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norma nº 3019/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3019 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI ORDINÁRIA Nº 3.019, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o 
Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.779, de 15 de outubro de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor 
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 
20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro 
Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente 
Lei.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) 
anos, a partir de janeiro/2026, podendo ser prorrogado por igual período.
...................................................................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
TERMO DE CONVÊNIO Nº....../2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ 
sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto – João Bang, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de 
Identidade, RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado nesta cidade, designados neste ato como 
sendo CONCEDENTE e do outro lado a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 
20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de 
Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente , Carlos Roberto de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 0523742-4-
SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.578.501-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.019, de 15 de dezembro de 2025
e no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança 
pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo:
I – R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado ao Corpo de Bombeiros;
II - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Militar; e, 
III - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Civil;
IV - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, 
notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos 
efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos 
humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente 
convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa 
em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro 
Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e 
auditoria;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor do presente Convênio é de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, 
em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à CONVENENTE e correrão por conta de dotação orçamentária
constante no orçamento vigente.
Dotação Orçamentária;
XX.XXXXX.XXXXXX-XXXX.XXX.XXX-XXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via 
original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de 
cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em 
nome do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT.
§ 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o 
recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e 
concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de XX de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027, sendo este o período 
estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo 
das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
 E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, 
diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, ... de ........... de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Carlos Roberto de Oliveira
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT
Testemunhas:
___________________________________ 
Assinatura e CPF
___________________________________ 
Assinatura e CPF

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