| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à Secretaria de Gabinete e Assessorias, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias 02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias 4.122.03.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças 04.001 — Finanças 4 — Administração 4.123 — Administração Financeira 4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 12.000,00 06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 06.001 — Esportes e Lazer 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer 27.812.11.2.023 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial 10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Infraestrutura 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 6.000,00 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS............................................................R$ 1.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 5.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 — Assistência Social 08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência 08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 27.000,00 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00 10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 4.122 — Administração Geral 4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento 4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 6.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária 08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade 08.244.55.2.063 — Manutenção com Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias. Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 04 — Secretaria Municipal de Finanças 04.001 — Finanças 4 — Administração 4.123 — Administração Financeira 4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 2.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.364 — Ensino Superior 12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior 12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 10.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 08.244.29.2.042 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 1.500,00 15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 6 — Segurança Pública 6.122 — Administração Geral 6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 6.122.63.2.076 — Apoio Administrativo a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 33.000,00 12 — Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 4 — Administração 4.451 — Infraestrutura Urbana 4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 1.500,00 04 — Secretaria Municipal de Finanças 04.001 — Finanças 4 — Administração 4.123 — Administração Financeira 4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00 3.1.90.94.00.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas.........................................R$ 2.000,00 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 11.001 — Turismo e Cultura 4 — Administração 4.122 — Administração Geral Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 4.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.003 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 — Assistência Social 08.241 — Assistência ao Idoso 08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso 08.241.30.2.043 — Apoio Administrativo as Fundo Municipal do Idoso 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 8.000,00 Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 68.500,00 1.711.0000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas............................................................................................................................... R$ 1.500,00 Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de dezembro de 2025. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal