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norma nº 592/1994

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaLei nº 592/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Prefeiturá Municipal de
Nova Xavantina Nes
Gabinete do Prefeito
LEINº 592 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por tempo
determinado e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, ítem IX da Constituição
Federal.
HÚNICO:- As contratações de que trata este Artigo serão para
atendimento às necessidades do serviço público municipal, junto à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
ART. 2º:- As contratações serão em número de 11 (onze) e com
prazo para encerramento até 04 de março de 1995 e prestarão serviços como : 01 Eletricista
- Classe II Nível E-1; 01 Mecânico - Classe II Nível B-1; 02 Operadores - Classe II Nível
E-1; 06 Auxiliares de Serviços Gerais - Classe 1 Nível C-1 e 01 Auxiliar de Escritório -
Classe 1 Nível C-1.
HÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou
parte dos Contratos antes do prazo previsto no Artigo 2º desta Lei, sem que isso caiba
qualquer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1994.
pas
Palácio dos Pioneiros
abiiete do Prefeito Municipal
Nov Xavantina 31 Ad
Pa
/ | E: AML
ml SEBAST O CARLOS TOLEDO
V |
Prefeito Municipal |

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