estado; - Organizar serviços de contabilidade, em consonância com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, de forma a permitir, através dos registros contábeis, o acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento dos balanços gerais, analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; . Providenciar, no prazo legal, os balancetes mensais da Prefeitura e da Câmara e encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, atendidas as formalidades quanto a sua elaboração e anexos, constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, resoluções do al de Contas e Lei Orgânica do Município; ano, a prestação de contas anual da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como o balanço do exercício findo, observada a legislação pertinente; . Executar outras atividades afins. 10 B - DA DIVISÃO DE TESOURARIA Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Tesouraria, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: NDA RON a o . Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve conter toda a movimentação financeira; . Manter as contas bancárias devidamente conciliadas; . Conferir todos os valores pagos; . Arrecadar e recolher as receitas da Prefeitura; . Receber, guardar e controlar valores e títulos da Prefeitura; . Efetuar o cronograma de desembolso da Prefeitura, definindo prioridades nos pagamentos; . Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhista e fiscais; . Adotar, sempre que possível, o pagamento por via bancária, seja por cheque ou ordem de pagamento; . Manter atualizada a escrituração dos livros de caixa e bancos, a fim de permitir a identificação imediata dos saldos bancários; 10. Emitir cheques e ordens de pagamento; 11. Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações orçamentarias, nos termos da Lei Orgânica do Município; 12. Manter atualizado o controle de contas a pagar, 13. Executar outras atividades afins. C - DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. 8. 9. Proceder o lançamento dos impostos, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando sua base de cálculo, calculando o montante do tributo devido e identificando o sujeito de acordo com a legislação em vigor, assim como as demais taxas; . Promover a divulgação quanto à época e prazos de cobranças dos tributos municipais. . Providenciar a notificação dos lançamentos, mediante a distribuição de carnês, guias ou avisos para a devida cobrança, através de estabelecimentos bancários ou diretamente; . Proceder o registro e controle da arrecadação de tributos imobiliários; . Expedir certidões, quando devidamente requeridas, após rigorosa investigação de débito dos últimos 05 (cinco) exercícios; . Promover a atualização automática do cadastro imobiliário, através de convênios ou adoção de sistema, que se faz necessário; . Proceder a atualização da planta genérica de valores, acompanhando, inclusive, as variações do mercado imobiliário no município; Fiscalizar a obediência às normas municipais relativas ao recolhimento do IPTU e das taxas municipais, de acordo com as normas regulamentares; Proceder a avaliação de imóveis para fins de tributação; 10. Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante, observada a legislação vigente; 11. Lavrar intimações, notificações e autuações contra os infratores das obrigações tributárias, 12. Elaborar e executar: programa de fiscalização, de forma que todos os contribui 13. Proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos ou atividades não inscritas no impondo-lhes multas e efetuando apreensões de mercadorias e objetos; fiscalizados sistematicamente; cadastro fiscal da Prefeitura, na forma da legislação fazendária municipal; 1 14. Manter atualizado os registro dos devedores inscritos em dívida ativa, a fim de evitar a prescrição dos débitos fiscais; 15. Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões de dívida ativa destinadas à execução; 16. Manter atualizado os registros das inscrições dos contribuintes municipais; 17. Expedir alvarás; 18. Manter em cadastro próprio as concessões para táxi; 19. Examinar o Livro de Registro do ISSQN dos contribuintes para identificação do fato gerador da obrigação tributária; 20. Autenticar livros e demais documentos Fiscais; 241. Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos; 22. Controlar a arrecadação do IPVA e ITR; 23. Calcular e emitir guias de taxas diversas; 24. Controlar e manter atualizados os registros dos contribuintes do imposto sobre combustíveis; E 25. Exercer outras atividades correlatas. D - DA DIVISÃO DE EMPENHO Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Empenho, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: . Registrar e controlar as dotações orçamentarias e créditos adicionais, . Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação; . Emitir relatórios solicitados pelo Secretário; . Examinar e registrar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada, efetuando sua classificação orçamentaria; . Executar outras atividades afins. BONa a E - DA DIVISÃO DE TERRAS Parágrafo 5º - Incumbe a Divisão de Terras, órgão administrativo de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Registrar e controlar a emissão de Títulos Definitivos de Propriedade, após observância dos dispositivos legais; . supervisionar a escrituração e registro de imóveis; . manter atualizado os registros e controles da emissão de convênios de lotes vagos, observando a consolidação e vigência do mesmo; . fomentar os serviços de controle de ocupação e desocupação dos imóveis do município . acompanhar os serviços de levantamento topográficos de imóveis e expedição de Laudo; . acompanhar e analisar projetos de expansão de loteamentos; . auxiliar na legalização das terras municipais; . fornecer as informações necessárias quando nas aquisições, desapropriações, cessões, permutas e alienações de imóveis de interesse da Prefeitura; MN oNOD as 9. executar outras atividades afins. SEÇÃO vil SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (1 À ART. 23 - À - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão de direção superior, va or objetivo: quo DANA paes 9. 12 - promover a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental; formular a política educacional do município; promover e elaborar a execução dos Planos Municipais de Educação; - supervisionar e controlar as atividades relativas a educação no município; - promover o cumprimento da legislação e regulamentos relativos à educação, compatibilizando a rede educacional do município com os sistemas Estadual e Federal de Educação; promover a execução de convênios educacionais firmados pelo município; - emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação; promover a educação básica a população através de ensino de primeiro grau e combater analfabetismo; dar condições básicas necessárias ao combate analfabetismo propiciando assistência social, sanitária psicológica, de material e programas de apoio ao educando; 10. combater a evasão e/ou repetência escolar: 11. promover a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; 12. coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, segundo as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Educação; 13. administrar e fiscalizar distribuição da merenda escolar: 14. coordenar e manter a Biblioteca Pública Municipal; 15. promover reciclagem e capacitação de professores; 16. promover a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; 17. executar outras atividades afins. A - DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Educação órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: ER 2. 10. organizar e manter” atualizado registro de professores, anotando as informações qu Acompanhar, orientar e controlar o funcionamento administrativo das unidades escolares do município; promover pesquisas educacionais e do censo escolar dentro da faixa etária, a fim de adequar as programações com a demanda e com as características da população estudantil do município; . elaborar, no início de cada ano, o calendário escolar e encaminhar às diretorias das escolas da rede municipal, controlando o seu cumprimento; - controlar a assiduidade dos professores e a frequência dos alunos dos estabelecimentos de ensino, exigindo que as unidades escolares encaminhem, sistematicamente, os boletins de frequência; - efetuar o controle da documentação educacional: levantar dados estatísticos educacionais, que possibilitam detecta as necessidades do setor; organizar fichário da vida do aluno, adotando numeração própria e definitiva para cada educando; - fornecer certidões, expedir certificados de conclusão de curso e dar reconhecimento à documentação escolar em geral; organizar e manter atualizado cadastro de informações sobre todas as unidades educacionais localizadas no município; interessem às atividades do órgão; a 11. controlar a movimentação de professores, diretores e pessoal auxiliar nas scolas municipais; 13 12. solicitar providências no sentido de consertar e recuperar móveis escolares e material didático; 13. controlar o serviço e distribuir a merenda escolar; 14. fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação; 15. reciclar secretárias escolares e agentes administrativos; 16. promover o aprimoramento pedagógico do ensino, através do desenvolvimento de novos métodos e técnicas, visando melhores padrões de ensino; 17. promover o constante aperfeiçoamento e atualização dos professores, através de cursos, palestras e seminários; 18. estudar e propor os planos e programas de assistência educacional e pedagógica do município; 19. executar e promover a aferição e o controle do rendimento de cada unidade de ensino; 20. executar e promover a uniformização dos programas e métodos de ensino nas unidades de ensino municipal; ; 21. executar a coleta, apuração, crítica e interpretação dos dados estatísticas educacionais do município; 22. supervisionar, orientar e controlar o trabalho dos estabelecimentos de ensino municipal, orientando-os sob o ponto de vista técnico pedagógico; 23. promover reuniões periódicas de professores, objetivando orientá-los na solução dos problemas técnico pedagógicos; 24. selecionar o material didático e recomendar sua utilização aos professores; 25. estimular pesquisas e divulgar novas técnicas didáticas; 26. promover programas de educação sanitária nas escolares municipais; 27. incentivar e orientar a criação e funcionamento das Associações de Pais e Mestres nas escolas; 28. elaborar planos e programas, abrangendo o currículo escolar e distribuindo-os às unidades de ensino; 29. elaborar projetos, que visam a melhoria da qualidade de ensino; 30. estudar e elaborar programas, que facilitam e estimulam um ensino para classes populares; 31. realizar uma política educacional, que permite aos moradores do meio rural uma digna cidadania; 32. executar outras atividades afins. B - DA DIVISÃO PEDAGÓGICA Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão Pedagógica órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Assessorar permanentemente as Escolas Estaduais, Convêniadas e Particulares do Município; 2. aprovar calendário escolar no início de cada ano e controlar o seu cumprimento; 3. supervisionar o número do corpo docente e administrativo das Escolas, que deve ser de acordo com o número de alunos matriculados; 4. acompanhar junto a Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC, todas as normativas, exigências e Leis que sejam implantadas e controlar o seu cumprimento; 5. frequentar todos os Fóruns, Congressos e Cursos na área de Educação e ser um agente repassador tanto na Secretaria Municipal, quanto nas Escolas da rede; 6. receber e mandar malote semanal para SEDUC e ler diariamente o transmitindo à todas as Escolas as publicações pertinentes à cada uma; 7. receber, conferir e repassar folhas de pagamento das Escolas da rede; 8. elaborar os FXs dos funcionários, bem como, todas as documentações e encaminhar SEDUC no início de cada ano, dentro do prazo estipulado pela mesma; 14 9. promover o bom andamento e o crescimento do ensino-aprendizagem dos educandos em todo município, reciclando professores encaminhado-os para cursos de aperfeiçoamento pedagógico em todas as áreas; 10. executar outras atividades afins. SECÃO Jill SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ART. 24 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão de direção superior, tem por objetivo: 1. elaborar e executar planos e programas municipais de esportes; 2. colaborar com promoções esportivas de interesse do município como realização de jogos, torneios e campeonatos; 3. promover a construção e a administração de praças de desporto, ginásios, parques e demais destinados a pratica desportiva no município; 4. articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoções de eventos esportivos; . fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições desportivas, propor a incrementação do desporto no município; divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo ao turismo no município; 8. executar outras atividades afins. No A - DA DIVISÃO DE DESPORTO Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Desporto, órgão de administração intermediária, a execução das seguinte atividades: 1. Planejar, promover e organizar a prática de esportes, sua difusão e aperfeiçoamento no município; 2. estimular e orientar a criação de clubes e/ou associações envolvidos com a prática esportiva amadora ou similares no município; 3. organizar, incentivar e promover competições e eventos esportivos entre clubes e/ou associações dentro do município; 4. articular e incentivar órgãos e/ou entidades e/ou associações, estaduais, regionais e conveniadas e privadas, envolvidas com o desporto, a participação em competições; 5. promover em parceira com associações, escolas e/ou clubes, atividades esportivas para utilização das dependências próprias; 6. supervisionar, orientar e dar Assessoria técnica-pedagógica aos professores, técnicos e atletas em seus treinamentos; 7. incentivar jogos interclasses, intercolegiais, regionais e estaduais entre alunos e escolas do município; 8. organizar e realizar campeonatos, jogos e/ou torneios, entre as secretarias, servidores e familiares com a finalidade de integrar, confraternizar e socializar os servidores municipais, 9. organizar e coordenar jogos de várias modalidades entre bairros; 10. viabilizar espaços para a prática do desporto nas praças; 11. elaborar relatórios: das atividades desenvolvidas pela Divisão com parecer levando a apreciação do secretário; 12. coordenar, acompanhar e organizar todas as atividades e eventos, promovidos, patrocinados ou em parceria, relacionados com a pratica desportiva; 13. executar outras atividades afins do órgão. neclusão, SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ART. 25 - A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, tem por objetivo: 1. Conceber, orientar e informar sobre a política municipal de saúde; 2. instalar e manter a municipalização da saúde; 3. orientar, supervisionar e educar continuamente todos os elementos subordinados e agregados aos programas de saúde junto as realidades locais; 4. Articular com os níveis regional, estadual e nacional, visando a normalidade das ações de municipalização do atendimento básico à saúde da população, participando de reuniões e comissões; : 5. promover campanhas especiais de saúde nas zonas urbana, periférica e rural; 6. executar as demais atividades correlatas. A - DA DIVISÃO DE SAÚDE Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Orientar e supervisionar as atividades das unidades de serviço, buscando normalizar e padronizar os atendimentos básicos à saúde, num processo de educação continuada; 2. informar adequadamente a população sobre as decisões, encaminhamentos e medidas tomadas quanto ao controle das doenças mais prevalecentes; 3. assegurar e difundir atividades de saúde pública na rede municipal de ensino e na zona rural; 4. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 5. formar consórcios intermunicipais; 6. trabalhar em conjunto com os Postos de Saúde; 7. consolidar as informações diárias de atendimento; 8. zelar pela manutenção dos equipamentos médicos e odontológico; 9. manter fichas de controle de atendimento aos pacientes; 10. controlar e executar todas as atividades dos postos de saúde, bem como dos ambulatórios e do pronto socorro, visando padronizar o atendimento à população; 11. prestar atendimento médico à população; 12. dar suporte ao transporte de doentes; 13. prestar atendimento médico e odontológico aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino; 14. prestar atendimento odontológico à população; 15. executar demais atividades pertinentes à área. B - DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Farmácia e Medicamentos, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Promover o controle rigoroso de distribuição dos medicamentos fornecidos pela CEME; 2. manter atualizado o estoque mediante o registro de entrada e saída de medicamentos: 3. informar com frequência ao chefe superior hierárquico sobre a demanda dos medicamentos, e a necessidade de reposição de estoque; Selho 4. manter sob guarda e responsabilidade medicamentos controlados pelo CRF - Regional de Farmácia; 16 5. fiscalizar e controlar o ambiente e o local de armazenamento dos medicamentos; 6. executar outras atividades afins. C - DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILANCIA SANITARIA Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária, a execução das seguintes atividades: . Executar serviços de vigilância epidemiologica e sanitária; . promover o controle da alimentação e nutrição do município; . executar os serviços de saneamento básico de saúde do trabalhador; . promover a política de fiscalização e controle sanitário no município, em consonância com as normas estaduais e federais; . implantar a metodologia participativa das das comunidades na discussão das causas dos problemas de saúde e suas soluções; 6. implantar e incrementar um sistema municipal de controle de doenças transmissíveis, em consonância com os sistemas regional e estadual correspondentes; 7. implantar e implementar um programa municipal de imunização, para controle das doenças, prevenção por imunizantes, segundo normas técnicas do Plano Nacional de Imunização; 8. manter o ambulatório sempre preparado para as campanhas de saúde que venham a ocorrer; 9. implantar e implementar a assistência a saúde da mulher e da criança na rede municipal de saúde, visando a redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento físico e mental da criança; 10. Normalizar, operacionalizar e acompanhar os seguintes programas, segundo as normas técnicas estabelecidas a nível municipal. a) - Diagnóstico e tratamento de infeções ginecológicas mais frequentes: b) - Controle do câncer cérvico - uterino. c) - Acompanhamento e controle da gestação, parto e puerpério. d) - Planejamento familiar. e) - Controle do crescimento e desenvolvimento. f) - Controle de doenças diarreicas e terapia de reidratação oral. 9) - Controle das infeções respiratórias agudas. h) - Incentivo ao aleitamento materno. 11. administrar e operar os programas de nutrição e saúde no âmbito do município; 12. organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de doenças transmissíveis: a) - Notificação compulsória de doenças. b) - Investigação epidemiológica. 13. integrár o município nos sistemas regionais e estaduais de controle de doenças transmissíveis; 14. realizar exame de saúde, especialmente destinado aos alunos, que integram equipes atléticas de competições esportivas escolares; 15. conscientizar as comunidades sobre a necessidade da participação dinâmica nos programas e ações comunitárias referente a área de saúde; 16. pesquisar e elaborar programas e campanhas de higiene pública; 17. coordenar a inspeção, com base científica, tecnológica e sanitária, dos estabelecimentos, que manipulam e comercializam gêneros alimentícios; 18. dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais e de serviços; 19. fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, de acordo co ódigo municipal vigente; 20. apreender, para a devida inutilização, os gêneros alimentícios adulterados, | misturados) rancificados, contaminados ou deteriorados, que se encontram po to ou depositados para venda; / 21. lavrar o termo de apreensão com os elementos do auto de infração; à BwONa q 17 22. realizar exame de saúde periódico dos alunos da rede municipal de ensino; 23. desenvolver atividades de educação sanitária nas escolas, bem como cursos destinados aos professores, com objetivo de capacitá-los para o ensino da higiene individual e coletiva dos alunos; 24. promover campanhas de prevenção de cáries; 25. orientar o planejamento, programação, avaliação e controle do desempenho das atividades das unidades de saúde, buscando eficiência e eficácia para estes serviços; 26. coordenar e integrar as atividades programadas para as unidades de saúde, executando supervisão e educação continuada das equipes de saúde; 27. proceder a correção de defeitos físicos principalmente da visão dos alunos das escolas; 28. organizar e manter atualizado o cadastro biometrico dos alunos matriculados em unidades de ensino no município, bem como conservar adequadamente arquivado o referido cadastro dos alunos, que se desligam das escolas; 29. organizar e encaminhar ao setor competente dados e elementos para fins de apuração estatística, bem como dados relativos e males de maior incidência na coletividade; 30. trabalhar em conjunto com os demais postos ou Centros de Saúde; 31. executar outras atividades afins. SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ARTIGO 26 - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, órgão de direção superior, tem por objetivos: 1. Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de: a) - Projetos e construções de obras; b) - Urbanismo; c) - Serviços de limpeza pública; d) - Informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos. e) - Expansão e manutenção das praças, jardins e arborização da zona urbana do município. 2. Efetuar a manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal, procedendo a lubrificação, troca de óleo, consertos e reparos nos veículos e máquinas; . efetuar a abertura de estradas de interesse do município; . efetuar a manutenção das estradas e vias públicas municipais, . efetuar a abertura e a conservação de ruas e avenidas da cidade e das vilas; . asfaltar as ruas e as avenidas da cidade; . executar outras atividades afins. JOAO A - DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS UBBANOS Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Obras e Serviços Urbanos, órgão de direção intermediário, a execução das seguintes atividades: 1. Pesquisar e planejar itinerários para o serviço de ônibus e táxi lotação, de conformidade com a política de desenvolvimento urbano; 2. manter contato com o DETRAN, a fim de definira sinalização vertical e horizontal das vias carga e descarga de veículo pesados; 3. normatizar, dar parecer e fiscalizar as concessões dos transportes urbanos, no município; 4. determinar os pontos de paradas dos transportes coletivos; ros 18 . estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito; . apreender animais soltos em via pública, dando-lhes destinação adequada; . afixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas; . em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de propaganda e publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal; 9. conservar e arborizar os cemitérios públicos; 10. orientar e fiscalizar os trabalhos de exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares; 11. alienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas novas covas; 12. organizar e manter permanentemente atualizado o registro das sepulturas; 13. decidir sobre os processos de aforamento perpétuo; 14. fiscalizar as posturas municipais, referentes a transporte coletivo, taxi, construção civil, horário de abertura e fechamento do comércio e as exigências a que estão sujeitos estabelecimentos de diversão pública; 15. fiscalizar os serviços de propaganda de alto-falantes, fixos ou não, que possam perturbar o sossego público; 16. vistoriar as instalações de diversão e outras, que julgar necessário à segurança e a salubridade pública; 17. solicitar a cassação de licenças dos estabelecimentos, cuja atividade seja contrária às posturas municipais; 18. propor a criação de feiras livres nos bairros da cidade; 19. organizar de forma racional o centro de abastecimento, mercados municipais e feiras livres; 20. colaborar com os órgão de defesa do consumidor; 21. conservar os parques, jardins e praças do município; 22. executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como o serviço de limpeza nesses logradouros; 23. combater pragas e doenças, visando defender as árvores existentes nos logradouros públicos; 24. plantar árvores, arbustos, grama e folhagem nas ruas, avenidas, praças, parques e jardins do município; 25. conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontram em fase de extinção; 26. executar os serviços de extinção de formigueiros nos logradouros públicos; 27. promover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques e jardins; 28. promover o plantio de árvores nas vias públicas; 29. vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins, mantendo a ordem e a tranquilidade e impedindo que as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em gramados e canteiros; 30. pesquisar, programar, orientar, supervisionar, e executar as atividades relativas a: a) Estudos e projetos de obras públicas b) Arquitetura e urbanismo c) Execução de obras autorizadas 31. aprovar anteprojetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis dos munícipes, emitindo o competente alvará; 32. elaborar anteprojetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis sob a administração da Prefeitura; 33. elaborar os orçamentos das obras dos imóveis sob a administração da Prefeitura; 34. analisar as aquisições, desapropriações, cessões, permutas e alienações de imóveis interesse da Prefeitura; 35. analisar projetos de loteamento urbano; (5 36. executar os levantamentos topográficos, atendendo ainda as solicitações das demais Secretarias; ( No a 19 37. acompanhar os serviços de execução de rede e galeria de águas e a locação dos projetos de pavimentação; 38. proceder a locação solicitada dos lotes urbanos; 39. elaborar memorial descritivo; 40. executar as obras de interesse da Prefeitura; 41. exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras diretas; 42. elaborar estudos e projetos de rede de galeria de águas pluviais; 43. realizar a medição e avaliação das obras executadas por firmas empreiteiras e informar os respectivos processos de pagamento; 44. proceder a vistoria de obras executadas para expedição do "habite-se"; 45. vigiar as terras pertencentes à Prefeitura, evitando invasões; 46. promover estudos e pesquisas em área de tensão social, com o fim de propiciar a ocupação justa e ordenada dos loteamentos municipais, bem como a legalização de terras, nas quais se encontram faveladas ou invasores; 47. executar outras atividades afins. B- DA DIVISÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Estradas e Vias Públicas, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Efetuar a manutenção das estradas municipais, mantendo-as em bom estado de tráfego; 2. efetuar reparos em pontes ao longo das estradas municipais; 3. executar abertura de estradas municipais, com construção de pontes de madeira e obras de arte; 4. executar a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e suburbano; 5. efetuar a pavimentação de vias públicas; 6. executar outras atividades afins. C - DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Manutenção, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Executar os serviços de oficina; 2. efetuar a guarda, lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas rodoviárias; 3. executar os consertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e operação; 4. abastecer os veículos da Prefeitura, obedecendo as determinações quanto as cotas diárias; 5. catalogar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e equipamentos; 6. realizar inspeção periódica nos veículos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; 7. proceder a recuperação das máquinas e veículos; 8. requisitar as peças necessárias ao conserto dos veículos e equipamentos; 9. encaminhar para oficina especializada as peças a serem recuperadas; 10. manter a guarda de peças de reposição e zelar pelo instrumental mecânico; 11. executar outras atividades afins. D - DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA Parágrafo 4º - Incumbe a divisão de Limpeza Pública, órgão de administração interi a execução das seguintes atividades: DU BO 8) oco 20 . Exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de acordo com os padrões e limites fixados; . promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de conscientizaçõo da população; . executar e fiscalizar os serviços de capinação e varreção de ruas e praças; . promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de varrições e capinações; . executar e fiscalizar os serviços de obstrução de entulhos, roçadas e pintura; . coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos, que contrata estes serviços com a Prefeitura Municipal; . dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não afete a saúde da população; . promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios; . executar outras atividades afins. E - DA DIVISÃO DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES Parágrafo 5º - Incumbe a divisão de Eletricidade e Telecomunicações, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. No a Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e logradouros públicos; 2. promover o sistema de iluminação pública; 3. 4. promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; retransmissão do sistema de sinais de televisão; . controlar os equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços; . propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população; . executar outras atividades afins. SEÇÃO x! SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL ART. 27 - A Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão de direção superior, tem por objetivo: LR Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário; 2. promover programas, que visam melhorar o nível econômico, social e profissional das . executar, coordenar e avaliar as ações relativas a promoção social do . executar outras atividades afins. comunidades; . promover, em articulações com as Secretarias de Saúde e educação do Estado e do município, programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e rural; . manter intercâmbio com demais organismos estaduais e federais, para a arrecadação de recursos financeiros; . efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que visam o bem estar social da população; assistência ao idoso; NO rente e A - DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21 Parágrafo 1º - A Divisão de Assistência Social, órgão de direção intermediária, executa as seguinte 4 2 EP 4 (5) o 7. 8 9. s atividades: . Promover eventos sociais beneficentes; . promover campanhas para fundos beneficentes; incentivar e implementar atividades com utilização da mão-de-obra da população carente; . Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal; . coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das condições de vida e valorização do ser humano; . adotar política que viabilze a criação e o desenvolvimento de associações de bairros e centros comunitários; levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade; . implementar estudo, análise e propostas de ações sobre o fluxo migratório; desenvolver ações de orientação às famílias carentes; 10. promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros; 1 1. promover, controlar e executar ações para produção de bens e produtos para consumo e troca entre a população carente; 12. elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social; 13. executar outra atividades afins do órgão. B- DA DIVISÃO DE INFANCIA E IDOSO Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Infância e Idoso, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. 2. 3. e 8 a. Promover a reintegração da população idosa ao meio social; Implantar e administrar creches destinadas ao menor carente; Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário, proteção e promoção social do menor e assistência ao idoso; . Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor carente; . Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no município; . Adotar política de incentivo para o desenvolvimento profissional, bem como despertar no menor a importância da educação formal; Construir e ativar creches no município; - Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar do menor é do idoso; Promover palestras, prevenindo a delinquência infantil; 10. Orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento e formação profissional do menor; 1 1. Implantar oficinas pedagógicas, objetivando formar e desenvolver profissionalmente o menor; 12. Executar outras atividades afins do órgão. A superior, 1. Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate a SEÇÃO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO RT. 28 - A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, órgão de tem por objetivo: predadores, pragas e doenças no âmbito do município; A wONMN No a 22 - Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais; . Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária; - Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio rural; - Fomentar no meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas: - Incentivar a criação de comunidades, cooperativas ou associações rurais; - Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar o ruralista e fixá-lo à terra; - Fomentar a formação de micro e pequenas empresas industriais e comerciais, visando a criação de empregos; . Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, assim definidas em lei, visando incentivá-las pela simplificação de obrigações administrativas e tributárias; 10. Oferecer condições necessárias ao bom entendimento e maior integração entre Prefeitura, empresários e representantes de classe, no sentido de viabilizar meios incentivadores dos sistemas econômicos dos investidores; 11. Zelar pelo bom relacionamento do executivo municipal com empresários dos ramos da indústria e do comércio; 12. Criar e manter um sistema de divulgação e informação sobre a economia e potencialidade do município, para orientação técnica e promocional de empresários, consumidores e investidores; 13. Executar outras atividades afins do órgão. A - DA DIVISÃO DE ASSENTAMENTOS E REFORMA AGRARIA Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1; e 3. Manter intercâmbio com o INCRA e os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais; acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo governo federal; executar outras atividades afins do órgão; B - DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Assistência de Produção, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: dl Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores, pragas e doenças no âmbito do município; 2. Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais; 3. 4. Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária; rural; - Executar outras atividades afins do órgão. SEÇÃOXIII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE À ea ART. 29 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, órgão superior, tem por objetivo: 23 Formular a política cultural do município; promover a execução de convênios culturais firmados pelo município; emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais e , em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação; fomentar e difundir as atividades culturais; fazer O intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura; propor a incrementação do turismo no município; promover a política de manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrando, bem de uso comum e essencial à qualidade de vida defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações executar outras atividades afins. A - DA DIVISÃO DE CULTURA Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Cultura órgão de administração intermediária a execução das seguintes atividades: 1. Desenvolver ação para aprimorar as atividades culturais no município; 2. propor acordos, convênios e contratos com entidades interessadas na promoção da cultura no município; 3. promover, organizar, divulgar e executar medidas de incentivo ao desenvolvimento cultural e artístico no município; identificar, valorizar, divulgar e preservar a cultura popular do município; realizar, promover e coordenar a realização de concursos literários, palestras, exposições, certames e outras atividades sobre assuntos artístico culturais; 6. promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico no município; 7. elaborar e propor programas de comemorações cívicas no município; 8. realizar e coordenar atividades voltadas para a área de dança, teatro, manifestações circenses e congênere; 9. realizar e coordenar cursos de desenvolvimento artístico, manipulação de bonecos, e outros; 10. realizar cursos para treinamento de professores na área de educação artística nas escolas municipais, bem como para a comunidade em geral; 11. promover a organização e o desenvolvimento da Biblioteca Municipal e colaborar na organização das bibliotecas escolares; 12. elaborar calendário de eventos folclóricos do município; 13. manter intercâmbio com órgãos congêneres em todo o país; 14. emitir parecer técnico de tombamento referente a preservação de imóveis de valor histórico, arquitetônico e manifestações culturais populares, visando a preservação, através dos atos de tombamento; 15. executar outras atividades afins. = B - DA DIVISÃO DE TURISMO Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Turismo, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: incentivar a criação de locais e pontos turísticos do município; catalogar pontos turísticos já existentes e outros; divulgar locais turísticos com acesso ao público; Ed fazer catálogos das belezas naturais do município e região; a GOO a 24 . incentivar eco-turismo; . desenvolver e incentivar passeios, caminhadas e/ou acampamentos ecológicos; . organizar e coordenar festivais que propiciem a vinda de turistas; . executar outras atividades afins. No a C - DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1. Assegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à vida ecologicamente equilibrado, mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da legislação pertinente; 2. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território do município; 3. exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; 4. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 5. proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade de espécies e dos ecossistemas vedados, na forma da lei; 6. realizar campanhas educativas contra incêndios nas áreas de cobertura vegetal natural, 7. fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei, proibindo a derrubada de árvores, sua invasão por posseiros ou grileiros, acionando as autoridades, quando necessário; 8. implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora e de combate à erosão do solo; 9. executar outras atividades afins. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 30 - Para fins de execução orçamentaria, esta Lei da Nova Estrutura Administrativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000. ART. 31 - As despesas da execução orçamentaria decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento do exercício de 2000. ART. 32- O Prefeito Municipal promoverá, oportunamente a revisão do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá: 1 - atribuições das diferentes atividades administrativas da Prefeitura; 2 - atribuições específicas e comuns aos servidores investidos em cargos de comissão; 3 - normas de trabalho; 4 - outras disposições julgadas necessárias. ART. 33 - No regimento Interno de que trata o artigo anterior, poderá o Prefei delegar competência aos diversos chefes, evocar para sia competência sempre que julgar face a natureza do assunto. , 25 ART. 34 - O Executivo Municipal, através de portaria relocará os atuais servidores nas Secretarias ora criadas. Parágrafo 1º - Não se inclui no elenco deste artigo as competência específicas do Prefeito Municipal definidas na Lei Orgânica Municipal. ART. 35 - Os órgãos deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mutua cooperação. ART. 36 - A subordinação hierárquica se define no enunciado de cada órgão e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presente Lei, tornando-se a mesma parte integrante ART. 37 - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n.º 720 de 30 de junho de 1997. ART. 38 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros . Gabinete do Prefeito Municipa Nova Xavantina, 13 de-dezembro de 19 O PREFEITOMUNICIPAL