| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Lei nº 726/1997 do Poder Executivo que Concede isenção de imposto municipal á pessoa jurídica e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e quan TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 726 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997 “Concede Isenção de Imposto Municipal à pessoa jurídica e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º - Fica concedida Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN à pessoa jurídica Construtora Tratex S.A. & ÚNICO - A isenção de que trata o “caput” deste artigo será incidente sobre a prestação de serviços na construção da S.E. - Subestação de Energia de Nova Xavantina e da L.T. - Linha de Transmissão até a divisa do município com Água Boa. “ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 18 de-agosto de 1.997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal