| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Fundo Único de Saúde 10 — Saúde 10.122 — Administração Geral 10.122.14 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 10.122.14.2.029 — Manutenção da Gestão do SUS 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................... R$10.000,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de auxílios financeiros à pessoa física. Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 07.001.10.122.0014.2.029.3.3.90.93................................................................................... R$10.000,00 1.500.1002000 – Identificação das Despesas Com Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$10.000,00 Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal