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norma nº 650/1995

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaLei nº 650/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
|
E “de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
— soniratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, item IX da Constituição Fede-
Prefeitura Municipal de NX
3 Nova Xavantina pd
NES Ea Gabjnete do Prefeito
LEI Nº 650 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a rea-
lizar contratações por tempo determinado e dá
outras providências".
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
ral.
% ÚNICO:- As contratações de que trata o caput deste artigo serão
para atendimento das necessidades do serviço público municipal, junto a Secretaria Munici-
pal de Educação, Cultura e Esporte.
ART. 2º:- As contratações de que trata o artigo anterior desta Lei
serão em número de 02 (dois), com prazo para encerramento em 01 de dezembro de 1.996 e
prestarão serviços como "AGENTE DE VIGILANCIA".
q & ÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou
parte dos Contratos antes do prazo previsto no Art. 2º desta Lei, sem que isso caiba qual-
quer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
"* Xevosadas as disposições em contrário.
binete do Prefeito Munici
/ a /
GCARL S TOLEDO
Prefeito Municipal

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