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norma nº 706/1997

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaLei nº 706/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Regime Tributário de Microempresa.
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“tiago
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ed epa
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 706 DE 05 DE MAIO DE 1.997
“Dispõe sobre o Regime Tributário de.
Microempresa”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato.
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
CAPÍTULO - |
DA ISENÇÃO E DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA
ART. 1º:- Ficam isentas da Taxa de Licença de Localização e
Funcionamento (Alvará), de taxa de contribuição de melhoria, da taxa de licença de
publicidade, da taxa de expediente, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as
Microempresas.
ART. 2º:- Para efeitos desta Lei, considera-se microempresa o
contribuinte que preencher, cumulativamente os seguintes requisitos:
| - Estar abrangido pela Lei Federal nº 7.256, de 27 de novembro
de 1.984 - (Estatuto da Microempresa);
Il - Não constar das vedações do Artigo 3º,
. mM - Auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor: dos
nominal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observando o disposto no parágrafo 1º;
IV - Manter regular sua inscrição como microempresa no, Cadastro
de Contribuintes de ISSQN deste município;
* PRIMEIRO:- Para os fins do Inciso ll;
1 - considerar-se-á o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
2-a receita bruta do ano será o resultado da soma das receitas
brutas mensais;
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Estado de
Mato Grosso
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Gabinete do Prefeito
3 - caso o contribuinte não tenha exercido atividade no período
completo do ano, a receita bruta será calculada à razão de um duodécimo de R$
6.000,00 (seis mil reais), por mês ou fração.
* SEGUNDO:- Para fins do Inciso IV, considerar-se-á regularmente
inscrito como microempresa no Cadastro de Contribuintes do ISSQN o contribuinte:
1 - cuja declaração for aceita pelo Fisco nos termos do Artigo 5º;
2 - que mantiver conformidade com os incisos | e Il deste artigo-e exi
não apresentar excesso de receita bruta definida no inciso Ill, por -02(dois) -anos-
consecutivos ou 03 (três) alternados;
S - que não efetuar aquisições nem realizar saídas de mercadorias
ou prestações de serviços desacompanhados de documentos fiscais.
CAPITULO li
DAS VEDAÇÕES
ART. 3º:- Não se inclui no regime desta Lei a empresa:
E - cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% (cinco por-cento), -
do capital de outra empresa;
H - cujo titular já esteja estabelecido como microempresa no mesmo:
município, em igual ramo ou atividade;
Ill - que possua mais de um estabelecimento;
IV - que explore o ramo de:
1 - abatedouro de gado, e
2 - boate, “drive-in” e motel.
CAPITULO Il
DO ENQUADRAMENTO
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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina oe
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ART. 4º:- O enquadramento no regime fiscal da microempresa será
efetuado na forma disposta em regulamento, mediante declaração do contribuinte
contendo, no mínimo:
| - nome e identificação de pessoa física, firma individual ou pessoa
jurídica e seus sócios;
Il - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC-SRF), -
número da inscrição estadual e municipal, se for o caso.
Il - declaração de que preenche os requisitos mencionados nos...
incisos | e !I; de que preencherá o requisito previsto no inciso Ill; e de que está ciente do
disposto no Inciso IV, todos do artigo 2º.
& PRIMEIRO:- O enquadramento condiciona-se à aceitação, pelo,
fisco, dos elementos contidos na declaração, inclusive quanto aos valores econômico- ”
fiscais indiciários da capacidade econômica do contribuinte.
% SEGUNDO:- Os contribuintes que, a critério do Fisco, não
preencherem as condições previstas serão notificados da impossibilidade de aderirem ao
regime no prazo de 30 (trinta) dias da entrega da declaração.
& TERCEIRO:- Os indeferimentos notificados depois desse prazo
produzirão efeitos a partir da data de notificação. .
& QUARTO:- Será admitida a interposição de recurso, sem efeito -
suspensivo, uma vez que, no prazo de 10 (dez)) dias contados da: notificação: do:
despacho de indeferimento.
ART. 5º:- O Poder Executivo disporá sobre:
|- a periodicidade para renovação da declaração referida no artigo
anterior;
IL - o desenquadramento de ofício do contribuinte do. regime fiscal
nos casos em que:
1 - à vista de elementos econômico-fiscais colhidos pelo Fisco ficar
evidenciada a incompatibilidade desses elementos com a aferição da receita bruta. dá
microempresa: e
2 - ficar evidenciada a prática de infrações fiscais;
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Wi - O enquadramento do, feirante, ambulante, artesão ou, ainda,
qualquer outra pessoa física que exerça atividade de maneira precária e rudimentar, cujo
registro especial como microempresa não esteja disciplinado nos termos da Lei Federal
nº 7.256 de 27 de novembro de 1.984.
* ÚNICO:- O disposto no Inciso Ill deste artigo não se aplica aos
contribuintes que exerçam atividades em caráter eventual ou provisório, sujeitos à -
legislação normal do ISSQN.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E DA PERDA DE QUALIDADE DE MICROEMPRESA
ART. 6º:- A microempresa que, durante o ano de fruição de isenção,
obtiver receita bruta superior a R$ 6.000, 00 (seis mil reais), terá suspensa a isenção
fiscal a partir do momento em que ocorrer o excesso, passando a recolher os impostos
e taxas.
ART. 7º:- O contribuinte que deixar de preencher qualquer dos
requisitos previstos nos incisos | e II do artigo 2º ou que obtiver receita bruta superior a
R$ 6.000,00 (seis mil reais), por 02 (dois) anos consecutivos ou 03 (três) alternados,
perderá a qualidade de microempresa, a partir do evento ou situação e deverá passar a
recolher, a partir desse momento, os impostos e taxas.
ART. 8º:- Em qualquer das hipóteses tratadas neste capítulo, o
contribuinte deverá efetuar comunicação do fato ao Fisco no prazo de 30 (trinta) dias. .
CAPÍTULO
DAS PENALIDADES
ART. 8º:- O contribuinte que permanecer usufruindo os benefícios do. |
regime fiscal de microempresa, sem observância dos requisitos exigidos por esta Lei,
estará sujeito:
| - ao enquadramento de ofício de sua inscrição no regime;
- ao pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas e
emolumentos devidos, com incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema -
Especial de Liquidação e de Custódia - (SELIC), contados desde a data em que
deveriam ter sido pagos até a data do seu efeito pagamento.
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H - às multas previstas na Lei nº 440 de 11 de setembro de 1.999,
* ÚNICO:- O titular ou sócio da microempresa responderá
solidariamente e ilimitadamente pela consequências da aplicação deste Artigo.
ART. 10º:- Para efeitos do artigo anterior equipara-se.à declaração... |
falsa o descumprimento da obrigação estabelecida no Art. 8º.
ART. 11:- As microempresas serão asseguradas condições '
especialmente favorecidas, no que couber, nas operações que realizarem com entidades.
oficiais de financiamento.
ART. 12:- Aplicam-se, no que couber, à microempresa “as “Leis - |:
municipais referentes ao ISSQN.
ART. 13:- O regulamento disporá sobre as obrigações acessórias
que devem ser cumpridas pela microempresa.
ART. 14:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário. É
Prefeito Municipal

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