| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.041, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 2.991/25, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, incluindo cargo específico da Câmara Municipal no procedimento, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.991, de 26 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................... Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, conforme discriminado abaixo: I – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina: a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Função N° Vagas (1) Requisitos Remuneração inicial Carga Horária/ semanal 1 Cuidador/Educador CR Anexo I R$ 2.800,00 40h 2 Auxiliar de Serviços Gerais CR Anexo II R$ 1.975,37 40h 3 Motorista CR Anexo III R$ 2.742,97 40h (1) CR - Cadastro Reserva. b) Secretaria Municipal de Saúde: Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração inicial (3) Carga Horária/ semanal 1 Fisioterapeuta CR Bacharel em Fisioterapia, mais Registro no Conselho de Classe. LXXX 30h (1) CR - Cadastro Reserva; (2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento: Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração inicial (3) Carga Horária/ semanal 1 Biólogo CR Licenciatura ou Bacharelado em Biologia e Registro no Conselho de Classe. LXXII 40h (1) CR - Cadastro Reserva; (2) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. (3) Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 II - Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT: Função N° Vagas (1) Requisitos Remuneração inicial Carga Horária/ semanal a Auxiliar de Serviços Gerais 1+CR Anexo Ia R$ 1.901,93 40h (1) CR - Cadastro Reserva. § 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso I do caput deste artigo, tem por finalidade atender os serviços de acolhimento institucional (Casa Lar) e demais programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vaga de servidora em gozo licença maternidade e afastamento do local salubre junto a Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Tendo em vista o Ofício nº 031/2025 enviado pelo Poder Legislativo Municipal solicitando a inclusão do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Vereadores, o Processo Seletivo Simplificado de que trata o inciso II do caput deste artigo, para contratação temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para a Câmara Municipal de Vereadores visa atender às necessidades temporárias e demandas excepcionais, já que o quadro efetivo da Câmara conta com duas servidoras no referido cargo, porém uma encontra-se em readaptação, impossibilitada de exercer as atribuições inerentes à função. § 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. ...................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de fevereiro de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal