| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Lei nº 854/2000 do Poder Executivo que Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 846/2000 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina uam BALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º 854 DE 28 DE AGOSTO DE 2000. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N.º 846/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. O artigo 1º da Lei n.º 846, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 133, Il da Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Xavantina para 2001, compreendendo:” Art. 2º. O artigo 16 da Lei n.º 846, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: O total das despesas com o Poder Legislativo Municipal, não: poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29 e 29-A da Constituição Federal.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 28 de agosto de 2000. ee O ua SÉVIO LORENZET Registro 2 VlaQo8. mm refeito Interino do Município (juro LB Folha — 33. pata UBS mm — sável Respon