| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2002 |
| Date | 2002-11-04 |
| Ementa | Lei nº 987/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar maquinas e equipamentos nos serviços de terraplanagem, construção e aterramento na orla da Av. Beira Rio - Setor Nova Brasília e dá outras providencias. |
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" » Estado de É Mato Grosso Adm 2001-2004 registro — 236 : ivró O Fes LEIN.º 987 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 E ET a. Ê no AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, Alta Y CONSTRUÇÃO E ATERRAMENTO NA ORLA DA AV. BEIRA-RIO — Responsável ETOR NOVA BRASÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ART. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar serviço da Empresa: TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA - CNPJ Nº. 03.337.340/0001-09, as seguintes máquinas e equipamentos de propriedade do Município nas obras de melhoramentos da Av. Beira-Rio no Setor Nova Brasília: Lo W TIPO DE EQUIPAMENTO E H HI IV V VI Nau Uma Moto Niveladora Uma Pá Carregadeira Um Trator de Pneu Uma Grade Aradora com Disco Um Rolo Compactador Pé de Carneiro Três Caminhões Basculante Truck Um Caminhão Basculante Tôco PARÁGRAFO ÚNICO: O Preço ajustado entre o Município e a Empresa TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA pela execução dos serviços será assim detalhado: 1 —- Uma Moto Niveladora 40 Horas X R$75,00/h = R$ 3.000,00 TI — Uma Pá Carregadeira 30 Horas X R$75,00h = R$ 2.250,00 II — Trator de Pneu c/ Grade ou Rolo 30 Horas X R$30,00/h= R$ 900,00 IV - Três Caminhões Basculante Truck e um Tôco 35 Diárias X R$260,00= R$ 9. 100,00 TOTAL GERAL R$ 15.250,00 ART. 2º. O prazo para execução dos serviços é de 35 (trinta e cinco) dias de forma alternada e de acordo com cronograma de trabalho previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando sempre não prejudicar o bom andamento no atendimento aos serviços públicos. Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! 5 Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br ART. 3º. Durante a realização dos serviços aludidos no artigo primeiro desta Lei, todas e quaisquer despesas com combustível, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nas máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, correrão por conta da Empresa TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA, exceto apenas as despesas com motoristas, operadores, apontadores e outros que correrão por conta da Prefeitura Municipal. ART. 4º. Os pagamentos pelos serviços prestados serão em moeda corrente deste País e serão efetuados da seguinte forma: 1 50% (Cinquenta por cento) após a medição e conclusão da metade dos serviços: II - 50% (Cinquenta por cento) após a medição de conclusão dos serviços. ART. 5º. O valor líquido conforme consta no artigo primeiro, parágrafo único desta Lei, será utilizado na aquisição de peças para reposição em máquinas e equipamentos de propriedade do Município junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura. ART. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal e ROBISON APARÉCÍDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT