| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 264 da Lei Complementar n.º 1/2024 que institui o Código Tributário do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do Art. 264 da Lei Complementar n.º 1/2024 que institui o Código Tributário do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 264 da Lei Complementar n.º 1, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “........................................................................................................................................ Art. 264. O lançamento da taxa será procedido anualmente, em nome do contribuinte, podendo ser paga em cota única com desconto sobre a forma de pagamento, conforme discriminado abaixo: I - desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 29/05/2026; II - desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/06/2026. § 1º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer a opção na seguinte forma: I - 01/09/2026; II - 01/10/2026; III - 03/11/2026; IV - 01/12/2026. § 2º O recolhimento da Taxa de Coleta de lixo após o vencimento do parcelamento, acarretará incidência de juros, multas e demais cominações legais. § 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina). ........................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal