| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “........................................................................................................................ Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será realizado no dia 09 de setembro de 2026, sendo o prêmio transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do cupom. ........................................................................................................................” Art. 2º A Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: “........................................................................................................................... Art. 6º-A O sorteio será realizado em ato público, mediante extração manual de cupom depositado em urna física, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, garantindo-se a transparência, publicidade e lisura do procedimento. Parágrafo único. O ato será transmitido ao vivo por meio do perfil oficial da Prefeitura Municipal nas redes sociais, especialmente pelo Instagram institucional, bem como poderá contar com a cobertura dos demais meios de comunicação presentes no local. ........................................................................................................................” Art. 3º O inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................................ Art. 2º ................................................................................................................. Parágrafo único. .................................................................................................. .............................................................................................................................. III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 08 de setembro, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 ............................................................................................................................” Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 17 de março de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 ANEXO I AÇÕES DATAS Duração da campanha 02/03/2026 até 02/09/2026 Data máxima para comprovação de Transferência 08/09/2026 Data do Sorteio 09/09/2026