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norma nº 3020/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3020 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.747/24 que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único no artigo 1º do respectivo diploma normativo, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI ORDINÁRIA Nº 3.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a lei municipal nº. 2.747/24 que Regulamenta o uso de logomarca e 
Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, acrescentando 
o parágrafo único no artigo 1º do respectivo diploma normativo, e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal número 
2.747/24, que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e 
dá outras providências, com a seguinte redação:
“art. 1º (...)
Parágrafo Único. Os bens públicos municipais, móveis ou imóveis, poderão 
ser pintados ou restaurados exclusivamente com as cores constantes da 
Bandeira, do Selo ou do Brasão oficial do Município de Nova Xavantina-MT, 
ficando vedada a utilização de slogans, símbolos, marcas ou quaisquer 
elementos que possam associar a obra, o bem ou o serviço à figura de gestor 
específico ou a determinado período administrativo, ressalvados os bens de 
valor histórico, cultural, artístico, ambiental ou afetivo que deverão manter 
suas características originais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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