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norma nº 696/1997

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaLei nº 696/1997 do Poder Executivo que Declara a Cooperativa de Credito Rural de Nova Xavantina - CREDINOVA como instituição financeira oficial do Municipio.
native_id336

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina senna
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 696 DE 10 DE MARÇO DE 1.997
“Declara a Cooperativa de Crédito
Rural de Nova Xavantina -
CREDINOVA como | instituição
financeira oficial do município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica declarada como instituição financeira
oficial a Cooperativa de Crédito Rural de Nova Xavantina -
CREDINOVA.
ART. 2º:- A Declaração de instituição financeira
oficial do município de que trata o artigo anterior desta Lei, abrangerá
a entidade no âmbito do município de Nova Xavantina - MT.
ART. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefei icipal
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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