| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | Lei nº 825/2000 do Poder Executivo que Altera a redação de artigos da Lei de diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2000 e dá outras providencias. |
| native_id | 2694 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 825 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 “ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 9º da Lei Municipal n.º 807 de 28 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: anutenção e Fundamental e de Valorização do Magistério conforme a Lei Federal n.º 9.424/96; i) Destinação de recursos para a Cota Parte do Salário de Educação como define a Lei Estadual n.º 7.043/98. Art. 2º. O Art. 11 da Lei Municipal n.º 807 de 28 de junho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 11. 8 8 Aeee $ 3º As Despesas Totais com Pessoal não podem exceder a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal. Art. 3º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 807 de 28 de junho de 1999. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 28 de fevereiro de 2000 " ESDRAS FERNANDES RODRIGUES Prefeito Municipal Registro 03512000 Livro QL mm Folha SA ema SANCIONADA EM, 01 DE MARÇO E 2000 Data [o Pop elo) mãPr at Prefeito Interino do Murticípio : nsável