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norma nº 3024/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3024 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências. LOA.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o 
exercício de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
 Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2026, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II – o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da administração direta e indireta;
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. Por não haver empresa pública, sociedade de economia mista 
ou quaisquer outras em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, 
não há capítulo destacado neste orçamento, nem disposições específicas a seu respeito.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Nova 
Xavantina–MT, para o exercício financeiro de 2026, discriminado nos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita Bruta em R$ 252.190.998,02 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e 
noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e dois centavos), da qual serão deduzidos:
I – R$ 15.209.268,00 (quinze milhões, duzentos e nove mil, duzentos e sessenta e 
oito reais), destinados à contribuição para formação do FUNDEB; e,
II – R$ 2.692.900,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil e novecentos 
reais), referentes a descontos concedidos nas receitas tributárias municipais, amparados por 
legislação própria.
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Parágrafo único. Após as deduções previstas neste artigo, a Receita Líquida será 
de R$ 234.288.830,02 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, 
oitocentos e trinta reais e dois centavos), conforme discriminado nos anexos desta Lei.
Art. 3º A estimativa da receita, por Categoria Econômica e segundo a origem dos 
recursos, será realizada com base no produto da arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 182.994.830,02
Receita Tributaria R$ 33.719.200,00
(-) Deduções das Receitas Tributárias R$ 2.692.900,00
Contribuições R$ 6.285.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.400.000,00
Receita de Serviços R$ 40.000,00
Transferências Correntes R$ 157.680.378,02
Outras Receitas Correntes R$ 772.420,00
(-) Contribuições para o FUNDEB R$ 15.209.268,00
Receitas de Capital R$ 28.437.500,00
Transferências de Capital R$ 28.437.500,00
Total direta R$ 211.432.330,02
2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 12.270.000,00
Contribuições – Servidores R$ 6.570.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.700.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.000.000,00
Receitas Correntes Intra-orçamentárias R$ 10.586.500,00
Contribuições - Patronais R$ 10.586.500,00
Total indireta 22.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 234.288.830,02
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SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 234.288.830,02 (duzentos e trinta e quatro 
milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e dois centavos), apresentando 
os seguintes desdobramentos:
Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 157.525.498,13
Pessoal e Encargos R$ 67.077.943,93
Despesas Correntes R$ 157.445.498,13
Pessoal e Encargos R$ 66.997.943,93
Juros e Encargos da Dívida R$ 50.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 90.397.554,20
Despesas de Capital R$ 50.025.752,59
Investimentos R$ 49.525.752,59
Despesas de Capital R$ 50.505.752,5914
Investimentos R$ 50.005.752,59
Amortização de Divida R$ 500.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.881.079,30
Reserva de Contingência R$ 3.881.079,30
Reserva de Contingência R$ 3.481.079,30
Reserva de Contingência R$ 3.481.079,30
TOTAL DIRETA R$ 211.432.330,02
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 13.560.000,00
Pessoal e Encargos R$ 12.410.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 1.150.000,00
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Despesas de Capital R$ 150.000,00
Investimentos R$ 150.000,00
Reserva de Contingência R$ 9.146.500,00
Reserva de Contingência R$ 9.146.500,00
TOTAL INDIRETA R$ 22.856.500,00
TOTAL GERAL (Ia+Ib) R$ 234.288.830,02
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Câmara Municipal R$ 5.308.296,52
01 – Câmara Municipal R$ 5.708.296,52
02 – Secretaria de Gabinete do Prefeito e Assessorias R$ 5.485.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração R$ 2.647.000,00
04 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 10.109.079,30
04 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 9.709.079,30
05 – Secretaria Municipal de Educação R$ 40.508.000,00
06 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 1.275.000,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 75.781.894,40
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 21.615.500,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 6.493.559,80
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento
R$ 2.591.000,00
11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ 4.837.000,00
12 – Secretaria Municipal da Cidade R$ 32.681.000,00
13 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 900.000,00
14 - Secretaria Municipal de Seg. Pública, Trânsito e 
Defesa Civil
R$ 1.200.000,00
Total da Administração Direta R$ 211.432.330,02
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX R$ 22.856.500,00
Total da Administração Indireta R$ 22.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 234.288.830,02
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
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III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa R$ 5.308.296,52
01 Legislativa R$ 5.708.296,52
04 Administração R$ 39.915.000,00
06 Segurança Pública 1.200.000,00
08 Assistência Social R$ 3.258.559,80
10 Saúde R$ 75.781.894,40
12 Educação R$ 40.508.000,00
13 Cultura R$ 3.340.000,00
15 Urbanismo R$ 21.266.000,00
17 Saneamento R$ 100.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.491.000,00
20 Agricultura 900.000,00
25 Energia R$ 6.285.000,00
26 Transporte R$ 5.062.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.275.000,00
28 Encargos Especiais R$ 860.000,00
99 Reservas R$ 3.881.079,30
99 Reservas R$ 3.481.079,30
Total da Administração Direta R$ 211.432.330,02
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social R$ 13.710.000,00
99 Reservas R$ 9.146.500,00
Total da Administração Indireta R$ 22.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 234.288.830,02
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa R$ 5.308.296,52
031 Ação Legislativa R$ 5.708.296,52
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122 Administração Geral R$ 40.155.000,00
123 Administração Financeira R$ 5.368.000,00
241 Assistência ao Idoso R$ 539.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 605.500,00
244 Assistência Comunitária R$ 280.059,80
245 Serviços Socioassistenciais R$ 1.657.000,00
301 Atenção Básica R$ 17.658.796,50
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 51.379.988,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 484.509,00
305 Vigilância Epidemiológica R$ 2.927.600,90
306 Alimentação e Nutrição R$ 710.000,00
361 Ensino Fundamental R$ 22.884.000,00
364 Ensino Superior R$ 675.000,00
365 Educação Infantil R$ 10.485.000,00
367 Educação Especial R$ 2.174.000,00
392 Difusão Cultural R$ 3.340.000,00
451 Infraestrutura Urbana R$ 21.266.000,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 100.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.491.000,00
752 Energia Elétrica R$ 6.285.000,00
782 Transporte Rodoviário R$ 8.642.500,00
812 Desporto Comunitário R$ 1.275.000,00
843 Serviço da Dívida Interna R$ 860.000,00
999 Reserva de Contingência R$ 3.881.079,30
999 Reserva de Contingência R$ 3.481.079,30
Total da Administração Direta R$ 211.432.330,02
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 13.710.000,00
997 Reserva do RPPS R$ 9.146.500,00
Total da Administração Indireta R$ 22.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 234.288.830,02
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
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V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 Gestão Institucional do Gabinete da Presidência do 
Poder Legislativo R$ 3.941.000,00
0002 Apoio Administrativo e Operacional do Poder 
Legislativo Municipal R$ 1.367.296,52
0001 Gestão Institucional do Gabinete da Presidência do 
Poder Legislativo
R$ 3.861.000,00
0002 Apoio Administrativo e Operacional do 
Poder
Legislativo Municipal
R$ 1.847.296,52
0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do 
Prefeito, Procuradoria, Controladoria e Contabilidade R$ 5.485.000,00
0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de 
Administração R$ 2.647.000,00
0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de 
Finanças R$ 5.368.000,00
0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica R$ 28.604.000,00
0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil R$ 11.229.000,00
0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior R$ 675.000,00
0010 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de 
Esportes e Lazer R$ 1.265.000,00
0011 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 
de Esportes
R$ 10.000,00
0012 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura R$ 21.615.500,00
0013 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 
Municipal da Cidade R$ 15.681.000,00
0014 Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS R$ 3.304.000,00
0015 Desenvolvimento das Atividades do Conselho 
Municipal de Saúde R$ 27.000,00
0016 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica R$ 17.643.796,50
0017 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta 
Complexidade R$ 51.379.988,00
0018 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em 
Saúde R$ 2.927.600,90
0019 Desenvolvimento das Atividades da Assistência R$ 484.509,00
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Farmacêutica
0020 Desenvolvimento das Atividades da Educação 
Permanente em Saúde R$ 15.000,00
0021 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de 
Assistência Social R$ 3.235.000,00
0022 Manutenção da Rede de Proteção Social 
Básica/FMAS-PISO FIXO/VARIÁVEL R$ 694.000,00
0023 Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da 
Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável R$ 786.559,80
0024 Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta 
Complexidade R$ 124.000,00
0025 Erradicação do Trabalho Infantil R$ 8.000,00
0026 Execução das Emendas Parlamentares para a 
Assistência Social R$ 40.000,00
0027 Manutenção com Parcerias entre a Administração e 
as Organizações da Sociedade Civil R$ 260.000,00
0028 Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da 
Rede da Primeira Infância R$ 136.000,00
0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 
do Idoso R$ 539.000,00
0030 Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a 
Infância e a Adolescência R$ 469.500,00
0031 Gestão do SUAS - IGD SUAS R$ 201.500,00
0033 Infraestrutura Urbana e Mobilidade Viária R$ 17.000.000,00
0034 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento R$ 2.491.000,00
0035 Infraestrutura Ambiental e Saneamento Sustentável R$ 100.000,00
0036 Promoção do Turismo, Cultura e Patrimônio do 
Município R$ 1.497.000,00
0037 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 
de Cultura R$ 3.340.000,00
0038 Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura 
Familiar R$ 900.000,00
0039 Gestão Administrativa da Secretaria de Segurança, 
Trânsito e Defesa Civil R$ 1.200.000,00
0901 Serviço da Dívida Interna R$ 860.000,00
9999 Reserva de Contingência R$ 3.881.079,30
9999 Reserva de Contingência R$ 3.481.079,30
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Total da Administração Direta R$ 211.432.330,02
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 
de Previdência R$ 13.710.000,00
9999 Reserva de Contingência R$ 9.146.500,00
Total da Administração Indireta R$ 22.856.500,00
TOTAL GERAL R$ 234.288.830,02
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 234.288.830,02 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, 
oitocentos e trinta reais e dois centavos), discriminada nos anexos desta Lei por categoria 
econômica, por função de governo e por órgão, estando especificada nos incisos deste artigo:
I – o Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da 
administração direta e indireta, é de R$ 141.538.375,82 (cento e quarenta e um milhões, 
quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos):
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 01 – Legislativa R$ 5.308.296,52
Função: 01 – Legislativa R$ 5.708.296,52
Função: 04 – Administração R$ 39.915.000,00
Função: 06 - Segurança Pública R4 1.200.000,00
Função: 12 – Educação R$ 40.508.000,00
Função: 13 – Cultura R$ 3.340.000,00
Função: 15 – Urbanismo R$ 21.266.000,00
Função: 17 – Saneamento R$ 100.000,00
Função: 18 – Gestão Ambiental R$ 2.491.000,00
Função: 20 – Agricultura R$ 900.000,00
Função: 25 – Energia R$ 6.285.000,00
Função: 26 – Transporte R$ 5.062.500,00
Função: 27 – Desporto e Lazer R$ 1.275.000,00
Função: 28 – Encargos Especiais R$ 860.000,00
Função: 99 – Reservas R$ 3.881.079,30
Função: 99 – Reservas R$ 3.481.079,30
Total da Administração Direta R$ 132.391.875,82
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 99 - Reservas R$ 9.146.500,00
Total da Administração Indireta R$ 9.146.500,00
TOTAL GERAL R$ 141.538.375,82
(Redação/alterações dada através da Emenda Aditiva e Modificativa nº 003/ de 26/11/2025).
II – o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da administração direta e indireta, é de R$ 92.750.454,20 (noventa e dois milhões, 
setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos):
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social R$ 3.258.559,80
Função: 10 - Saúde R$ 75.781.894,40
Sub-Total R$ 79.040.454,20
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 09 - Previdência Social R$ 13.710.000,00
Sub Total R$ 13.710.000,00
TOTAL GERAL R$ 92.750.454,20
SEÇÃO III
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no limite 
de até 25% do orçamento vigente (2026), considerando a totalidade das despesas previstas e 
todas as unidades orçamentárias, mediante decreto(s), com a finalidade de atender 
insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, tendo 
por fonte a utilização de recursos decorrentes de:
I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite previsto no 
caput, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, 
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias;
II – excesso de arrecadação, apurado ou estimado durante o exercício financeiro;
III – superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV – operações de crédito, autorizadas e/ou contratadas durante o exercício;
V – recursos colocados à disposição do Município pela União ou pelo Estado, 
observada a destinação prevista no instrumento respectivo.
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§ 1º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles 
decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e de superávit financeiro do exercício 
anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.
§ 2º Na execução orçamentária, ficam vedados os atos que contrariem as 
disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei 
nº 4.320/1964, especialmente:
I – o início de programas ou projetos não incluídos nesta Lei;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os 
créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas 
de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com 
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV – a abertura de créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos respectivos recursos;
V – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre 
categorias de programação ou órgãos, sem autorização legal;
VI – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VII – a utilização de recursos dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social para 
suprir déficit de empresas, fundos ou fundações, sem autorização legislativa;
VIII – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização 
legislativa;
IX – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, 
inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e 
pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – a utilização, na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 
do art. 40 da CF/88, de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores 
integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do 
pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das 
despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento.
§ 3º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, 
sob pena de crime de responsabilidade.
§ 4º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a 
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou 
calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da CF/88.
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de 
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ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a 
essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização 
legislativa.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa 
Diretora da Câmara, abrir créditos suplementares até o limite de 25% de sua despesa total 
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir 
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que seja indicada, como recurso, a 
anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. Para a conformidade com os limites legais fixados no 
ordenamento jurídico vigente, poderá o Poder Legislativo Municipal encaminhar ofício ao 
Poder Executivo para a devida adequação.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no art. 6º, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, sem integração aos limites de suas 
respectivas aberturas, destinados a atender às seguintes despesas:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
II – despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da 
dívida;
III – despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País, 
observado o disposto na Constituição Federal, nas Resoluções do Senado Federal e em outros 
preceitos legais aplicáveis à matéria, que disciplinam o endividamento público, com a finalidade 
de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Finais
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
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§ 1º Ao Poder Legislativo Municipal é assegurada autonomia administrativa e 
financeira, bem como o direito de solicitar adequação orçamentária durante o exercício de 
2026, caso seja verificada insuficiência de recursos para o cumprimento dos percentuais legais 
e constitucionais, observado o limite máximo previsto no art. 29-A da Constituição Federal, 
correspondente a até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das 
transferências mencionadas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 2º Os anexos desta Lei, bem como os valores previstos e estimados, serão 
automaticamente atualizados na medida em que forem alteradas as disposições da lei 
orçamentária anual, seja por meio de créditos adicionais, emendas ou adequações.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o 
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal 
constantes dos demonstrativos referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, 
para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais, na 
audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e 
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado, serão comparados às metas 
ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O Poder Executivo poderá adotar, no exercício de 2026, mecanismos 
para ajustar o orçamento e sua execução, observadas as diretrizes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, do Plano Plurianual e desta Lei, visando compatibilizar despesas e receitas, em 
especial quando decorrentes:
I – de alterações na estrutura organizacional ou nas competências legais ou 
regimentais de órgãos, entidades ou fundos municipais;
II – da realização de receitas não previstas ou em montante inferior ao estimado;
III – de calamidade pública ou situação de emergência;
IV – de variações conjunturais da economia local, estadual ou nacional;
V – da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre receitas e 
despesas.
Parágrafo único. As alterações referidas no caput deverão observar os limites 
fixados na LDO, no PPA e nas normas aplicáveis ao controle legislativo.
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Art. 14. O Poder Executivo poderá, quando necessário, em razão de alterações 
na estrutura administrativa do Município, proceder:
I – à criação ou atualização de códigos, siglas ou títulos para novas unidades 
orçamentárias;
II – à alteração de códigos, siglas ou títulos de unidades orçamentárias 
existentes;
III – ao ajuste da vinculação de programas e ações orçamentárias já instituídos.
Parágrafo único. As modificações previstas neste artigo deverão manter 
compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a presente Lei, 
resguardadas as competências do Poder Legislativo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de dezembro
de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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