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norma nº 1892/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar bens moveis a terceiros e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal'doar bens móveis a terceiros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Produtores da
Comunidade Deus é Amor, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.564.403/0001-14. com sede na Rua
Amazonas, 08, setor Nova Brasília, nesta cidade, os bens móveis discriminados abaixo:
- 01 (um) trator agrícola de rodas Case IH Farmall 95 4x4, chassis HCCZFA9SIDCY 15761.
Série FL10R400177, motor 6118856, ano 2014;
- 01 (uma) colhedora de forragens com 4 rodas de alimentação, roda de apoio. Chassis 8537,
ano/modelo 2014;
- 01 (uma) grade aradora intermediaria controle remoto CAICR 14x28. Série S-0791, Chassis
35968, ano 2014;
- 01 (uma) carreta agrícola carroceria em madeira, capacidade 4 toneladas. ano/modelo 2014.
Art. 2º Os bens móveis descritos no Artigo 1º desta Lei, serão destinados. exclusivamente, à
Associação dos Produtores da Comunidade Deus é Amor.
é
Parágrafo único. Caso os bens descritos e caracterizados no art. 1º desta Lei, sejam utilizados
para fins adversos, os referidos equipamentos serão reincorporados ao patrimônio público municipal,
sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de 2015
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Gercino Gaetano|Rosa
Prefeitô Municipal

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