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norma nº 854/2000

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaLei nº 854/2000 do Poder Executivo que Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 846/2000 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina uam
BALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 854 DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS N.º 846/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º. O artigo 1º da Lei n.º 846, de 26 de junho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8
2º, da Constituição Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 133, Il
da Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Xavantina
para 2001, compreendendo:”
Art. 2º. O artigo 16 da Lei n.º 846, de 26 de junho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O total das despesas com o Poder Legislativo
Municipal, não: poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29 e 29-A da Constituição
Federal.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 28 de agosto de 2000.
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