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norma nº 3037/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3037 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, 
nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Fundo Único de Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.14 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.14.2.029 — Manutenção da Gestão do SUS 
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................... R$10.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento 
de auxílios financeiros à pessoa física.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de 
dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
07.001.10.122.0014.2.029.3.3.90.93................................................................................... R$10.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas Com Ações e Serviços Públicos de 
Saúde......R$10.000,00
Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 
de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 
2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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