br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 716/1997

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaLei nº 716/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a aquisição de imoveis urbanos e dá outras providencias.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Cena aqi
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Rca
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º716 DE 16 JUNHO DE 1.997
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a
aquisição de imóveis urbanos e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei,
T ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
aquisição de uma área urbana de terras medindo 6.300 m? (seis mil e trezentos metros
quadrados) de propriedade do Sr. FRANCISCO COELHO DE MORAES, correspondentes
aos lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13 e 14 da Quadra n.º 01,
localizados no Loteamento Santana - Setor Nova Brasília - Nova Xavantina - MT.
& PRIMEIRO:- O valor de cada imóvel será da ordem de R$ 1.000,00
(hum mil reais), perfazendo um total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) que serão pagos
em 14 (quatorze) parcelas de iguais valor.
& SEGUNDO:- Os imóveis a serem adquiridos destinar-se-ão,
exclusivamente, à ampliação do cemitério localizado no Loteamento Santana especificado
no “caput” do artigo 1º da presente Lei.
. ART. 2º:- As despesas decorrentes a execução da presente Lei,
correrão às expensas exclusivas das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no
| Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1.997.
07 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
01 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
025 - Edificações Públicas
1049 - Aquisição de Imóveis de Terceiros
4210 - O - Aquisição de Imóveis
ART. 3º:- Fazem parte integrante a presente Lei o Mapa e Memorial
descritivo dos respectivos lotes e Laudo de Avaliação em anexo.
.
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina o sc
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do'Prefeito Municipal >
T Prefeito Municipal

open original →