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norma nº 987/2002

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2002
Date 2002-11-04
EmentaLei nº 987/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar maquinas e equipamentos nos serviços de terraplanagem, construção e aterramento na orla da Av. Beira Rio - Setor Nova Brasília e dá outras providencias.
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" »
Estado de É
Mato Grosso
Adm 2001-2004
registro — 236 :
ivró O Fes LEIN.º 987 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002
E ET
a. Ê
no AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM,
Alta Y CONSTRUÇÃO E ATERRAMENTO NA ORLA DA AV. BEIRA-RIO —
Responsável ETOR NOVA BRASÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar
serviço da Empresa: TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA - CNPJ Nº.
03.337.340/0001-09, as seguintes máquinas e equipamentos de propriedade do Município nas
obras de melhoramentos da Av. Beira-Rio no Setor Nova Brasília:
Lo W
TIPO DE EQUIPAMENTO
E
H
HI
IV
V
VI
Nau
Uma Moto Niveladora
Uma Pá Carregadeira
Um Trator de Pneu
Uma Grade Aradora com Disco
Um Rolo Compactador Pé de Carneiro
Três Caminhões Basculante Truck
Um Caminhão Basculante Tôco
PARÁGRAFO ÚNICO: O Preço ajustado entre o Município e a Empresa
TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA pela execução dos serviços será assim
detalhado:
1 —- Uma Moto Niveladora 40 Horas X R$75,00/h = R$ 3.000,00
TI — Uma Pá Carregadeira 30 Horas X R$75,00h = R$ 2.250,00
II — Trator de Pneu c/ Grade ou Rolo 30 Horas X R$30,00/h= R$ 900,00
IV - Três Caminhões Basculante Truck e um Tôco 35 Diárias X R$260,00= R$ 9. 100,00
TOTAL GERAL R$ 15.250,00
ART. 2º. O prazo para execução dos serviços é de 35 (trinta e cinco) dias
de forma alternada e de acordo com cronograma de trabalho previamente estabelecido pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando sempre não prejudicar o bom andamento no
atendimento aos serviços públicos.
Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! 5 Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
ART. 3º. Durante a realização dos serviços aludidos no artigo
primeiro desta Lei, todas e quaisquer despesas com combustível, lubrificantes, manutenção,
assistência, reposição de peças nas máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, correrão
por conta da Empresa TERRA SOLO CONSTRUÇÕES CIVÍS LTDA, exceto apenas as
despesas com motoristas, operadores, apontadores e outros que correrão por conta da Prefeitura
Municipal.
ART. 4º. Os pagamentos pelos serviços prestados serão em moeda
corrente deste País e serão efetuados da seguinte forma:
1 50% (Cinquenta por cento) após a medição e conclusão da metade dos
serviços:
II - 50% (Cinquenta por cento) após a medição de conclusão dos serviços.
ART. 5º. O valor líquido conforme consta no artigo primeiro, parágrafo
único desta Lei, será utilizado na aquisição de peças para reposição em máquinas e equipamentos
de propriedade do Município junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
ART. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
e
ROBISON APARÉCÍDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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