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norma nº 825/2000

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2000
Date 2000-02-28
EmentaLei nº 825/2000 do Poder Executivo que Altera a redação de artigos da Lei de diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2000 e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI N.º 825 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
“ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Municipal n.º 807 de 28 de junho de 1999 passa a vigorar
com a seguinte redação:
anutenção e
Fundamental e de Valorização do Magistério conforme a Lei Federal n.º 9.424/96;
i) Destinação de recursos para a Cota Parte do Salário de Educação como define a
Lei Estadual n.º 7.043/98.
Art. 2º. O Art. 11 da Lei Municipal n.º 807 de 28 de junho de 1999 passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 11.
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$ 3º As Despesas Totais com Pessoal não podem exceder a 60%
(sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal.
Art. 3º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º
807 de 28 de junho de 1999.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 28 de fevereiro de 2000
" ESDRAS FERNANDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registro 03512000
Livro QL mm
Folha SA ema SANCIONADA EM, 01 DE MARÇO
E 2000
Data [o Pop elo)
mãPr
at Prefeito Interino do Murticípio
: nsável

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