| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Lei nº 684/1997 do Poder Executivo que Estabelece novos valores das diárias dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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LEI Nº. 684 DE 13 DE JANEIRO DE 1.997
"Estabelece novos valores das diárias dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica estabelecido os novos valores das diárias dos servidores públicos municipais.
ART. 2º:- Os valores das diárias passarão a ser constante do Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.
ART. 3º:- Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 632 de 19 de junho de 1.995.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 13 de janeiro de 1.997.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal
Lei nº. 684/97
A N E X O - I
NA CAPITAL DO ESTADO:
I - Prefeito.................................................................................. R$ 200,00
II - Vice Prefeito........................................................................ R$ 100,00
III - Secretários.......................................................................... R$ 100,00
IV - Assessores, Coordenadores, Chefes de Departamento,
Pessoal Técnico.................................................................. R$ 80,00
V - Demais Servidores.............................................................. R$ 40,00
NO INTERIOR DO ESTADO:
I - Prefeito.................................................................................. R$ 150,00
II - Vice Prefeito........................................................................ R$ 70,00
III - Secretários......................................................................... R$ 70,00
IV - Assessores, Coordenadores, Chefes de Departamento,
Pessoal Técnico................................................................. R$ 50,00
V - Demais Servidores............................................................. R$ 30,00
FORA DO ESTADO:
I - Prefeito.................................................................................. R$ 250,00
II - Vice Prefeito........................................................................ R$ 150,00
III - Secretários......................................................................... R$ 150,00
IV - Assessores, Coordenadores, Chefes de Departamento,
Pessoal Técnico................................................................. R$ 100,00
V - Demais Servidores............................................................ R$ 50,00
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal