| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Lei nº 716/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a aquisição de imoveis urbanos e dá outras providencias. |
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Cena aqi Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rca TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º716 DE 16 JUNHO DE 1.997 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a aquisição de imóveis urbanos e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, T ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de uma área urbana de terras medindo 6.300 m? (seis mil e trezentos metros quadrados) de propriedade do Sr. FRANCISCO COELHO DE MORAES, correspondentes aos lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13 e 14 da Quadra n.º 01, localizados no Loteamento Santana - Setor Nova Brasília - Nova Xavantina - MT. & PRIMEIRO:- O valor de cada imóvel será da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais), perfazendo um total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) que serão pagos em 14 (quatorze) parcelas de iguais valor. & SEGUNDO:- Os imóveis a serem adquiridos destinar-se-ão, exclusivamente, à ampliação do cemitério localizado no Loteamento Santana especificado no “caput” do artigo 1º da presente Lei. . ART. 2º:- As despesas decorrentes a execução da presente Lei, correrão às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no | Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1.997. 07 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 01 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 025 - Edificações Públicas 1049 - Aquisição de Imóveis de Terceiros 4210 - O - Aquisição de Imóveis ART. 3º:- Fazem parte integrante a presente Lei o Mapa e Memorial descritivo dos respectivos lotes e Laudo de Avaliação em anexo. . Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina o sc TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do'Prefeito Municipal > T Prefeito Municipal