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norma nº 727/1997

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaLei nº 727/1997 do Poder Legislativo que Modifica a redação do Paragrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 019/83 e dá outras providencias.
native_id367

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 727 DE 18 DE AGOSTO DE 1997
“Modifica a redação do Parágrafo Único do Artigo 2º da
Lei Municipal nº 019/83 e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - A redação do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 019/83, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - No Setor Xavantina a denominação de ruas,
praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no
sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com
exceção dos nomes: Expedição Roncador Xingú e Brasil Central; no
Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães e
Praças, a denominação de ruas, avenidas, travessas e demais
logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas
respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras,
territórios e Distrito Federal.
ART. 2º - Continuam em vigor os demais artigos e parágrafos da
Lei Municipal nº 019/83.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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