| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Lei nº 706/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Regime Tributário de Microempresa. |
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“tiago Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ed epa TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 706 DE 05 DE MAIO DE 1.997 “Dispõe sobre o Regime Tributário de. Microempresa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato. Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, CAPÍTULO - | DA ISENÇÃO E DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA ART. 1º:- Ficam isentas da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará), de taxa de contribuição de melhoria, da taxa de licença de publicidade, da taxa de expediente, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as Microempresas. ART. 2º:- Para efeitos desta Lei, considera-se microempresa o contribuinte que preencher, cumulativamente os seguintes requisitos: | - Estar abrangido pela Lei Federal nº 7.256, de 27 de novembro de 1.984 - (Estatuto da Microempresa); Il - Não constar das vedações do Artigo 3º, . mM - Auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor: dos nominal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observando o disposto no parágrafo 1º; IV - Manter regular sua inscrição como microempresa no, Cadastro de Contribuintes de ISSQN deste município; * PRIMEIRO:- Para os fins do Inciso ll; 1 - considerar-se-á o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro; 2-a receita bruta do ano será o resultado da soma das receitas brutas mensais; toa s Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina soa TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito 3 - caso o contribuinte não tenha exercido atividade no período completo do ano, a receita bruta será calculada à razão de um duodécimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês ou fração. * SEGUNDO:- Para fins do Inciso IV, considerar-se-á regularmente inscrito como microempresa no Cadastro de Contribuintes do ISSQN o contribuinte: 1 - cuja declaração for aceita pelo Fisco nos termos do Artigo 5º; 2 - que mantiver conformidade com os incisos | e Il deste artigo-e exi não apresentar excesso de receita bruta definida no inciso Ill, por -02(dois) -anos- consecutivos ou 03 (três) alternados; S - que não efetuar aquisições nem realizar saídas de mercadorias ou prestações de serviços desacompanhados de documentos fiscais. CAPITULO li DAS VEDAÇÕES ART. 3º:- Não se inclui no regime desta Lei a empresa: E - cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% (cinco por-cento), - do capital de outra empresa; H - cujo titular já esteja estabelecido como microempresa no mesmo: município, em igual ramo ou atividade; Ill - que possua mais de um estabelecimento; IV - que explore o ramo de: 1 - abatedouro de gado, e 2 - boate, “drive-in” e motel. CAPITULO Il DO ENQUADRAMENTO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina oe TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito ART. 4º:- O enquadramento no regime fiscal da microempresa será efetuado na forma disposta em regulamento, mediante declaração do contribuinte contendo, no mínimo: | - nome e identificação de pessoa física, firma individual ou pessoa jurídica e seus sócios; Il - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC-SRF), - número da inscrição estadual e municipal, se for o caso. Il - declaração de que preenche os requisitos mencionados nos... incisos | e !I; de que preencherá o requisito previsto no inciso Ill; e de que está ciente do disposto no Inciso IV, todos do artigo 2º. & PRIMEIRO:- O enquadramento condiciona-se à aceitação, pelo, fisco, dos elementos contidos na declaração, inclusive quanto aos valores econômico- ” fiscais indiciários da capacidade econômica do contribuinte. % SEGUNDO:- Os contribuintes que, a critério do Fisco, não preencherem as condições previstas serão notificados da impossibilidade de aderirem ao regime no prazo de 30 (trinta) dias da entrega da declaração. & TERCEIRO:- Os indeferimentos notificados depois desse prazo produzirão efeitos a partir da data de notificação. . & QUARTO:- Será admitida a interposição de recurso, sem efeito - suspensivo, uma vez que, no prazo de 10 (dez)) dias contados da: notificação: do: despacho de indeferimento. ART. 5º:- O Poder Executivo disporá sobre: |- a periodicidade para renovação da declaração referida no artigo anterior; IL - o desenquadramento de ofício do contribuinte do. regime fiscal nos casos em que: 1 - à vista de elementos econômico-fiscais colhidos pelo Fisco ficar evidenciada a incompatibilidade desses elementos com a aferição da receita bruta. dá microempresa: e 2 - ficar evidenciada a prática de infrações fiscais; 3 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ra 18 TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito Wi - O enquadramento do, feirante, ambulante, artesão ou, ainda, qualquer outra pessoa física que exerça atividade de maneira precária e rudimentar, cujo registro especial como microempresa não esteja disciplinado nos termos da Lei Federal nº 7.256 de 27 de novembro de 1.984. * ÚNICO:- O disposto no Inciso Ill deste artigo não se aplica aos contribuintes que exerçam atividades em caráter eventual ou provisório, sujeitos à - legislação normal do ISSQN. CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E DA PERDA DE QUALIDADE DE MICROEMPRESA ART. 6º:- A microempresa que, durante o ano de fruição de isenção, obtiver receita bruta superior a R$ 6.000, 00 (seis mil reais), terá suspensa a isenção fiscal a partir do momento em que ocorrer o excesso, passando a recolher os impostos e taxas. ART. 7º:- O contribuinte que deixar de preencher qualquer dos requisitos previstos nos incisos | e II do artigo 2º ou que obtiver receita bruta superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), por 02 (dois) anos consecutivos ou 03 (três) alternados, perderá a qualidade de microempresa, a partir do evento ou situação e deverá passar a recolher, a partir desse momento, os impostos e taxas. ART. 8º:- Em qualquer das hipóteses tratadas neste capítulo, o contribuinte deverá efetuar comunicação do fato ao Fisco no prazo de 30 (trinta) dias. . CAPÍTULO DAS PENALIDADES ART. 8º:- O contribuinte que permanecer usufruindo os benefícios do. | regime fiscal de microempresa, sem observância dos requisitos exigidos por esta Lei, estará sujeito: | - ao enquadramento de ofício de sua inscrição no regime; - ao pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas e emolumentos devidos, com incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema - Especial de Liquidação e de Custódia - (SELIC), contados desde a data em que deveriam ter sido pagos até a data do seu efeito pagamento. o Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Eta TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito H - às multas previstas na Lei nº 440 de 11 de setembro de 1.999, * ÚNICO:- O titular ou sócio da microempresa responderá solidariamente e ilimitadamente pela consequências da aplicação deste Artigo. ART. 10º:- Para efeitos do artigo anterior equipara-se.à declaração... | falsa o descumprimento da obrigação estabelecida no Art. 8º. ART. 11:- As microempresas serão asseguradas condições ' especialmente favorecidas, no que couber, nas operações que realizarem com entidades. oficiais de financiamento. ART. 12:- Aplicam-se, no que couber, à microempresa “as “Leis - |: municipais referentes ao ISSQN. ART. 13:- O regulamento disporá sobre as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela microempresa. ART. 14:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. É Prefeito Municipal