| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | Lei nº 513/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre o regime de adiantamento para posterior prestação de contas e dá outras providencias. |
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Gabinete do Prefeito LEI Nº 513 DE 29 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART, 1º:- Pica instituído na administração pública mmnici- pal de Nova Xavantina-N?, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adianta mento para posterior prestação de contas. ART. 2º:;- Entende-se por dremenaa, pane pa tação de contas o musrário colocado à diepocição de uma repartição, afim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam" aguardar o processamento normal. ART. 3º:- Os através de pe só p—- o o od sai maço a e sempre em caráter de excessão. ART. 4º:- Consideram-se despesas em regime de adiantamento as compreendidas nos seguintes cases: a) — despesas judiciais; b) - pm cedo o Ecce me dee o nr po e po o ii nd sá cano cre ci educa-* ção, ou comitivas especiais, as circunstancias não permitirem o regime dadas d) - despesas com matéria para oficinas e serviços* industriais do » & juízo do Chefe do Executi vo Municipal; - despesas com conservação de bens imóveis e móveis, e rt - ss o na inibe + ; ao pd me ce o a e dt ART. 5º:- Para cada adiantamento serão extraídos tantas no tas de empenho quantas forem as dotações das despesas constantes da requisição. ART. O cm err erre nao pda mando-se neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entre gue e os meses de aplicação. ART. 7º;- Na hipótese de adiantamento único, a deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. Gabinete do Prefeito oia AVANT MAS LEI nº 513/93 - e - ART. 8º:- Não se fará novo adiantamento: ad ses ca dad nte raçd b) - a quem dentro de trinta dias, deixar de atender notí ficação para regularizar prestação de centas. ART. 9º:- não se fará adiantamento: a) - para despesas já realizadas; b) - a servídor em alcance; e) - a servidor responsável por dois adiantamentos. ART. 10:- O adiantamento solicitado em base mensal, eomen- do gola ano aponta Qunguno o io upando seturo cm dani vm pano do 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do dinheiro ao responsável. = ART.11:- Nenhum pagamento poderã ser efetuado fora do pe- riodo de aplicação. ART. 12:- Efetuado o pagamento, o setor de contabilidade * inscreverá o nome do responsável em uma conta especial e deno- minada "Responsáveis por adiantamentos” subordinada ao ativo financeiro. m ART.13:- O adiantamento não poderá ser aplicado em despes sa de classificação diferente daquela para « qual foi autorizada, ART, 143- auto quando agua 1 stpuanioas auagánio o ART. 15:- 08 documentos comprovantes serão sempre emitidos E ” ART. 16:- Cada pagamento será convenientemente justificado prega mio deem neo oco rien cam ag a ou- tras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. aan o unos quan despesas constarã o atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço. pad crio (dez) dias, a contar do termo fi- prndrd quieta o responsavel prestará contas da aplicação do adian- tamento recebido. E PARÁGRAFO ÚRICO:— A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, ART. 19:- Não serão aceitos documentos rasurados, í 3 veis, com data anterior ou posterior ao periodo da aplicação do ou que se refira a despesa não classificavel na espécie de adiantamento Gabinete do Prefeito Vota iara LEI nº 513/93 -03- PARÁGRAPO ÚNICO:- Somente serão aceitos documentos origué nais, não se admitindo outras vias, xerox, fotocópias ou outra especie de produ-* ção. ART.20:- O setor de contabilidade organizará calendário * para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adianta- mentos concedidos. E ART. 21:- No dia útil imediata ao vencimento do praso para de contas, sem que o responsavel as tenha apresentado o setor de conta- À diretamente ao responsável, concedendo-lhe o praso final e im prorrogável de tres dias uteis para faze-lo, , . BREÉGRAPO ÚNICO: Na cópia do ofício, ou outro documento, o responsável assínara o recebimento da via original colocando a data do recebi-* mento. Sebastião Carlos Toled Prefeito Municipal bom a itura Municipal « dE o Nova Xavantina NX Gabinete do Prefeito LEI nº 513/93 REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Solicito seja fornecido um adiantamento no montante” de CR$ f ) em nome de » Cargo nas seguintes Dotações: Nova Xavantina de de 199 + SECRETÁRIO DE FINANÇAS ( ) DEPIRO ( ) INDEPIRO RESERVADO A CONTADORIA: Adiantamento nº: Empenho(s) uº(s)4 Prefeito Hunicipal Responsável pelo Setor