| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 365.419,02 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e dois centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 165.419,02 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................RS 200.000,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de kits de uniformes escolares e livros pedagógicos para os alunos das escolas da rede pública do município, além de pagamentos de serviços prestados por meio de pessoa física e jurídica, através da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 365.419,02 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................................R$ 365.419,02 Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal