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norma nº 714/1997

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaLei nº 714/1997 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a criação da Praça do Lazer no Setor Xavantina e dá outras providências.
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- E
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Rico
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 714 DE 02 DE JUNHO DE 1.997
“Dispõe sobre a criação da Praça do Lazer no Setor Xavantina e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º;- Fica criado a Praça do Lazer no Setor Xavantina.
ART. 2º:- A Praça do Lazer de que trata o artigo anterior será na Praça
dos Pioneiros compreendida entre as ruas: Rua Expedição Roncador Xingú, Av. Mestre
Venâncio de Oliveira, Rua Dr. VVahia de Abreu e Trav. Antonio Genevro.
ART. 3º%:- À Praça do Lazer terá como principal atividade a prática de
esporte bem como, futebol de areia, voley e cooper.
Parágrafo Único:- Para a prática de futebol de areia será utilizada a
quadra de areia, para o voley poderá ser interditada as ruas no período destinado ao lazer e
cooper será utilizada as calçadas da Praça dos Pioneiros.
- ART. 4º:- As atividades esportivas na Praça do Lazer deverá ter início
todos os dias a partir das 17:00 horas, proibido o trânsito de veículos em alta velocidade
e neste horário.
ART. 5º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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