| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Lei nº 827/2000 do Poder Executivo que Concede desconto sobre tributos municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 2696 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI N.º 827 DE 09 DE MARÇO DE 2000 “CONCEDE DESCONTO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NÉVIO LORENZET, Prefeito Interino do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Secretário Municipal de Finanças, a conceder desconto sobre o valor total do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITU - Imposto Territorial Rural, referente ao exercício de 2000 conforme o seguinte calendário de pagamentos: | - de 21 de fevereiro de 2000 a 28 de abril de 2000, desconto de 30% (trinta por cento); Il - de 02 de maio de 2000 a 31 de julho de 2000, desconto de 10% (dez por cento). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 09 de março de 2000 Registro. Q.37../ 4000 Livro DOM... Folha 29... o . Data. 09. 03. OO — di esponsável Prefeito Interino do Município