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norma nº 462/1992

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1992
Date 1992-08-07
EmentaLei nº 462/1992 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 462 DE 07 DE AGOSTO DE 1992
"Autoriza o Poder Executivo a contratar parcela
mento de dívida para com o Fundo de Garantia !
por Tempo de Serviço - FGTS e da outras provi
dencias!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma
to Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san-
ciona a seguinte Lei:
ART,1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do município de Nova Xavantina-MT, contratar parcelamento de
dívida para com o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS,
através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº
068 de 12 de maio de 1992, do Conselho Curador do FGTS, no va-
lor de CR$619.527.690,63 (seiscentos e dezenove milhões, qui-
nhentos e vinte sete mil, seiscentos e noventa cruzeiros e ses
senta e tres centavos).
ART.2º:- Para garantia do principal e acessórios, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo
de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
ART.3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos"
anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes a
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimen
to desta Lei.
ART.4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 10 de agosto de 1992
7 Z SOUZA
Prefeito Municipal
Lv. 006
Fis Ta RENT
Data Lo, DI
Of. do Gabinete
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