br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 3012/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
native_id3130

Originating matéria

matéria 6407 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.012, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.025 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será destinado à Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 
17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.002 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte 
27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 20.0000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se a aquisição de 
aparelho ar condicionado, tatames e bebedouro para o espaço esportivo comunitário na Praia 
do Sol.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...............................................................R$ 20.0000,00
Art. 5º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de 
recurso orçamentário:
1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências..................................................R$ 20.0000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a 
inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

open original →