| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.038, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 932.763,04 (novecentos e trinta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 09.001.4.122.21.2.036.3.3.90.34.00.00.00.00 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização................................................................................................... R$ 1.000,00 09.001.4.122.21.2.036.3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.........R$ 1.000,00 09.001.08.241.29.2.050.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................................................................................................................... R$71.730,56 09.001.08.241.29.2.050.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.............. R$ 9.142,85 09.001.08.241.29.2.050.3.3.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais -RPPS............ R$ 6.401,00 09.001.08.241.29.2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..........................R$ 34.922,46 09.001.08.241.29.2.050.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................................................................................................... R$2.000,00 09.001.08.241.29.2.050.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................................................................................................... R$ 41.741,24 09.001.08.241.29.2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................................................................................................R$50.000,00 09.001.08.241.29.2.054.3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil......................................R$ 30.000,00 09.001.08.241.29.2.054.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..........................R$ 50.000,00 09.001.08.241.29.2.054.3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção..........................................................................................................................R$ 20.000,00 09.001.08.241.29.2.054.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................................................................................................................R$ 200.000,00 09.001.08.243.30.2.051.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................................................................................................R$303.885,48 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 09.001.08.243.30.2.051.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...............R$40.773,95 09.001.08.243.30.2.051.3.3.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS........... R$17.574,93 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil......................................R$ 14.190,00 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..........................R$ 15.400,87 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................................................................................................R$ 3.000,00 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................................................................................................................................... R$ 1.750,00 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................................................................................................... R$ 12.249,70 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica............................................................................................ R$ 1.000,00 09.001.08.243.30.2.051.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................R$ 5.000,00 Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 09.001.4.122.21.2.036.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................................................................................................R$ 2.000,00 09.003.08.241.29.2.050.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................................................................................................................... R$ 71.730,56 09.003.08.241.29.2.050.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS................. R$ 9.142,85 09.003.08.241.29.2.050.3.3.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais -RPPS.............. R$ 6.401,00 09.003.08.241.29.2.050.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.........................R$ 34.922,46 09.003.08.241.29.2.050.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................................................................................................................................... R$ 2.000,00 09.003.08.241.29.2.050.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................................................................................................... R$ 41.741,24 09.003.08.241.29.2.050.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................................................................................................R$ 50.000,00 09.003.08.241.29.2.054.3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil.....................................R$ 30.000,00 09.003.08.241.29.2.054.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.........................R$ 50.000,00 09.003.08.241.29.2.054.3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.........................................................................................................................R$ 20.000,00 09.003.08.241.29.2.054.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................................................................................................................R$ 200.000,00 09.004.08.243.30.2.051.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................................................................................................................................R$ 303.885,48 09.004.08.243.30.2.051.3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.............R$ 40.773,95 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 09.004.08.243.30.2.051.3.3.91.13.00.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS......... R$ 17.574,93 09.004.08.243.30.2.051.3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Civil.....................................R$ 14.190,00 09.004.08.243.30.2.051.3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..........................R$ 15.400,87 09.001.08.243.30.2.051.3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............................................................................................................................R$ 3.000,00 09.004.08.243.30.2.051.3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................................................................................................................... R$ 1.750,00 09.004.08.243.30.2.051.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................................................................................................... R$ 13.249,70 09.004.08.243.30.2.051.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................R$ 5.000,00 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................................R$ 932.763,04 Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal