| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Lei nº 727/1997 do Poder Legislativo que Modifica a redação do Paragrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 019/83 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 727 DE 18 DE AGOSTO DE 1997 “Modifica a redação do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 019/83 e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - A redação do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 019/83, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - No Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com exceção dos nomes: Expedição Roncador Xingú e Brasil Central; no Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães e Praças, a denominação de ruas, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. ART. 2º - Continuam em vigor os demais artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 019/83. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal