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norma nº 30/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o 
Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de 
Nova Xavantina e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos LXIV e LVIII da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................................................
ANEXO LXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico em Radiologia
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico em Radiologia, mais registro no respectivo conselho 
de classe.
Carga horária: 24 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Operar equipamentos de diagnóstico por imagem, como Tomógrafo, 
mamógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e 
observando instruções de funcionamento para obter imagens de qualidade para fins diagnósticos; 
Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames; Preparar equipamento, sala de 
exame e material, averiguando condições técnicas e acessórias necessárias; Prestar atendimento aos 
clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de 
conduta; Realizar o processamento, a documentação e a revelação de imagens e filmes radiológicos, 
zelando pela sua qualidade; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando 
tipo e requisitante; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua 
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; 
exercer, quando designado, as atribuições de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas 
(SATR), conforme normativas do CONTER; participar de conselhos, comissão, conferência e 
audiência pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal.
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
ANEXO LVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Psicólogo
Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Realizar avaliação 
neuropsicológica, diagnóstico e reabilitação de pacientes com transtornos do 
neurodesenvolvimento e outras condições neurológicas, promovendo o atendimento à 
neurodiversidade; Realizar estudos psíquicos quando designado pela administração pública; 
Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a 
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica 
inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento 
psicológico; Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; 
Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente 
durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou 
grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental; Proporcionar suporte emocional para 
cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de 
doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; 
Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do 
contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando 
atividades em conjunto; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos, socioeducativos e de 
acompanhamento para diversas finalidades e públicos; Proporcionar suporte emocional para a 
equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas; Acompanhamento de indivíduos, 
crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social; Elaborar laudos, 
avaliações, pareceres e relatórios psicológicos, em conformidade com as normativas do Conselho 
Federal de Psicologia; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com 
a equipe de trabalho; Visitas domiciliares e in loco; Acompanhamento de programas sociais; 
Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito; 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, 
quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e 
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, 
comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
3
................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 15 de dezembro de 2025. 
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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