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norma nº 3041/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3041 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.041, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da 
Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e 
demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria 
Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, 
conforme discriminado abaixo:
I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Função N° Vagas (1) Requisitos Remuneração
inicial
Carga Horária/ 
semanal
1 Cuidador/Educador CR Anexo I R$ 2.800,00 40h
2 Auxiliar de Serviços Gerais CR Anexo II R$ 1.975,37 40h
3 Motorista CR Anexo III R$ 2.742,97 40h
(1) CR - Cadastro Reserva. 
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração
inicial (3)
Carga Horária/ 
semanal
1 Fisioterapeuta CR
Bacharel em Fisioterapia, 
mais Registro no Conselho 
de Classe.
LXXX 30h
(1) CR - Cadastro Reserva;
(2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
(3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento:
Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração
inicial (3)
Carga Horária/ 
semanal
1 Biólogo CR
Licenciatura ou 
Bacharelado em Biologia e 
Registro no Conselho de 
Classe.
LXXII 40h
(1) CR - Cadastro Reserva;
(2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
(3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT:
Função N° Vagas (1) Requisitos Remuneração
inicial 
Carga Horária/ semanal
a Auxiliar de Serviços Gerais 1+CR Anexo Ia R$ 1.901,93 40h
(1) CR - Cadastro Reserva. 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem 
por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais 
programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como
para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo
licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal 
solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de 
Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste 
artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a 
Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas 
excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido 
cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as 
atribuições inerentes à função.
§ 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as 
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período.
...................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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