| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Lei nº 592/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Prefeiturá Municipal de Nova Xavantina Nes Gabinete do Prefeito LEINº 592 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, ítem IX da Constituição Federal. HÚNICO:- As contratações de que trata este Artigo serão para atendimento às necessidades do serviço público municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura. ART. 2º:- As contratações serão em número de 11 (onze) e com prazo para encerramento até 04 de março de 1995 e prestarão serviços como : 01 Eletricista - Classe II Nível E-1; 01 Mecânico - Classe II Nível B-1; 02 Operadores - Classe II Nível E-1; 06 Auxiliares de Serviços Gerais - Classe 1 Nível C-1 e 01 Auxiliar de Escritório - Classe 1 Nível C-1. HÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou parte dos Contratos antes do prazo previsto no Artigo 2º desta Lei, sem que isso caiba qualquer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1994. pas Palácio dos Pioneiros abiiete do Prefeito Municipal Nov Xavantina 31 Ad Pa / | E: AML ml SEBAST O CARLOS TOLEDO V | Prefeito Municipal |