| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 06.002 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte 27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 6.600,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de camisetas de uniforme e materiais desportivos para as crianças da escolinha de iniciação esportiva para o espaço esportivo na Praia do Sol. Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 6.600,00 Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.....................................................R$ 6.600,00 Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal