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norma nº 3013/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3013 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) 
destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade ao disposto no inciso I, do 
artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação 
orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.002 — Fundo Municipal de Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte 
27.812.61.2.074 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................................R$ 6.600,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de 
camisetas de uniforme e materiais desportivos para as crianças da escolinha de iniciação 
esportiva para o espaço esportivo na Praia do Sol. 
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 6.600,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte 
fonte de recurso orçamentário:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
1.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.....................................................R$ 6.600,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a 
inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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