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norma nº 3017/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3017 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 365.419,02 (trezentos e sessenta e cinco 
mil quatrocentos e dezenove reais e dois centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação,
em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação 
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 165.419,02
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................RS 200.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a 
aquisição de kits de uniformes escolares e livros pedagógicos para os alunos das escolas da rede 
pública do município, além de pagamentos de serviços prestados por meio de pessoa física e 
jurídica, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 365.419,02
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte 
fonte de recurso orçamentário:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino................................................................................................................................R$ 365.419,02
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a 
inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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