br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 822/1999

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaLei nº 822/1999 do Poder Executivo que Institui Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id2692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 25

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEIN.º 822 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
“INSTITUI! NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
TÍTULO 1.
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA.
ART. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, para executar as obras e serviços de
responsabilidade do município, fica estruturada administrativamente nos termos da presente lei, com os
seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
1º - Secretaria de Gabinete
2º - Assessoria Jurídica
3º - Auditoria de Controle Interno
4º. Assessoria de Imprensa
5º - Conselhos Municipais
6º- órgãos de Funções Delegadas
||- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1º - Secretaria Municipal de administração
2º - Secretaria Municipal de Finanças
3º - Secretaria Municipal de Educação
4º - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
5º - Secretaria Municipal de Saúde
6º - Secretaria Municipal de Promoção Social
7º - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
8º - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio
9º - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
ART. 2º- Os Órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Am de
Nova Xavantina (MT), obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: ú
| - Secretaria =
H - Divisão
TÍTULO Il
Registro 032
LIVTO OL ari
A o ee je SN
Data l3. do .Q2
o
DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA.
CAPÍTULO |
DO ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
ART. 3º - À Secretaria do Gabinete do Prefeito compreende a seguinte divisão:
|- Divisão de Gabinete
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
ART. 4º - Subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal:
| - Secretaria de Gabinete
Il - Assessoria Jurídica
Hll - Auditoria de Controle Interno
IV - Assessoria de Imprensa
V - Conselhos Municipais
VI - Órgãos de Funções Delegadas
CAPITULO Il
DOS ORGÃOS DE GERENCIAMENTO ESPECIFICO
ART. 5º - Fundo Municipal é o órgão que tem por objetivo criar condições financeiras para a
captação e gerenciamento dos recursos destinados a assegurar a execução dos serviços determinados
por Lei específica.
CAPÍTULO li
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
ART. 6º- À Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Compras e Material
2º - Divisão de Administração
3º - Divisão de Pessoal
4º - Divisão de Processamento de Dados
ART. 7º - À Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Contabilidade e Orçamento
2º - Divisão de Tesouraria
3º - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
4º - Divisão de Empenho
5º - Divisão de Terras
ART. 8º- À Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Educação
2º - Divisão de Pedagogia
ART. 9º - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compreende as seguintes Divisões.
1º - Divisão de Desporto
ART. 10º - À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Saúde
2º - Divisão de Farmácia e Medicamentos
3º - Divisão de Epidemiologia e Vig. Sanitária
ART 11 - À Secretaria Municipal de Promoção Social compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Assistência Social
2º - Divisão de Infância e Idoso
ART 12 - À Secretaria Municipal de Infra-estrutura compreende as seguintes Divisões:
1º - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
2º - Divisão de Estradas e Vias Públicas
3º - Divisão de Manutenção
4º - Divisão de Limpeza Urbana
Nm, 5º - Divisão de Eletricidade e Telecomunicações
ART. 13 - À Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio compreende as
seguintes Divisões:
1º - Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária
2º - Divisão de Assistência de Produção
ART. 14 - À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente compreende as seguintes
Divisões:
1º - Divisão de Cuitura
2º - Divisão de Turismo
3º - Divisão de Meio-Ambiente
TÍTULO dl
DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES BASICAS.
CAPÍTULO IV
DO GABINETE
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DE GABINETE
ART. 15 - À Secretaria de Gabinete, órgão de assessoramento direto e imediato do. ih
1. registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
2. controlar o uso do veículo a serviço do Gabinete do Prefeito;
4
3. promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, entidades e Associações de
Classe;
4. atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
5. providenciar a execução do cerimonial no âmbito do município, quando da participação de
autoridades municipais, estaduais e federais;
6. representar socialmente o Prefeito Municipal através de contatos internos e externos no
âmbito municipal, estadual e federal;
7. zelar pelo transporte e segurança do Prefeito Municipal;
8. providenciar despachos de requerimentos e resolver reclamações dirigidas ao Prefeito
Municipal;
9. providenciar auxílio a população do município nos casos de emergência e de calamidade
pública;
10. colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido de facilitar o seu desempenho no
cargo, principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreciados e decididos pelo
Poder Executivo: h
11. procurar acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, e sua divulgação, até o final das
normas legislativas;
12. executar todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
A - DIVISÃO DE GABINETE
Parágrafo Único: A Divisão de Gabinete, órgão de assessoramento direto e imediato, a
execução das seguintes atividades:
1. Elaborar e encaminhar os Projetos de Lei ao Legislativo Municipal, e elaborar portarias, decretos,
resoluções, regulamentos e instruções a serem assinados pelo Prefeito Municipal;
2. Promover os registros de leis, decretos, resoluções, regulamentos, instruções e portarias, em
livros próprios;
3. Registrar despachos e protocolos de requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal.[
4. zelar pelas correspondências de interesse do município;
5. desempenhar outras atividades afins do órgão.
SEÇÃO
A - DA ASSESSORIA JURÍDICA
ART. 16- Incumbe a Assessoria jurídica, órgão de assessoramento, a execução das seguintes
atividades:
1. Coordenar os serviços jurídicos da Prefeitura, fornecendo orientação necessária e seu
embasamento legal;
. Fornecer a defesa dos direitos e interesses da Prefeitura em juízo e fora dele;
. Manter as atividades da Prefeitura dentro das prescrições legais;
. Executar todos os serviços jurídicos da Prefeitura;
. Defender a Prefeitura em todas as questões que envolvem, direta ou indiretamente, os
direitos e interesses da Prefeitura no âmbito administrativo e judicial;
. Propor e elaborar documentos, normas, instruções e regulamentos jurídicos e Miva
ERON
o
âmbito interno ou externo, do interesse da Prefeitura;
7. Emitir pareceres ou: informações sobre questões de natureza jurídica, submetida ou hão a
exame; (
8. Elaborar relatórios sobre os processos jurídicos; —
9. Elaborar os contratos a serem firmados entre Prefeitura e terceiros;
Fe
10. Examinar processos de alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de
posse, cessão de uso, desapropriações e demais situações relativas a bens móveis e
imóveis da Prefeitura;
11. Proceder a execução de dívida ativa, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de
Finanças;
12. Dar assistência jurídica, atendendo solicitação das demais secretarias municipais;
13. Executar as sindicâncias e inquéritos administrativos bem como prestar informações sobre
mandados de segurança;
14. Executar outras atividades afins do órgão.
B- DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
ART. 17 - Incumbe a Auditoria de Controle Interno a execução de atividade interna de avaliação
independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da
adequação eficiência dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em
relação as atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas para a mesma, destacando-se:
1. Verificar o cumprimento das obrigações, dos programas e veracidade das informações
geradas pela contabilidade, bem como prevenir danos ou prejuízos ao patrimônio da
municipalidade;
2. identificar situações onde ocorre o excesso de controle ocasionando dispersão dos
esforços, morosidade nas operações e elevação desnecessária de gastos;
3. diagnosticar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos (perdas/prejuízos)
para a municipalidade;
4. verificar situações onde há oportunidade de melhoria de eficiência e economia nas
operações;
5. avaliar as causas de quaisquer ineficiência ou desperdícios, incluído inadequações nos
sistemas de informações da administração nos procedimentos administrativos ou estruturas
organizacionais;
6. promover a melhoria do trabalho;
7. executar outras atividades afins do órgão.
C - DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
ART. 18 - Incumbe a Assessoria de Imprensa a execução das seguintes atividades, podendo
outras, ainda, serem arroladas:
1. Manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse do Prefeitura;
2. elaborar e distribuir Boletim Informativo da Prefeitura;
3. divulgar notícias de interesse público aos órgãos de comunicação social;
4. executar outras atividades afins do órgão.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES DELEGADAS
ART. 19 - Os órgãos de Funções Delegadas são órgãos, com os quais a Prefeitura mantém
convênio ou contrato, visando a prestação de serviços à população, sendo os seguintes:
| - Junta do Serviço Militar =
ll - Ministério do Trabalho
HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA
6
Parágrafo Único: O Prefeito Municipal fica autorizado celebrar convênios ou contratos com os
referidos órgãos.
SEÇÃO IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
ART. 20 - Os Conselhos Municipais, órgãos de assessoramento do Prefeito, tem como
objetivo analisar e estudar questões relacionadas com a vida da população do município ou de
setores da comunidade e propor soluções, bem como participar ativamente nas ações, sendo os
seguintes:
- Conselho Municipal de Desenvolvimento
| - Conselho Municipal de Saúde
Ill - Conselho Municipal de Educação
IV - Conselho Municipal da Cultura
V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuária
VI - Conselho Municipal de Indústria
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VIll- Conselho Municipal de Alimentação Escolar
IX - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
X - Conselho Municipal de Turismo
Parágrafo 1º - Os Conselhos Municipais só podem ser implantados através de leis específicas a
serem encaminhadas pelo Prefeito e aprovadas pela Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Os membros dos conselhos são compostos com a participação mínima de
cinquenta por cento de pessoas da comunidade, sem remuneração, por ser serviço de interesse
público relevante, escolhidas por entidades legalmente constituídas.
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ART. 21 - A Secretaria Municipal de Administração, órgão de direção superior, tem por
objetivo:
fe
BON
. Criar e regulamentar as ações da Comissão de Licitações de acordo com as leilFederal n.º
. Manter atualizadas as plantas cadastrais de ocupação do solo, sistema vi rio“e de
. Emitir título definitivo de propriedade, após observância dos dispositivos legais;
Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de recursos
humanos, serviços administrativos, elaboração e divulgação de normas e
instruções da Prefeitura;
. Manter o protocolo e informações gerais;
. Dar suporte à administração das demais unidades da Prefeitura;
. Coordenar ações que possibilitem a Prefeitura ser receptível e adaptável aos per entes
avanços sociais e tecnológicos;
8.666/93 e demais alterações atinentes ao assunto;
equipamentos urbanos;
8.
9.
Manter cadastrados os móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura;
Acompanhar e emitir parecer nos processos de doação ou alienação de terras.
A - DA DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAL
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Compras e Material, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
ERON a
o ua
. Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais;
. Proporcionar contato direto com os fornecedores para saber a evolução do mercado;
. Promover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços e ofertas,
. Garantir fontes de confiança para o fornecimento dos materiais, assim como assegurar a
entrega dos materiais comprados;
. Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras,
. Acompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão
entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos
materiais;
. Certificar-se do estoque de materiais existentes no almoxarifado, afim de orientar as
solicitações;
. Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações
venham provocar acúmulo de pedidos desnecessários;
. Estabelecer sistema de suprimento do almoxarifado e manter controle estatístico do
consumo de material da Prefeitura, coordenando o acompanhamento junto ao órgão de
processamento de dados;
10. Realizar inventários e registros de seus móveis e imóveis;
11. Afixar plaquetas de registro patrimonial em equipamentos, instalações e materiais
permanentes;
12. Gerenciar e controlar a movimentação de todos os bens móveis da Prefeitura;
13. Executar demais atividades afins.
B - DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Administração, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
LE
. Receber e protocolar todos os documentos e expedientes encaminhados à Prefeitura;
. Expedir recibos de - correspondência e demais documentos dirigidos às,
. Verificar se os documentos preenchem todas as formalidades legais e regulamêntares,
Estudar, elaborar e propor ao Secretário Municipal de Administração normas e instruções
de serviços relativas à administração de material, protocolo, arquivo e patrimônio móvel
e imóvel;
. Acompanhar o desempenho de equipamentos adquiridos, avaliando seus custos de
manutenção e eficácia de utilização;
. Propor e efetuar a padronização de formulários no município;
. Coordenar e disciplinar, através de normas, as atividades ligadas ao sistema hidráulico,
elétrico, de comunicação, manutenção, segurança, vigilância, limpeza, e copa da Prefeitura;
. Propor normas relativas à simplificação de rotinas de tramitação de processos e
documentos;
. Propor normas para a confecção de formulários padronizados para utilização no protocolo
geral e arquivos na própria Secretaria Municipal de Administração;
municipais; TÁ
recusando os irregulares;
8
10. Organizar e manter o controle numérico e alfabético dos documentos registrados no
protocolo;
11. Controlar a movimentação dos processos, registrando o despacho final no respectivo
arquivamento;
12. Promover a expedição das correspondências da administração municipal;
13. Receber, registrar e providenciar a distribuição de correspondências, jornais, revistas e
outras publicações destinadas à Prefeitura Municipal;
14. Controlar o prazo de permanência dos processos junto aos protocolos setoriais,
comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;
15. Manter organizado o arquivo da Prefeitura;
16. Organizar e manter os fichários de arquivamento e movimentação de papéis necessários
aos controles e consultas dos documentos arquivados;
17. Prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as informações, que lhe são solicitadas a
respeito de processos e papéis arquivados, bem com cedê-los, temporariamente,
através de requisições próprias e mediante recibo;
18. Encaminhar, para incineração, mediante autorização do Secretário Municipal de
Administração e de acordo com as normas, que regem a matéria, os processos
administrativos e outros considerados inúteis ao serviço público municipal;
19. Executar outras atividades afins.
C- DA DIVISÃO DE PESSOAL
Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Pessoal, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Organizar e manter atualizado o cadastro qualitativo e quantitativo dos funcionários da
Prefeitura;
- Elaborar e manter atualizado o termo de posse do pessoal concursado;
. Elaborar o Contrato por Tempo Determinado previsto em Lei;
- Controlar o número de vagas de contratação temporária;
. Anotar as irregularidade de frequência dos funcionários nas fichas individuais de controle;
. Elaborar os documentos necessários para rescisões contratuais;
- Coletar e preparar os dados necessários à elaboração da Folha de Pagamento, bem como
providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido;
8. Controlar os documentos exigidos para fins de pagamento das vantagens previstas em lei;
9. Providenciar o pagamento de serviços prestados por pessoas sem vínculo empregatício;
10. Elaborar a escala de férias dos servidores municipais, ouvido o titular de cada Secretaria;
11. Elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento, que atendam às
necessidades da Prefeitura.
12. Elaborar a programação e promover a realização de concursos públicos de seleção de
pessoal para a Prefeitura;
13. Compilar dados e elaborar relatórios referente a promoções, em conformidade com a lei;
14. Elaborar as portarias de promoção e anotar nas fichas de controle;
15. Manter atualizado as anotações do tempo de serviço, em conformidade com a lei;
16. Manter atualizado a relação dos aprovados em concurso público;
17. Zelar pela disciplina dos servidores e adotar as providência no caso de indi
omissão;
18. Receber e protocolar as autorizações de viagem, devidamente autorizadas of quem
direito; '
19. Executar demais atividades pertinentes à área.
NOUBON
D - DIVISÃO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
9
Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Processamentos de Dados, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. Prestar suporte técnico a todos serviços relacionados a área de informática;
a
3. treinar e/ou reciclar servidores para o manuseio com os equipamentos e execução de
acompanhar a implantação e manutenção de novos sistemas e/ou programas;
programas;
. proceder a manutenção e/ou reparos nos equipamentos e programas sempre que necessário
for;
. executar outras atividades afins.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ART. 22 - A Secretaria Municipal de Finanças, órgão de direção superior, tem por objetivo:
1
NON AUON
co
- Orientar e executar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle das receitas
municipais;
. Assegurar e controlar a execução orçamentaria e financeira;
. Receber, guardar e movimentar dinheiro e valores do município;
. Promover, orientar e documentar a contabilidade;
. Centralizar a arrecadação de todas as receitas públicas municipais;
. Elaborar a programação financeira da Prefeitura Municipal;
- Promover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de emissão de instrução
normativa;
. Assinar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, cheques e ordens de pagamento para
movimentação das diversas contas bancárias;
. Executar outras atividades afins.
A - DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Contabilidade e Orçamento, órgão de direção
intermediária, a execução das seguintes atividades:
. Providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 16 delabril d
1. Elaborar a proposta orçamentaria anual;
EM
3. Controlar a realização das despesas, contas dos empenhos globais, ordinários e por
Providenciar os pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
estimativas;
- Manter em boa guarda os documentos relativos à escrituração dos atos das receitas e das
despesas, ficando à disposição da auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
- Organizar serviços de contabilidade, em consonância com as disposições da Lei Federal n.º
4.320/64 e alterações posteriores, de forma a permitir, através dos registros contábeis, o
acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento dos balanços gerais, analisar
e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
. Providenciar, no prazo legal, os balancetes mensais da Prefeitura e da Câmara e
encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, atendidas as formalidades quanto a sua
elaboração e anexos, constantes da Lei Federal n.º 4.320/64, resoluções do al de
Contas e Lei Orgânica do Município;
ano, a prestação de contas anual da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como o balanço
do exercício findo, observada a legislação pertinente;
. Executar outras atividades afins.
10
B - DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Tesouraria, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
NDA RON a
o
. Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve conter toda a movimentação financeira;
. Manter as contas bancárias devidamente conciliadas;
. Conferir todos os valores pagos;
. Arrecadar e recolher as receitas da Prefeitura;
. Receber, guardar e controlar valores e títulos da Prefeitura;
. Efetuar o cronograma de desembolso da Prefeitura, definindo prioridades nos pagamentos;
. Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhista e fiscais;
. Adotar, sempre que possível, o pagamento por via bancária, seja por cheque ou ordem de
pagamento;
. Manter atualizada a escrituração dos livros de caixa e bancos, a fim de permitir a
identificação imediata dos saldos bancários;
10. Emitir cheques e ordens de pagamento;
11. Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações
orçamentarias, nos termos da Lei Orgânica do Município;
12. Manter atualizado o controle de contas a pagar,
13. Executar outras atividades afins.
C - DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, órgão de
administração intermediária, a execução das seguintes atividades:
1.
8.
9.
Proceder o lançamento dos impostos, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando
sua base de cálculo, calculando o montante do tributo devido e identificando o sujeito de
acordo com a legislação em vigor, assim como as demais taxas;
. Promover a divulgação quanto à época e prazos de cobranças dos tributos municipais.
. Providenciar a notificação dos lançamentos, mediante a distribuição de carnês, guias ou
avisos para a devida cobrança, através de estabelecimentos bancários ou diretamente;
. Proceder o registro e controle da arrecadação de tributos imobiliários;
. Expedir certidões, quando devidamente requeridas, após rigorosa investigação de débito
dos últimos 05 (cinco) exercícios;
. Promover a atualização automática do cadastro imobiliário, através de convênios ou adoção
de sistema, que se faz necessário;
. Proceder a atualização da planta genérica de valores, acompanhando, inclusive, as
variações do mercado imobiliário no município;
Fiscalizar a obediência às normas municipais relativas ao recolhimento do IPTU e das taxas
municipais, de acordo com as normas regulamentares;
Proceder a avaliação de imóveis para fins de tributação;
10. Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o
comércio ambulante, observada a legislação vigente;
11. Lavrar intimações, notificações e autuações contra os infratores das obrigações tributárias,
12. Elaborar e executar: programa de fiscalização, de forma que todos os contribui
13. Proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos ou atividades não inscritas no
impondo-lhes multas e efetuando apreensões de mercadorias e objetos;
fiscalizados sistematicamente;
cadastro fiscal da Prefeitura, na forma da legislação fazendária municipal;
1
14. Manter atualizado os registro dos devedores inscritos em dívida ativa, a fim de evitar a
prescrição dos débitos fiscais;
15. Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões de dívida ativa destinadas à execução;
16. Manter atualizado os registros das inscrições dos contribuintes municipais;
17. Expedir alvarás;
18. Manter em cadastro próprio as concessões para táxi;
19. Examinar o Livro de Registro do ISSQN dos contribuintes para identificação do fato gerador
da obrigação tributária;
20. Autenticar livros e demais documentos Fiscais;
241. Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos;
22. Controlar a arrecadação do IPVA e ITR;
23. Calcular e emitir guias de taxas diversas;
24. Controlar e manter atualizados os registros dos contribuintes do imposto sobre
combustíveis; E
25. Exercer outras atividades correlatas.
D - DA DIVISÃO DE EMPENHO
Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Empenho, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
. Registrar e controlar as dotações orçamentarias e créditos adicionais,
. Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
. Emitir relatórios solicitados pelo Secretário;
. Examinar e registrar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada,
efetuando sua classificação orçamentaria;
. Executar outras atividades afins.
BONa
a
E - DA DIVISÃO DE TERRAS
Parágrafo 5º - Incumbe a Divisão de Terras, órgão administrativo de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Registrar e controlar a emissão de Títulos Definitivos de Propriedade, após observância dos
dispositivos legais;
. supervisionar a escrituração e registro de imóveis;
. manter atualizado os registros e controles da emissão de convênios de lotes vagos,
observando a consolidação e vigência do mesmo;
. fomentar os serviços de controle de ocupação e desocupação dos imóveis do município
. acompanhar os serviços de levantamento topográficos de imóveis e expedição de Laudo;
. acompanhar e analisar projetos de expansão de loteamentos;
. auxiliar na legalização das terras municipais;
. fornecer as informações necessárias quando nas aquisições, desapropriações, cessões,
permutas e alienações de imóveis de interesse da Prefeitura;
MN
oNOD as
9. executar outras atividades afins.
SEÇÃO vil
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (1 À
ART. 23 - À - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão de direção superior, va or
objetivo:
quo
DANA
paes
9.
12
- promover a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental;
formular a política educacional do município;
promover e elaborar a execução dos Planos Municipais de Educação;
- supervisionar e controlar as atividades relativas a educação no município;
- promover o cumprimento da legislação e regulamentos relativos à educação,
compatibilizando a rede educacional do município com os sistemas Estadual e Federal de
Educação;
promover a execução de convênios educacionais firmados pelo município;
- emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais,
em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação;
promover a educação básica a população através de ensino de primeiro grau e combater
analfabetismo;
dar condições básicas necessárias ao combate analfabetismo propiciando assistência
social, sanitária psicológica, de material e programas de apoio ao educando;
10. combater a evasão e/ou repetência escolar:
11. promover a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;
12. coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, segundo as normas dos
Sistemas Federal e Estadual de Educação;
13. administrar e fiscalizar distribuição da merenda escolar:
14. coordenar e manter a Biblioteca Pública Municipal;
15. promover reciclagem e capacitação de professores;
16. promover a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do
magistério;
17. executar outras atividades afins.
A - DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Educação órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
ER
2.
10. organizar e manter” atualizado registro de professores, anotando as informações qu
Acompanhar, orientar e controlar o funcionamento administrativo das unidades escolares do
município;
promover pesquisas educacionais e do censo escolar dentro da faixa etária, a fim de
adequar as programações com a demanda e com as características da população
estudantil do município;
. elaborar, no início de cada ano, o calendário escolar e encaminhar às diretorias das
escolas da rede municipal, controlando o seu cumprimento;
- controlar a assiduidade dos professores e a frequência dos alunos dos estabelecimentos
de ensino, exigindo que as unidades escolares encaminhem, sistematicamente, os
boletins de frequência;
- efetuar o controle da documentação educacional:
levantar dados estatísticos educacionais, que possibilitam detecta as necessidades do setor;
organizar fichário da vida do aluno, adotando numeração própria e definitiva para cada
educando;
- fornecer certidões, expedir certificados de conclusão de curso e dar reconhecimento à
documentação escolar em geral;
organizar e manter atualizado cadastro de informações sobre todas as unidades
educacionais localizadas no município;
interessem às atividades do órgão; a
11. controlar a movimentação de professores, diretores e pessoal auxiliar nas scolas
municipais;
13
12. solicitar providências no sentido de consertar e recuperar móveis escolares e material
didático;
13. controlar o serviço e distribuir a merenda escolar;
14. fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria Estadual de Educação e Secretaria
Municipal de Educação;
15. reciclar secretárias escolares e agentes administrativos;
16. promover o aprimoramento pedagógico do ensino, através do desenvolvimento de novos
métodos e técnicas, visando melhores padrões de ensino;
17. promover o constante aperfeiçoamento e atualização dos professores, através de cursos,
palestras e seminários;
18. estudar e propor os planos e programas de assistência educacional e pedagógica do
município;
19. executar e promover a aferição e o controle do rendimento de cada unidade de ensino;
20. executar e promover a uniformização dos programas e métodos de ensino nas
unidades de ensino municipal; ;
21. executar a coleta, apuração, crítica e interpretação dos dados estatísticas educacionais do
município;
22. supervisionar, orientar e controlar o trabalho dos estabelecimentos de ensino municipal,
orientando-os sob o ponto de vista técnico pedagógico;
23. promover reuniões periódicas de professores, objetivando orientá-los na solução dos
problemas técnico pedagógicos;
24. selecionar o material didático e recomendar sua utilização aos professores;
25. estimular pesquisas e divulgar novas técnicas didáticas;
26. promover programas de educação sanitária nas escolares municipais;
27. incentivar e orientar a criação e funcionamento das Associações de Pais e Mestres nas
escolas;
28. elaborar planos e programas, abrangendo o currículo escolar e distribuindo-os às unidades
de ensino;
29. elaborar projetos, que visam a melhoria da qualidade de ensino;
30. estudar e elaborar programas, que facilitam e estimulam um ensino para classes populares;
31. realizar uma política educacional, que permite aos moradores do meio rural uma digna
cidadania;
32. executar outras atividades afins.
B - DA DIVISÃO PEDAGÓGICA
Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão Pedagógica órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Assessorar permanentemente as Escolas Estaduais, Convêniadas e Particulares do
Município;
2. aprovar calendário escolar no início de cada ano e controlar o seu cumprimento;
3. supervisionar o número do corpo docente e administrativo das Escolas, que deve ser de
acordo com o número de alunos matriculados;
4. acompanhar junto a Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC, todas as
normativas, exigências e Leis que sejam implantadas e controlar o seu cumprimento;
5. frequentar todos os Fóruns, Congressos e Cursos na área de Educação e ser um agente
repassador tanto na Secretaria Municipal, quanto nas Escolas da rede;
6. receber e mandar malote semanal para SEDUC e ler diariamente o
transmitindo à todas as Escolas as publicações pertinentes à cada uma;
7. receber, conferir e repassar folhas de pagamento das Escolas da rede;
8. elaborar os FXs dos funcionários, bem como, todas as documentações e encaminhar
SEDUC no início de cada ano, dentro do prazo estipulado pela mesma;
14
9. promover o bom andamento e o crescimento do ensino-aprendizagem dos educandos em
todo município, reciclando professores encaminhado-os para cursos de aperfeiçoamento
pedagógico em todas as áreas;
10. executar outras atividades afins.
SECÃO Jill
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ART. 24 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão de direção superior, tem por
objetivo:
1. elaborar e executar planos e programas municipais de esportes;
2. colaborar com promoções esportivas de interesse do município como realização de jogos,
torneios e campeonatos;
3. promover a construção e a administração de praças de desporto, ginásios, parques e
demais destinados a pratica desportiva no município;
4. articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoções de eventos
esportivos;
. fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições desportivas,
propor a incrementação do desporto no município;
divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo ao turismo no
município;
8. executar outras atividades afins.
No
A - DA DIVISÃO DE DESPORTO
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Desporto, órgão de administração intermediária, a
execução das seguinte atividades:
1. Planejar, promover e organizar a prática de esportes, sua difusão e aperfeiçoamento no
município;
2. estimular e orientar a criação de clubes e/ou associações envolvidos com a prática esportiva
amadora ou similares no município;
3. organizar, incentivar e promover competições e eventos esportivos entre clubes e/ou
associações dentro do município;
4. articular e incentivar órgãos e/ou entidades e/ou associações, estaduais, regionais e
conveniadas e privadas, envolvidas com o desporto, a participação em competições;
5. promover em parceira com associações, escolas e/ou clubes, atividades esportivas para
utilização das dependências próprias;
6. supervisionar, orientar e dar Assessoria técnica-pedagógica aos professores, técnicos e
atletas em seus treinamentos;
7. incentivar jogos interclasses, intercolegiais, regionais e estaduais entre alunos e escolas do
município;
8. organizar e realizar campeonatos, jogos e/ou torneios, entre as secretarias, servidores e
familiares com a finalidade de integrar, confraternizar e socializar os servidores municipais,
9. organizar e coordenar jogos de várias modalidades entre bairros;
10. viabilizar espaços para a prática do desporto nas praças;
11. elaborar relatórios: das atividades desenvolvidas pela Divisão com parecer
levando a apreciação do secretário;
12. coordenar, acompanhar e organizar todas as atividades e eventos,
promovidos, patrocinados ou em parceria, relacionados com a pratica desportiva;
13. executar outras atividades afins do órgão.
neclusão,
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ART. 25 - A Secretaria Municipal de Saúde, órgão de direção superior, tem por objetivo:
1. Conceber, orientar e informar sobre a política municipal de saúde;
2. instalar e manter a municipalização da saúde;
3. orientar, supervisionar e educar continuamente todos os elementos subordinados e
agregados aos programas de saúde junto as realidades locais;
4. Articular com os níveis regional, estadual e nacional, visando a normalidade das ações de
municipalização do atendimento básico à saúde da população, participando de reuniões e
comissões; :
5. promover campanhas especiais de saúde nas zonas urbana, periférica e rural;
6. executar as demais atividades correlatas.
A - DA DIVISÃO DE SAÚDE
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1. Orientar e supervisionar as atividades das unidades de serviço, buscando normalizar e
padronizar os atendimentos básicos à saúde, num processo de educação continuada;
2. informar adequadamente a população sobre as decisões, encaminhamentos e medidas
tomadas quanto ao controle das doenças mais prevalecentes;
3. assegurar e difundir atividades de saúde pública na rede municipal de ensino e na zona rural;
4. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
5. formar consórcios intermunicipais;
6. trabalhar em conjunto com os Postos de Saúde;
7. consolidar as informações diárias de atendimento;
8. zelar pela manutenção dos equipamentos médicos e odontológico;
9. manter fichas de controle de atendimento aos pacientes;
10. controlar e executar todas as atividades dos postos de saúde, bem como dos ambulatórios
e do pronto socorro, visando padronizar o atendimento à população;
11. prestar atendimento médico à população;
12. dar suporte ao transporte de doentes;
13. prestar atendimento médico e odontológico aos alunos matriculados nos estabelecimentos de
ensino;
14. prestar atendimento odontológico à população;
15. executar demais atividades pertinentes à área.
B - DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS
Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Farmácia e Medicamentos, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
1. Promover o controle rigoroso de distribuição dos medicamentos fornecidos pela CEME;
2. manter atualizado o estoque mediante o registro de entrada e saída de medicamentos:
3. informar com frequência ao chefe superior hierárquico sobre a demanda dos medicamentos, e
a necessidade de reposição de estoque;
Selho
4. manter sob guarda e responsabilidade medicamentos controlados pelo CRF -
Regional de Farmácia;
16
5. fiscalizar e controlar o ambiente e o local de armazenamento dos medicamentos;
6. executar outras atividades afins.
C - DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILANCIA SANITARIA
Parágrafo 4º - Incumbe a Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária, a execução das
seguintes atividades:
. Executar serviços de vigilância epidemiologica e sanitária;
. promover o controle da alimentação e nutrição do município;
. executar os serviços de saneamento básico de saúde do trabalhador;
. promover a política de fiscalização e controle sanitário no município, em consonância com
as normas estaduais e federais;
. implantar a metodologia participativa das das comunidades na discussão das causas dos
problemas de saúde e suas soluções;
6. implantar e incrementar um sistema municipal de controle de doenças transmissíveis, em
consonância com os sistemas regional e estadual correspondentes;
7. implantar e implementar um programa municipal de imunização, para controle das doenças,
prevenção por imunizantes, segundo normas técnicas do Plano Nacional de Imunização;
8. manter o ambulatório sempre preparado para as campanhas de saúde que venham a ocorrer;
9. implantar e implementar a assistência a saúde da mulher e da criança na rede municipal de
saúde, visando a redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento físico e mental da
criança;
10. Normalizar, operacionalizar e acompanhar os seguintes programas, segundo as normas
técnicas estabelecidas a nível municipal.
a) - Diagnóstico e tratamento de infeções ginecológicas mais frequentes:
b) - Controle do câncer cérvico - uterino.
c) - Acompanhamento e controle da gestação, parto e puerpério.
d) - Planejamento familiar.
e) - Controle do crescimento e desenvolvimento.
f) - Controle de doenças diarreicas e terapia de reidratação oral.
9) - Controle das infeções respiratórias agudas.
h) - Incentivo ao aleitamento materno.
11. administrar e operar os programas de nutrição e saúde no âmbito do município;
12. organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de doenças transmissíveis:
a) - Notificação compulsória de doenças.
b) - Investigação epidemiológica.
13. integrár o município nos sistemas regionais e estaduais de controle de doenças
transmissíveis;
14. realizar exame de saúde, especialmente destinado aos alunos, que integram equipes
atléticas de competições esportivas escolares;
15. conscientizar as comunidades sobre a necessidade da participação dinâmica nos
programas e ações comunitárias referente a área de saúde;
16. pesquisar e elaborar programas e campanhas de higiene pública;
17. coordenar a inspeção, com base científica, tecnológica e sanitária, dos estabelecimentos,
que manipulam e comercializam gêneros alimentícios;
18. dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais e de serviços;
19. fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, de acordo co ódigo
municipal vigente;
20. apreender, para a devida inutilização, os gêneros alimentícios adulterados, | misturados)
rancificados, contaminados ou deteriorados, que se encontram po to ou
depositados para venda; /
21. lavrar o termo de apreensão com os elementos do auto de infração; à
BwONa
q
17
22. realizar exame de saúde periódico dos alunos da rede municipal de ensino;
23. desenvolver atividades de educação sanitária nas escolas, bem como cursos destinados
aos professores, com objetivo de capacitá-los para o ensino da higiene individual e coletiva
dos alunos;
24. promover campanhas de prevenção de cáries;
25. orientar o planejamento, programação, avaliação e controle do desempenho das atividades
das unidades de saúde, buscando eficiência e eficácia para estes serviços;
26. coordenar e integrar as atividades programadas para as unidades de saúde, executando
supervisão e educação continuada das equipes de saúde;
27. proceder a correção de defeitos físicos principalmente da visão dos alunos das escolas;
28. organizar e manter atualizado o cadastro biometrico dos alunos matriculados em unidades
de ensino no município, bem como conservar adequadamente arquivado o referido
cadastro dos alunos, que se desligam das escolas;
29. organizar e encaminhar ao setor competente dados e elementos para fins de apuração
estatística, bem como dados relativos e males de maior incidência na coletividade;
30. trabalhar em conjunto com os demais postos ou Centros de Saúde;
31. executar outras atividades afins.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ARTIGO 26 - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, órgão de direção superior, tem por
objetivos:
1. Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de:
a) - Projetos e construções de obras;
b) - Urbanismo;
c) - Serviços de limpeza pública;
d) - Informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos.
e) - Expansão e manutenção das praças, jardins e arborização da zona urbana do
município.
2. Efetuar a manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal, procedendo a lubrificação, troca
de óleo, consertos e reparos nos veículos e máquinas;
. efetuar a abertura de estradas de interesse do município;
. efetuar a manutenção das estradas e vias públicas municipais,
. efetuar a abertura e a conservação de ruas e avenidas da cidade e das vilas;
. asfaltar as ruas e as avenidas da cidade;
. executar outras atividades afins.
JOAO
A - DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS UBBANOS
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Obras e Serviços Urbanos, órgão de direção
intermediário, a execução das seguintes atividades:
1. Pesquisar e planejar itinerários para o serviço de ônibus e táxi lotação, de conformidade com
a política de desenvolvimento urbano;
2. manter contato com o DETRAN, a fim de definira sinalização vertical e horizontal das vias
carga e descarga de veículo pesados;
3. normatizar, dar parecer e fiscalizar as concessões dos transportes urbanos, no
município;
4. determinar os pontos de paradas dos transportes coletivos; ros
18
. estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito;
. apreender animais soltos em via pública, dando-lhes destinação adequada;
. afixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas;
. em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e
fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros
meios de propaganda e publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;
9. conservar e arborizar os cemitérios públicos;
10. orientar e fiscalizar os trabalhos de exumação e remoção, fazendo observar as disposições
regulamentares;
11. alienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas
novas covas;
12. organizar e manter permanentemente atualizado o registro das sepulturas;
13. decidir sobre os processos de aforamento perpétuo;
14. fiscalizar as posturas municipais, referentes a transporte coletivo, taxi, construção civil,
horário de abertura e fechamento do comércio e as exigências a que estão sujeitos
estabelecimentos de diversão pública;
15. fiscalizar os serviços de propaganda de alto-falantes, fixos ou não, que possam perturbar o
sossego público;
16. vistoriar as instalações de diversão e outras, que julgar necessário à segurança e a
salubridade pública;
17. solicitar a cassação de licenças dos estabelecimentos, cuja atividade seja contrária às
posturas municipais;
18. propor a criação de feiras livres nos bairros da cidade;
19. organizar de forma racional o centro de abastecimento, mercados municipais e feiras livres;
20. colaborar com os órgão de defesa do consumidor;
21. conservar os parques, jardins e praças do município;
22. executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como o serviço de
limpeza nesses logradouros;
23. combater pragas e doenças, visando defender as árvores existentes nos logradouros
públicos;
24. plantar árvores, arbustos, grama e folhagem nas ruas, avenidas, praças, parques e jardins
do município;
25. conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontram em fase de extinção;
26. executar os serviços de extinção de formigueiros nos logradouros públicos;
27. promover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques e jardins;
28. promover o plantio de árvores nas vias públicas;
29. vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins, mantendo a ordem e a tranquilidade e impedindo
que as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em
gramados e canteiros;
30. pesquisar, programar, orientar, supervisionar, e executar as atividades relativas a:
a) Estudos e projetos de obras públicas
b) Arquitetura e urbanismo
c) Execução de obras autorizadas
31. aprovar anteprojetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis
dos munícipes, emitindo o competente alvará;
32. elaborar anteprojetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis
sob a administração da Prefeitura;
33. elaborar os orçamentos das obras dos imóveis sob a administração da Prefeitura;
34. analisar as aquisições, desapropriações, cessões, permutas e alienações de imóveis
interesse da Prefeitura;
35. analisar projetos de loteamento urbano; (5
36. executar os levantamentos topográficos, atendendo ainda as solicitações das demais
Secretarias; (
No a
19
37. acompanhar os serviços de execução de rede e galeria de águas e a locação dos projetos
de pavimentação;
38. proceder a locação solicitada dos lotes urbanos;
39. elaborar memorial descritivo;
40. executar as obras de interesse da Prefeitura;
41. exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras
diretas;
42. elaborar estudos e projetos de rede de galeria de águas pluviais;
43. realizar a medição e avaliação das obras executadas por firmas empreiteiras e informar os
respectivos processos de pagamento;
44. proceder a vistoria de obras executadas para expedição do "habite-se";
45. vigiar as terras pertencentes à Prefeitura, evitando invasões;
46. promover estudos e pesquisas em área de tensão social, com o fim de propiciar a ocupação
justa e ordenada dos loteamentos municipais, bem como a legalização de terras, nas quais
se encontram faveladas ou invasores;
47. executar outras atividades afins.
B- DA DIVISÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Estradas e Vias Públicas, órgão de direção intermediária,
a execução das seguintes atividades:
1. Efetuar a manutenção das estradas municipais, mantendo-as em bom estado de tráfego;
2. efetuar reparos em pontes ao longo das estradas municipais;
3. executar abertura de estradas municipais, com construção de pontes de madeira e obras de
arte;
4. executar a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e suburbano;
5. efetuar a pavimentação de vias públicas;
6. executar outras atividades afins.
C - DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
Parágrafo 3º - Incumbe a Divisão de Manutenção, órgão de direção intermediária, a execução
das seguintes atividades:
1. Executar os serviços de oficina;
2. efetuar a guarda, lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas rodoviárias;
3. executar os consertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os gastos
de manutenção e operação;
4. abastecer os veículos da Prefeitura, obedecendo as determinações quanto as cotas diárias;
5. catalogar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e equipamentos;
6. realizar inspeção periódica nos veículos, verificando o seu estado de conservação e
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
7. proceder a recuperação das máquinas e veículos;
8. requisitar as peças necessárias ao conserto dos veículos e equipamentos;
9. encaminhar para oficina especializada as peças a serem recuperadas;
10. manter a guarda de peças de reposição e zelar pelo instrumental mecânico;
11. executar outras atividades afins.
D - DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
Parágrafo 4º - Incumbe a divisão de Limpeza Pública, órgão de administração interi
a execução das seguintes atividades:
DU BO 8)
oco
20
. Exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de
acordo com os padrões e limites fixados;
. promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de
conscientizaçõo da população;
. executar e fiscalizar os serviços de capinação e varreção de ruas e praças;
. promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de varrições e capinações;
. executar e fiscalizar os serviços de obstrução de entulhos, roçadas e pintura;
. coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos, que contrata estes serviços com a
Prefeitura Municipal;
. dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não afete a saúde da população;
. promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios;
. executar outras atividades afins.
E - DA DIVISÃO DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES
Parágrafo 5º - Incumbe a divisão de Eletricidade e Telecomunicações, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
1.
No a
Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas em obras e
logradouros públicos;
2. promover o sistema de iluminação pública;
3.
4. promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e
zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão;
retransmissão do sistema de sinais de televisão;
. controlar os equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços;
. propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população;
. executar outras atividades afins.
SEÇÃO x!
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ART. 27 - A Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão de direção superior, tem por
objetivo:
LR
Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário;
2. promover programas, que visam melhorar o nível econômico, social e profissional das
. executar, coordenar e avaliar as ações relativas a promoção social do
. executar outras atividades afins.
comunidades;
. promover, em articulações com as Secretarias de Saúde e educação do Estado e do
município, programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e rural;
. manter intercâmbio com demais organismos estaduais e federais, para a arrecadação de
recursos financeiros;
. efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que visam
o bem estar social da população;
assistência ao idoso;
NO rente e
A - DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
21
Parágrafo 1º - A Divisão de Assistência Social, órgão de direção intermediária, executa as
seguinte
4
2
EP
4
(5)
o
7.
8
9.
s atividades:
. Promover eventos sociais beneficentes;
. promover campanhas para fundos beneficentes;
incentivar e implementar atividades com utilização da mão-de-obra da população carente;
. Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal;
. coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das condições
de vida e valorização do ser humano;
. adotar política que viabilze a criação e o desenvolvimento de associações de bairros e
centros comunitários;
levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade;
. implementar estudo, análise e propostas de ações sobre o fluxo migratório;
desenvolver ações de orientação às famílias carentes;
10. promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros;
1
1. promover, controlar e executar ações para produção de bens e produtos para consumo e
troca entre a população carente;
12. elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social;
13. executar outra atividades afins do órgão.
B- DA DIVISÃO DE INFANCIA E IDOSO
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Infância e Idoso, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1.
2.
3.
e
8
a.
Promover a reintegração da população idosa ao meio social;
Implantar e administrar creches destinadas ao menor carente;
Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário, proteção
e promoção social do menor e assistência ao idoso;
. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor
carente;
. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no
município;
. Adotar política de incentivo para o desenvolvimento profissional, bem como despertar no
menor a importância da educação formal;
Construir e ativar creches no município;
- Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar do
menor é do idoso;
Promover palestras, prevenindo a delinquência infantil;
10. Orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento e formação profissional do menor;
1
1. Implantar oficinas pedagógicas, objetivando formar e desenvolver profissionalmente o
menor;
12. Executar outras atividades afins do órgão.
A
superior,
1. Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate a
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RT. 28 - A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, órgão de
tem por objetivo:
predadores, pragas e doenças no âmbito do município;
A wONMN
No a
22
- Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais;
. Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária;
- Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio
rural;
- Fomentar no meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas:
- Incentivar a criação de comunidades, cooperativas ou associações rurais;
- Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar o
ruralista e fixá-lo à terra;
- Fomentar a formação de micro e pequenas empresas industriais e comerciais, visando a
criação de empregos;
. Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, tratamento diferenciado às
micro e pequenas empresas, assim definidas em lei, visando incentivá-las pela simplificação
de obrigações administrativas e tributárias;
10. Oferecer condições necessárias ao bom entendimento e maior integração entre Prefeitura,
empresários e representantes de classe, no sentido de viabilizar meios incentivadores dos
sistemas econômicos dos investidores;
11. Zelar pelo bom relacionamento do executivo municipal com empresários dos ramos da
indústria e do comércio;
12. Criar e manter um sistema de divulgação e informação sobre a economia e potencialidade
do município, para orientação técnica e promocional de empresários, consumidores e
investidores;
13. Executar outras atividades afins do órgão.
A - DA DIVISÃO DE ASSENTAMENTOS E REFORMA AGRARIA
Parágrafo 1º - Incumbe a Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária, órgão de
administração intermediária, a execução das seguintes atividades:
1;
e
3.
Manter intercâmbio com o INCRA e os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do
município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais;
acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo governo federal;
executar outras atividades afins do órgão;
B - DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Assistência de Produção, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
dl
Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos
predadores, pragas e doenças no âmbito do município;
2. Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais;
3.
4. Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio
Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária;
rural;
- Executar outras atividades afins do órgão.
SEÇÃOXIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
À ea
ART. 29 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, órgão
superior, tem por objetivo:
23
Formular a política cultural do município;
promover a execução de convênios culturais firmados pelo município;
emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais e , em
caso de concessão, fiscalizar sua aplicação;
fomentar e difundir as atividades culturais;
fazer O intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura e Secretaria
Municipal de Cultura;
propor a incrementação do turismo no município;
promover a política de manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrando, bem de
uso comum e essencial à qualidade de vida
defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações
executar outras atividades afins.
A - DA DIVISÃO DE CULTURA
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Cultura órgão de administração intermediária a
execução das seguintes atividades:
1. Desenvolver ação para aprimorar as atividades culturais no município;
2. propor acordos, convênios e contratos com entidades interessadas na promoção da cultura
no município;
3. promover, organizar, divulgar e executar medidas de incentivo ao desenvolvimento cultural
e artístico no município;
identificar, valorizar, divulgar e preservar a cultura popular do município;
realizar, promover e coordenar a realização de concursos literários, palestras, exposições,
certames e outras atividades sobre assuntos artístico culturais;
6. promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor histórico, cultural
e artístico no município;
7. elaborar e propor programas de comemorações cívicas no município;
8. realizar e coordenar atividades voltadas para a área de dança, teatro, manifestações
circenses e congênere;
9. realizar e coordenar cursos de desenvolvimento artístico, manipulação de bonecos, e outros;
10. realizar cursos para treinamento de professores na área de educação artística nas
escolas municipais, bem como para a comunidade em geral;
11. promover a organização e o desenvolvimento da Biblioteca Municipal e colaborar na
organização das bibliotecas escolares;
12. elaborar calendário de eventos folclóricos do município;
13. manter intercâmbio com órgãos congêneres em todo o país;
14. emitir parecer técnico de tombamento referente a preservação de imóveis de valor histórico,
arquitetônico e manifestações culturais populares, visando a preservação, através dos atos
de tombamento;
15. executar outras atividades afins.
=
B - DA DIVISÃO DE TURISMO
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Turismo, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
incentivar a criação de locais e pontos turísticos do município;
catalogar pontos turísticos já existentes e outros;
divulgar locais turísticos com acesso ao público; Ed
fazer catálogos das belezas naturais do município e região;
a GOO a
24
. incentivar eco-turismo;
. desenvolver e incentivar passeios, caminhadas e/ou acampamentos ecológicos;
. organizar e coordenar festivais que propiciem a vinda de turistas;
. executar outras atividades afins.
No a
C - DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Parágrafo 2º - Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
1. Assegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à vida
ecologicamente equilibrado, mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da
legislação pertinente;
2. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais no território do município;
3. exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental;
4. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública
para a preservação do meio ambiente;
5. proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade de espécies e dos ecossistemas
vedados, na forma da lei;
6. realizar campanhas educativas contra incêndios nas áreas de cobertura vegetal natural,
7. fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei, proibindo a
derrubada de árvores, sua invasão por posseiros ou grileiros, acionando as autoridades,
quando necessário;
8. implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora e de combate à
erosão do solo;
9. executar outras atividades afins.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 30 - Para fins de execução orçamentaria, esta Lei da Nova Estrutura Administrativa
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
ART. 31 - As despesas da execução orçamentaria decorrentes desta Lei serão consignadas
no orçamento do exercício de 2000.
ART. 32- O Prefeito Municipal promoverá, oportunamente a revisão do Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá:
1 - atribuições das diferentes atividades administrativas da Prefeitura;
2 - atribuições específicas e comuns aos servidores investidos em cargos de comissão;
3 - normas de trabalho;
4 - outras disposições julgadas necessárias.
ART. 33 - No regimento Interno de que trata o artigo anterior, poderá o Prefei
delegar competência aos diversos chefes, evocar para sia competência sempre que julgar
face a natureza do assunto. ,
25
ART. 34 - O Executivo Municipal, através de portaria relocará os atuais servidores nas
Secretarias ora criadas.
Parágrafo 1º - Não se inclui no elenco deste artigo as competência específicas do Prefeito
Municipal definidas na Lei Orgânica Municipal.
ART. 35 - Os órgãos deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mutua
cooperação.
ART. 36 - A subordinação hierárquica se define no enunciado de cada órgão e no Organograma
Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presente Lei, tornando-se a mesma parte integrante
ART. 37 - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n.º 720 de 30 de junho de 1997.
ART. 38 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2000.
ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros .
Gabinete do Prefeito Municipa
Nova Xavantina, 13 de-dezembro de 19
O
PREFEITOMUNICIPAL

open original →