| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 3127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.002 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC 10.302.21.2.034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidade 3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.....................................R$ 15.000,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de passagens para atender os pacientes da média e alta complexidade através da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT. Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 15.000,00 Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde...................................................................................................................................R$ 15.000,00 Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal