| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1992 |
| Date | 1992-08-07 |
| Ementa | Lei nº 462/1992 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS e dá outras providencias. |
| native_id | 310 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 462 DE 07 DE AGOSTO DE 1992 "Autoriza o Poder Executivo a contratar parcela mento de dívida para com o Fundo de Garantia ! por Tempo de Serviço - FGTS e da outras provi dencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma to Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san- ciona a seguinte Lei: ART,1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Nova Xavantina-MT, contratar parcelamento de dívida para com o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 068 de 12 de maio de 1992, do Conselho Curador do FGTS, no va- lor de CR$619.527.690,63 (seiscentos e dezenove milhões, qui- nhentos e vinte sete mil, seiscentos e noventa cruzeiros e ses senta e tres centavos). ART.2º:- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. ART.3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos" anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimen to desta Lei. ART.4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 10 de agosto de 1992 7 Z SOUZA Prefeito Municipal Lv. 006 Fis Ta RENT Data Lo, DI Of. do Gabinete Mais vida para Nova Xavantina