| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Lei nº 992/2002 do Poder Legislativo que Fixa os salários dos Secretários Camara Municipal para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providencias. |
| native_id | 2778 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso LEIN.º 992 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 “FIXA OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O - EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), os salários dos Secretários da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2003. Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo deverão permanecer sem qualquer tipo de indexação, complementação, abono ou gratificação durante todo o exercício de 2003, podendo ser revistos somente com efeitos para o ano 2004 e com correção de conformidade com os índices estabelecidos pelo governo federal Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003 Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Ea | Municipal DD jde Sis Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT