| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. |
| native_id | 3145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.019, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.779, de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................... Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente Lei. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de janeiro/2026, podendo ser prorrogado por igual período. ...................................................................................................................” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br TERMO DE CONVÊNIO Nº....../2025 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto – João Bang, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente , Carlos Roberto de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 0523742-4- SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.578.501-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.019, de 15 de dezembro de 2025 e no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo: I – R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado ao Corpo de Bombeiros; II - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Militar; e, III - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Civil; IV - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados. c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O Valor do presente Convênio é de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à CONVENENTE e correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Dotação Orçamentária; XX.XXXXX.XXXXXX-XXXX.XXX.XXX-XXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE. § 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; § 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT. § 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de XX de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, ... de ........... de 2025. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Carlos Roberto de Oliveira Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT Testemunhas: ___________________________________ Assinatura e CPF ___________________________________ Assinatura e CPF