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norma nº 513/1993

Tipo Lei
Número / Ano 513 / 1993
Date 1993-07-29
EmentaLei nº 513/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre o regime de adiantamento para posterior prestação de contas e dá outras providencias.
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 513 DE 29 DE JULHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART, 1º:- Pica instituído na administração pública mmnici-
pal de Nova Xavantina-N?, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adianta
mento para posterior prestação de contas.
ART. 2º:;- Entende-se por dremenaa, pane pa
tação de contas o musrário colocado à diepocição de uma repartição, afim de lhe
dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam"
aguardar o processamento normal.
ART. 3º:- Os através de
pe só p—- o o od sai maço a
e sempre em caráter de excessão.
ART. 4º:- Consideram-se despesas em regime de adiantamento
as compreendidas nos seguintes cases:
a) — despesas judiciais;
b) - pm cedo o Ecce me dee o nr po e
po o ii nd sá
cano cre ci educa-*
ção, ou comitivas especiais, as circunstancias
não permitirem o regime dadas
d) - despesas com matéria para oficinas e serviços*
industriais do » & juízo do Chefe do Executi
vo Municipal;
- despesas com conservação de bens imóveis e móveis, e
rt - ss o na inibe + ;
ao
pd me ce o a e dt
ART. 5º:- Para cada adiantamento serão extraídos tantas no
tas de empenho quantas forem as dotações das despesas constantes da requisição.
ART. O cm err erre nao pda
mando-se neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entre
gue e os meses de aplicação.
ART. 7º;- Na hipótese de adiantamento único, a
deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação.
Gabinete do Prefeito
oia AVANT
MAS
LEI nº 513/93 - e -
ART. 8º:- Não se fará novo adiantamento:
ad ses ca dad nte raçd
b) - a quem dentro de trinta dias, deixar de atender notí
ficação para regularizar prestação de centas.
ART. 9º:- não se fará adiantamento:
a) - para despesas já realizadas;
b) - a servídor em alcance;
e) - a servidor responsável por dois adiantamentos.
ART. 10:- O adiantamento solicitado em base mensal, eomen-
do gola ano aponta Qunguno o io upando seturo cm dani vm pano do 30
(trinta) dias a contar da data de entrega do dinheiro ao responsável.
= ART.11:- Nenhum pagamento poderã ser efetuado fora do pe-
riodo de aplicação.
ART. 12:- Efetuado o pagamento, o setor de contabilidade *
inscreverá o nome do responsável em uma conta especial e deno-
minada "Responsáveis por adiantamentos” subordinada ao ativo financeiro.
m ART.13:- O adiantamento não poderá ser aplicado em despes
sa de classificação diferente daquela para « qual foi autorizada,
ART, 143- auto quando agua 1 stpuanioas auagánio
o
ART. 15:- 08 documentos comprovantes serão sempre emitidos
E
” ART. 16:- Cada pagamento será convenientemente justificado
prega mio deem neo oco rien cam ag a ou-
tras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação.
aan o unos quan despesas constarã o
atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço.
pad crio (dez) dias, a contar do termo fi-
prndrd quieta o responsavel prestará contas da aplicação do adian-
tamento recebido.
E PARÁGRAFO ÚRICO:— A cada adiantamento corresponderá uma
prestação de contas,
ART. 19:- Não serão aceitos documentos rasurados, í 3
veis, com data anterior ou posterior ao periodo da aplicação do ou
que se refira a despesa não classificavel na espécie de adiantamento
Gabinete do Prefeito
Vota iara
LEI nº 513/93 -03-
PARÁGRAPO ÚNICO:- Somente serão aceitos documentos origué
nais, não se admitindo outras vias, xerox, fotocópias ou outra especie de produ-*
ção.
ART.20:- O setor de contabilidade organizará calendário *
para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adianta-
mentos concedidos.
E ART. 21:- No dia útil imediata ao vencimento do praso para
de contas, sem que o responsavel as tenha apresentado o setor de conta-
À diretamente ao responsável, concedendo-lhe o praso final e im
prorrogável de tres dias uteis para faze-lo,
, . BREÉGRAPO ÚNICO: Na cópia do ofício, ou outro documento,
o responsável assínara o recebimento da via original colocando a data do recebi-*
mento.
Sebastião Carlos Toled
Prefeito Municipal
bom a
itura Municipal « dE o
Nova Xavantina NX
Gabinete do Prefeito
LEI nº 513/93
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO
Solicito seja fornecido um adiantamento no montante”
de CR$ f
) em nome de »
Cargo nas seguintes Dotações:
Nova Xavantina de de 199 +
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
( ) DEPIRO ( ) INDEPIRO RESERVADO A CONTADORIA:
Adiantamento nº:
Empenho(s) uº(s)4
Prefeito Hunicipal
Responsável pelo Setor

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