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norma nº 829/2000

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaLei nº 829/2000 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Artigo 4ª da Lei Municipal nº 677 de 26 de agosto de 1996 e dá outras providencias.
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“" Estado de +
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 829 DE 03 DE ABRIL DE 2000
“Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal n.º 677 de 26
de agosto de 1996 e dá outras providência”.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º. Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal n.º 677 de 26 de
agosto de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
ART. 4º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário será
constituído por 19 (dezenove) Conselheiros que formarão o plenário nos seguintes
termos: -
H - Para a formação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, serão indicados dois representantes, sendo um efetivo e um suplente, das
seguintes entidades:
. Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comercio;
. Sindicato dos Produtores Rurais;
. Associação Núcleo Rural Gleba Tamburi/Piau;
. Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova
Xavantina/Banco Safra;
.. Associação de Pequenos Produtores de Nova Xavantina / Chacareiros;
. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Ilha do Coco;
. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Rancho Amigo;
. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Morro da Deja;
. Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Marimbondo;
10. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba União da Ilha;
11. Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Cavalcante;
12. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
13. Cooperativas existentes no município;
14. Assistência Técnica Pública;
15. Assistência Técnica Privada;
16. INDEA - Unidade de Nova Xavantina;
17. UNEMAT- Campus Universitário de Nova Xavantina;
18. Banco do Brasil - Agência de Nova Xavantina;
19. Câmara de Vereadores.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei n.º 677
de 26 de agosto de 1996.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas às disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 03 de abril de 2000
Prefeito Interino dó Município

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