| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Lei nº 714/1997 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a criação da Praça do Lazer no Setor Xavantina e dá outras providências. |
| native_id | 357 |
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- E Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rico TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 714 DE 02 DE JUNHO DE 1.997 “Dispõe sobre a criação da Praça do Lazer no Setor Xavantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º;- Fica criado a Praça do Lazer no Setor Xavantina. ART. 2º:- A Praça do Lazer de que trata o artigo anterior será na Praça dos Pioneiros compreendida entre as ruas: Rua Expedição Roncador Xingú, Av. Mestre Venâncio de Oliveira, Rua Dr. VVahia de Abreu e Trav. Antonio Genevro. ART. 3º%:- À Praça do Lazer terá como principal atividade a prática de esporte bem como, futebol de areia, voley e cooper. Parágrafo Único:- Para a prática de futebol de areia será utilizada a quadra de areia, para o voley poderá ser interditada as ruas no período destinado ao lazer e cooper será utilizada as calçadas da Praça dos Pioneiros. - ART. 4º:- As atividades esportivas na Praça do Lazer deverá ter início todos os dias a partir das 17:00 horas, proibido o trânsito de veículos em alta velocidade e neste horário. ART. 5º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal