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norma nº 726/1997

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaLei nº 726/1997 do Poder Executivo que Concede isenção de imposto municipal á pessoa jurídica e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina e quan
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 726 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997
“Concede Isenção de Imposto Municipal à pessoa
jurídica e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º - Fica concedida Isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN à pessoa jurídica Construtora Tratex S.A.
& ÚNICO - A isenção de que trata o “caput” deste artigo será
incidente sobre a prestação de serviços na construção da S.E. - Subestação
de Energia de Nova Xavantina e da L.T. - Linha de Transmissão até a
divisa do município com Água Boa.
“ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 18 de-agosto de 1.997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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