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norma nº 688/1997

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaLei nº 688/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 8º da Lei Municipal nº 530/93 e da Lei nº 612/95 e dá outras providências.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina a ont a
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 688 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.997
"Dá nova redação ao Art. 8º da Lei
Municipal nº 530/93 e da Lei nº 612/95 e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ART. 1º:- O Art. 8º da Lei Municipal nº 612 de 01 de fevereiro
de 1.995, oriundo da Lei Municipal nº 530 de 17 de setembro de 1.993, que Institui
a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a ter a seguinte redação:
ART. 8º%:- A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
compreende as seguintes Divisões:
5º - Divisão de Limpeza Pública.
. ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos
na referida Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Munici
Nova Xavantira, 24 de fevereiro de
E Ne
JOSE FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal
TRABALHO E RESPEITO

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