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norma nº 3039/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3039 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir campanha com incentivo fiscal e sorteio de prêmio aos contribuintes que procederem a transferência de veículos automotores para o município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.039, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA COM INCENTIVO 
FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIO AOS CONTRIBUINTES QUE PROCEDEREM A 
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada 
“Minha placa é Daqui”, voltada ao incentivo e conscientização à transferência de veículos 
automotores registrados em outros municípios para Nova Xavantina-MT. 
Art. 2º O proprietário de veículo automotor que realizar o primeiro 
emplacamento ou a transferência da documentação do veículo para Nova Xavantina-MT, 
garante um cupom para concorrer o valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser requerido 
desde que preenchidas as seguintes condições: 
I – Que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se 
efetive até 02 de setembro de 2026;
II – Que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem 
pleiteou o cupom (pessoa física ou jurídica), para concorrer o valor líquido de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais);
III – Que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de 
transferência e de emplacamento dos veículos para este Município perante a Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 3º Para obter o cupom para concorrer ao prêmio mencionado, o 
proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando 
cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do 
veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo 
Automotor – IPVA com registro no município de Nova Xavantina-MT, bem como apresentar 
documento pessoal com foto. 
Art. 4º O cupom para concorrer ao prêmio corresponderá a cada veículo 
transferido para este Município. 
Art. 5º A campanha denominada “MINHA PLACA É DAQUI”, terá início em 
02/03/2026 e o seu término ocorrerá em 02/09/2026. 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será 
realizado no dia 04 de outubro de 2026, e transferido para a conta informada pelo 
contribuinte no ato do preenchimento do Cupom.
Art. 7º Estão excluídos de participarem do sorteio de que trata esta Lei, os 
veículos automotores:
I – De propriedade de pessoa jurídica de Direito Público, incluindo as 
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
II – De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade ou
isenção do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º O Poder Executivo dará ampla publicidade para alcance do objetivo 
almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de publicidade. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 10 de 
fevereiro de 2026. 
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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