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norma nº 723/1997

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaLei nº 723/1997 do Poder Executivo que Concede isenção de impostos municipais á pessoa jurídica e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina per as
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 723 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997
“Concede Isenção de Impostos Municipais à pessoa
jurídica e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
[ aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica concedida Isenção dos Impostos Municipais à
pessoa jurídica J. F. Gomes a qual explora o ramo de tornearia, usinagem e
retífica de motores, de propriedade do Sr. Jair Francisco Gomes, situada
na rodovia BR-158, s/n - Setor Nova Brasília em Nova Xavantina - MT.
$ ÚNICO - A imunidade tributária de que trata o “caput” deste
artigo vigorará por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do A is
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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