| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Lei nº 723/1997 do Poder Executivo que Concede isenção de impostos municipais á pessoa jurídica e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina per as TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 723 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997 “Concede Isenção de Impostos Municipais à pessoa jurídica e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal [ aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica concedida Isenção dos Impostos Municipais à pessoa jurídica J. F. Gomes a qual explora o ramo de tornearia, usinagem e retífica de motores, de propriedade do Sr. Jair Francisco Gomes, situada na rodovia BR-158, s/n - Setor Nova Brasília em Nova Xavantina - MT. $ ÚNICO - A imunidade tributária de que trata o “caput” deste artigo vigorará por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do A is JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal