| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Lei nº 650/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Mato Grosso | E “de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — soniratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, item IX da Constituição Fede- Prefeitura Municipal de NX 3 Nova Xavantina pd NES Ea Gabjnete do Prefeito LEI Nº 650 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.995 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a rea- lizar contratações por tempo determinado e dá outras providências". “ O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar ral. % ÚNICO:- As contratações de que trata o caput deste artigo serão para atendimento das necessidades do serviço público municipal, junto a Secretaria Munici- pal de Educação, Cultura e Esporte. ART. 2º:- As contratações de que trata o artigo anterior desta Lei serão em número de 02 (dois), com prazo para encerramento em 01 de dezembro de 1.996 e prestarão serviços como "AGENTE DE VIGILANCIA". q & ÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou parte dos Contratos antes do prazo previsto no Art. 2º desta Lei, sem que isso caiba qual- quer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, "* Xevosadas as disposições em contrário. binete do Prefeito Munici / a / GCARL S TOLEDO Prefeito Municipal