| Tipo | Emenda a PL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias. |
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EMENDA RESTRITIVA Nº 07/2021
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda:
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano e Chácaras do exercício de 2022, ficam mantidos os valores constantes na tabela I da Planta Genérica de Valores vigente no exercício de 2021, sem quaisquer acréscimos e/ou correção.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 13 de dezembro de 2021.
Elias Bueno de Souza
Vereador