| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Lei nº 698/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre a titulação dos lotes e chácaras no Perímetro suburbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina sosdzavalroo TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 698 DE 24 DE MARÇO DE 1.997 “Dispõe sobre a titulação dos lotes e chácaras no Perímetro suburbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar os lotes e chácaras existentes no perímetro suburbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina-MT, denominado Gleba Xavantina, com fulcro no Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1.979. ART. 2º:- Fica por conta de cada proprietário de lote e chácara, o levantamento topográfico a ser realizado. ART. 3º:- Os proprietários das áreas ocupadas terão 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei, para regularizar a referida titulação, sob pena de.reversão dos imóveis à municipalidade. ART. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal